TJMG 27/11/2014 ° pagina ° 28 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 18 de fevereiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:52-Nr1645621,Sd 2ª CL PM VALDEIR GONÇALVES DE
SOUZA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
53/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:53-Nr1629104,Sd 2ª CL PM VINICIUS PEREIRA DE ALVARENGA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima.Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
54/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:54-Nr1630482,Sd 2ª CL PM VITOR HUGO DE CASTRO
GABRIEL. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas
no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
55/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:55-Nr1627892,Sd 2ª CL PM VITOR LIMA BORGES Atesta
que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da
Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11
de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 56/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 09 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:56Nr1631100,Sd 2ª CL PM WASHINGTON LUCAS MENDES DE
MOURA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
57/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 28 de fevereiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:57-Nr1646538,Sd 2ª CL PM WELISON FERREIRA DA
SILVA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
58/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 15 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:58-Nr1634815,Sd 2ª CL PM WEREN CHAVES TEÓFILO
ELIAS . Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
59/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 03 de fevereiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:59-Nr1636562,Sd 2ª CL PM WYDSON BASTOS DA
CUNHA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima.Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
60/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:60-Nr1628726,Sd 2ª CL PM MICHAEL FELIPE COSTA.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03
de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 61/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:61Nr1628676,Sd 2ª CL PM PAULO HENRIQUE SOUSA CRUZ. Atesta
que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da
Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11
de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 62/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 07 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:62Nr1631035,Sd 2ª CL PM FERNANDO HENRIQUE ALVES TEIXEIRA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima.Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
63/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 07 de fevereiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:63-Nr1642834,Sd 2ª CL PM RAMON MENDONÇA SANTOS. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima.Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
64/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial: 64-Nr1451087,Sd 2ª CL PM JOVERCINO JOSIMAR DOS
SANTOS. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 03, de 23 de março de 2007, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 57, de 27 de março de 2007; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima.Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
65/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:65-Nr1628445,Sd 2ª CL PM MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 03, de 23 de março de 2007, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 57, de 27 de março de 2007; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima.Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
66/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:66-Nr1627504,Sd 2ª CL PM VALERIA LUDOVINA DE OLIVEIRA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 03, de 23 de março de 2007, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 57, de 27 de março de 2007; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima.Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
67/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente na Corporação, a partir de 24 de janeiro de
2014, o civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:67Nr1634989,Sd 2ª Cl PM MATEUS BIBIANO MASCARENHAS
SANTOS. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94; entretanto
não foram cumpridas as exigências previstas no edital , publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais nº. 07, de 25 de setembro de 2006, que
regulou o processo seletivo para o Curso Técnico de Segurança Pública
(CTSP 2007 – 2ª RPM), haja vista tratar-se de inclusão em obediência
à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
de 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 68/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:68Nr1627462,Sd 2ª CL PM CAMILA RODRIGUES ASTONE DA
SILVA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 08/2009, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 98, de 02 de junho de 2009 e, suas Retificações de
nos.: 01, 02 e 03, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de
Minas Gerais, n°. 118, de 02 de julho de 2009; n°. 236, de 23 de dezembro de 2009 e n°. 112, de 19 de junho de 2010, que regularam o processo seletivo para o provimento de cargo de soldado de 1ª classe da
Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2010 – RMBH e Resultado final e Convocação para matrícula; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
69/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 24 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:69-Nr1634898,Sd 2ª CL PM DESIANE APARECIDA AMARAL DE FREITAS. Atesta que foram cumpridas todas as exigências
previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94,
entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital
DRH/CRS nº. 08/2009, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais n°. 98, de 02 de junho de 2009 e, suas Retificações de nos.: 01, 02 e 03, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial
de Minas Gerais, n°. 118, de 02 de julho de 2009; n°. 236, de 23 de
dezembro de 2009 e n°. 112, de 19 de junho de 2010, que regularam o
processo seletivo para o provimento de cargo de soldado de 1ª classe da
Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2010 – RMBH e Resultado final e Convocação para matrícula; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
70/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 24 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:70-Nr1634914,Sd 2ª CL PM LUCIANA DE AZEVEDO
SILVA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 08/2009, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 98, de 02 de junho de 2009 e, suas Retificações de
nos.: 01, 02 e 03, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de
Minas Gerais, n°. 118, de 02 de julho de 2009; n°. 236, de 23 de dezembro de 2009 e n°. 112, de 19 de junho de 2010, que regularam o processo seletivo para o provimento de cargo de soldado de 1ª classe da
Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2010 – RMBH e Resultado final e Convocação para matrícula; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
71/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 18 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:71-Nr1408186,Sd 2ª CL PM MICKAEL RIBEIRO PAES.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº.
