TJMG 27/11/2014 ° pagina ° 5 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 649, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
art. 13, inciso III, c/c o art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002, c/c o art.
240-A da Lei nº 5.301/1969.
Homologa o Decreto Municipal nº 117, de 6 de outubro
de 2014, do Prefeito Municipal de Pai Pedro, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 117, de 6 de outubro de 2014, do Prefeito Municipal de Pai Pedro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 650, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 98, de 10 de outubro de
2014, do Prefeito Municipal de Miravânia, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 98, de 10 de outubro de 2014, do Prefeito Municipal de Miravânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
26 635818 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, RAFAELA CRISTINA PINTO BAIÃO, MASP
1344940-0, do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100305
da Secretaria de Estado de Governo, a contar de 24/11/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GUSTAVO
OLIVEIRA SOARES, MASP 1185676-2, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 CV1100014 da Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GUSTAVO OLIVEIRA SOARES, MASP 1185676-2,
do cargo de provimento em comissão DAD-7 CV1100007 da Secretaria
de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MAIRON OLIVEIRA
MARTINS DA COSTA, MASP 752412-7, para o cargo de provimento
em comissão DAD-7 CV1100007, de recrutamento amplo, para dirigir
a Diretoria de Atos da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 968 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Soldado PM ALOÍSIO RODRIGUES FERNANDES, n°
131.330-3, do 18º BMP, mantendo a sanção disciplinar de demissão
aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela Portaria
nº 110.769/2012 – 2ª RPM, de 20 de setembro de 2012, pela prática da
conduta prevista no art. 13, inciso III, c/c o art. 64, inciso II, ambos da
Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 992 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Cabo
PM RENATO NUNES CARVALHO, n° 130.326-2, do 24º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Processo
Administrativo-Disciplinar instaurado pela Portaria nº 111.910/2013
– 6º RPM, de 21 de junho de 2013, pela prática das condutas previstas nos incisos III e IX do art. 13 e no inciso III do art. 15 da Lei nº
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 889 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Soldado PM THIAGO CAMPOS, n° 138.832-1, da 17ª Cia PM Ind.,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela Portaria nº 104.797/2013 – 12ª
Região de Polícia Militar, de 14 de março de 2013, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III, c/c o art. 64, inciso II, ambos da Lei
nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 983 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Soldado PM JÂNIO DE CÁSSIO PAOLI, nº 121.689-4, da 25ª Cia PM
Ind., mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Processo
Administrativo-Disciplinar instaurado pela Portaria nº 101.251/2011 –
8ª RPM, de 31 de janeiro de 2011, pela prática da conduta prevista no
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição Estadual e no art. 45, inciso I, c/c o art. 60, ambos da Lei nº
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados
na Nota Jurídica nº 632 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e nega
provimento ao recurso interposto pelo Sd. PM EVANDRO PRATES
SAÚDE, nº 099.434-3, do RCAT, mantendo a sanção disciplinar de
demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 113.568/11 – 1º RPM, de 5 de dezembro de
2011, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III, c/c o art. 64,
inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, nos atos publicados em
08/07/2014, a nomeação dos servidores adiante relacionados, para ocuparem o cargo de Analista da Polícia Civil, Código ANPOL PC, nível
I, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, por não terem tomado posse do cargo
em tempo hábil:
Administração de Empresas
PC 141 Daniel Calijorne Mattarelle
Apoio à Gestão Pública
PC 119 Marco Tulio de Pinho Moura
PC 178 Patrícia de Almeida Pereira
PC 385 Juliana Paula Pereira Vitoriano
PC 30 Guilherme Andrade Dias Abreu
PC 223 Keyth Cristiane Alves Cardoso
PC 414 Rodrigo Felicio dos Santos
PC 56 Christian Michel Bernard de Saint J Fontes Ribeiro
PC 109 Mauro Sergio Demartini Junior
PC 124 Priscilla Silmayren Silveira Melo
PC 145 Adriana Maria dos Santos
PC 166 Jaqueline Jenifer Franca Cordeiro Barboza
PC 195 Kenia Silva Garcia
PC 201 Tatiana Cassia Rocha
Ciências Contábeis
PC 318 Dayana Fernandes da Silva
PC 215 Graziele Eliana da Silva
Comunicação Social
PC 228 Camila Pinto Wenzel
Direito
PC 237 Claudia Teixeira de Oliveira
PC 249 Carlos Raphael Aguiar Carvalho
PC 252 Lucas Scarpelli de Carvalho Alacoque
PC 333 Ana Flavia Correia Ferreira
PC 261 Juliana Sousa Almeida
PC 336 Daniel da Silveira Rocha
PC 339 Tamires Mariane Ferreira Pinto
PC 393 Maria Carolina Ferreira Santos
PC 398 Julio Cezar de Oliveira
Estatística
PC 317 Cristiane Bastos Lopes
PC 435 Dario Alves da Silva Costa
Farmácia
PC 344 Fabricia Morais Dias
Psicologia
PC 404 Natalia Freitas Dantas
Serviço Social
PC 209 Charlene Gomes da Silva Amorim
PC 107 Marilene Goncalves dos Reis
Sociologia
PC 254 Nino Mauro Ferreira Moreira
Tecnologia da Informação
PC 122 Ewerton Rodrigues Andrade
no uso de suas atribuições,torna sem efeito, no ato publicado em
08/07/2014, a nomeação dos servidores adiante relacionados, para ocuparem o cargo de Analista da Polícia Civil, Código ANPOL PC, nível
I, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, por não terem entrado no exercício do
cargo em tempo hábil :
Apoio à Gestão Pública
PC 227
Warlen Pontes de Freitas
PC 152
Ilzilea Teixeira Coutinho
Engenharia Elétrica
PC 284
Ailton Alves da Conceição
Farmácia
PC 438
Juliane Sousa Lanza
Serviço Social
PC 437
Kenia Ferreira Franco
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Rural Mineira - RURALMINAS à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais - ALMG, em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem
ônus para o órgão de origem:
LEILA RIBEIRO DE RESENDE, MASP 1019051-0, TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
no uso de suas atribuições, autoriza FERNANDO VIANA CABRAL,
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais , a afastar-se de suas atribuições, no período de 23
a 30/11/2014, em viagem à Cidade do Chile, sem ônus para o Estado,
sem prejuízo da remuneração, ficando vedado o pagamento das demais
despesas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FLÁVIA MARIA MAQUINÉ
SIMÃO, MASP 1196965-6, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 MD1100450 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 20/11/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, dispensa ROBERTO PUCCINI, MASP
361870-9, da função gratificada FGD-9 PH1100237 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 – 5
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO, MASP 752893-8, para a função gratificada FGD-9 PH1100237 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/CGE N° 02/2012, a seguinte
candidata para o cargo da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
abaixo relacionada:
Auditor Interno - Nível I - Grau A
Auditor Interno
Belo Horizonte
CPF
08084712608
Nome
Michele Garcia
Patrocinio
Classificação
82°
Vaga
AV 198
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG Nº 04/2013, os seguintes candidatos para os cargos da ADVOCACIA–GERAL DO ESTADO (AGE)
abaixo relacionados:
Agente Governamental - Nível I - Grau A
Ensino Médio Completo
Governador Valadares
CPF
Nome
11178794610
Queila Pereira Antunes 7°
01771883677
Classificação Vaga
AE
647
Walter Junio Siqueira 8°
AE
De Oliveira
649
Ipatinga
CPF
Nome
09929589627
Francis Barros Abreu
Classificação Vaga
AE
11°
689
Juiz De Fora
CPF
Nome
03076443674
Jane De Lima Morais
Classificação Vaga
AE
16°
657
Gestor Governamental - Nível I - Grau A
Direito
Belo Horizonte
CPF
07265765656
Nome
Giulianno
Menezes
Classificação Vaga
Rossi 73°
AE
493
Qualquer Área De Formação
Belo Horizonte
CPF
04230187602
Nome
Giovana
Oliveira
Gomes
Classificação Vaga
De 29°
AE
489
TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação dos seguintes candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital SEPLAG
Nº 04/2013, para o(s) cargo(s) de provimento efetivo da ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO (AGE) abaixo relacionados por não terem
tomado posse em tempo hábil.
AGENTE GOVERNAMENTAL - Nível I - Grau A
Juiz de Fora
Ensino Médio Completo
IDENTIDADE
NOME
11286040
GLEISOM JOSE DO CARMO SANTOS
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espirito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br