08/2009, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 98, de 02 de junho de 2009 e, suas Retificações de nos.: 01,
02 e 03, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, n°. 118, de 02 de julho de 2009; n°. 236, de 23 de dezembro de
2009 e n°. 112, de 19 de junho de 2010, que regularam o processo seletivo para o provimento de cargo de soldado de 1ª classe da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2010 – RMBH e Resultado final e
Convocação para matrícula; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de
abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 72/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 24 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:72Nr1634930,Sd 2ª CL PM SAMARA APARECIDA GAGE DOS REIS.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº.
08/2009, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 98, de 02 de junho de 2009 e, suas Retificações de nos.: 01,
02 e 03, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, n°. 118, de 02 de julho de 2009; n°. 236, de 23 de dezembro de
2009 e n°. 112, de 19 de junho de 2010, que regularam o processo seletivo para o provimento de cargo de soldado de 1ª classe da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2010 – RMBH e Resultado final e
Convocação para matrícula; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de
abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 73/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:73Nr1511625,Sd 2ª CL PM WALISSON COSTA LAGE. Atesta que
foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas
todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 08/2009, de 29 de
maio de 2009, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 98, de
02 de junho de 2009 e, suas Retificações de nos.: 01, 02 e 03, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, n°. 118, de 02
de julho de 2009; n°. 236, de 23 de dezembro de 2009 e n°. 112, de 19
de junho de 2010, que regularam o processo seletivo para o provimento
de cargo de soldado de 1ª classe da Polícia Militar de Minas Gerais para
o ano de 2010 – RMBH e Resultado final e Convocação para matrícula;
haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita
acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 74/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS – CFSD 2014CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo
282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM),
de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das
Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução
4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da
Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação,
a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado,
conforme Determinação Judicial:74-Nr1628379,Sd 2ª CL PM JEFFERSON BARBOSA DE MEDEIROS. Atesta que foram cumpridas todas
as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37,
de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 08/2009, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 98, de 02 de junho de 2009
e, suas Retificações de nos.: 01, 02 e 03, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial de Minas Gerais, n°. 118, de 02 de julho de 2009; n°.
236, de 23 de dezembro de 2009 e n°. 112, de 19 de junho de 2010, que
regularam o processo seletivo para o provimento de cargo de soldado de
1ª classe da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2010 –
RMBH e Resultado final e Convocação para matrícula; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 75/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
06 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial:75-Nr1627579,Sd 2ª CL PM ANDREIA MARTINS GREGGIO NOGUEIRA. Atesta que foram cumpridas todas as
exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de
13Abr94; entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas
no edital DRH/CRS nº. 01/08, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais nº. 021, de 31 de janeiro de 2008, que regulou o processo seletivo para o Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP 2009 INTERIOR), haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial
descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE
INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 76/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola
de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo
173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº.
11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do
artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119,
121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela
Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo
relacionado, conforme Determinação Judicial:76-Nr1628213,Sd 2ª CL
PM BRUNO RODRIGUES ALVES. Atesta que foram cumpridas todas
as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37,
de 13Abr94; entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 01/08, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais nº. 021, de 31 de janeiro de 2008, que regulou o processo
seletivo para o Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP 2009 INTERIOR), haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial
descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE
INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 77/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola
de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo
173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº.
11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do