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TJMG ° 26 – quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 ° Página 26

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TJMG 27/11/2014 ° pagina ° 26 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA
Nº. 02/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD
2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 07 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial:2-Nr1631019,Sd 2ª CL PM ALESSANDRO MITCHEL
ANTONIO RIBEIRO. Atesta que foram cumpridas todas as exigências
previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94,
entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital
DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas
retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial
de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de
fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de
inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em
Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 03/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS –
CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O
Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados
da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do
artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em
conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº.
37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação
de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12,
RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação
de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de
janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial: 3-Nr1628262,Sd 2ª CL PM ALVIMAR RODRIGUES LEITE JUNIOR .Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de
13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas
no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012,
e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário
Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de
09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 04/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
06 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial: 4-Nr1628882,Sd 2ª CL PM ANDRE LUIZ
LANA DE ARAUJO. Atesta que foram cumpridas todas as exigências
previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94,
entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital
DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas
retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial
de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de
fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de
inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em
Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 05/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS –
CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O
Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados
da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do
artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em
conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº.
37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação
de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12,
RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação
de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de
janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial: 5-Nr1629047,Sd 2ª CL PM ARNON DE OLIVEIRA
ROSA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no
artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto
não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS
nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações
01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas
Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro
de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão
em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº.
06/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente
Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo
283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP,
de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de
Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE
MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
(CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de
2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação
Judicial: 6-Nr1630672,Sd 2ª CL PM CLAUBER RICCI DE ARAÚJO.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03
de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 07/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
7-Nr1630557,Sd 2ª CL PM DAVI COSTA BRANDAO. Atesta que
foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas
todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de
dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 08/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o

Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 07 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
8-Nr1630995,Sd 2ª CL PM EDUARDO GONÇAVES NESTOR. Atesta
que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da
Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11
de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 09/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
9-Nr1628478,Sd 2ª CL PM ELIAS PEREIRA DE OLIVEIRA. Atesta
que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da
Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11
de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 10/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
10-Nr1628031,Sd 2ª CL PM ELTON APARECIDO CRUZ . Atesta que
foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas
todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de
dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 11/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 21 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:
11-Nr1634443,Sd 2ª CL PM EVERTON MIRANDA MOURA. Atesta
que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da
Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11
de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 12/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:12Nr1627736,Sd 2ª CL PM FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS. Atesta
que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da
Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11
de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 13/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 18 de fevereiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:13Nr1645597,Sd 2ª CL PM FILIPE ROCHA DE PAULA. Atesta que
foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas
todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de
dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 14/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:14-

Nr1627645,Sd 2ª CL PM GUSTAVO CESAR NATALINO. Atesta que
foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas
todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de
dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 15/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 31 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:15Nr1635101, Sd 2ª CL PM HEBERT FAGNER SILVA PEREIRA.
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03
de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 16/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 30 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:16Nr1635093,Sd 2ª CL PM HIRONDELE AGUIAR ZUCHERATTO .
Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º,
§ 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram
cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12,
de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e
03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº.
237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e
nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03
de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 17/2014
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM
Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 15 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:17Nr1634849,Sd 2ª CL PM HUGO ANTONIO DE REZENDE. Atesta
que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da
Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11
de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°.
232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de
20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de
03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à
ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril
2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 18/2014 CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto
Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o
Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e
artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar,
aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E
INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato
Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial:18Nr1628817,Sd 2ª CL PM IAGO SAVINO PEIXOTO. Atesta que foram
cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução
de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as
exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro
de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de
dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro
de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de
2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial
descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE
INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 19/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM Comandante da Escola
de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo
173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº.
11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do
artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119,
121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela
Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 31 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo
relacionado, conforme Determinação Judicial: 19-Nr1635119,Sd 2ª CL
PM IDALTON CARDOSO DANTAS. Atesta que foram cumpridas
todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal
nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências
previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012,
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro
de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de
2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial
descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE
INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 20/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM Comandante da Escola
de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo
173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº.
11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do
artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119,
121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela
Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo
relacionado, conforme Determinação Judicial: 20-Nr1628593,Sd 2ª CL
PM IGOR PIERRE FERREIRA MIRANDA. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de
2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de
dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro

de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de
2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial
descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE
INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 21/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM Comandante da Escola
de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo
173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº.
11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do
artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119,
121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela
Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 15 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo
relacionado, conforme Determinação Judicial: 21-Nr1634781,Sd 2ª CL
PM ITALO GIOVANI DE ARAUJO CALIXTO. Atesta que foram
cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução
de Pessoal nº. 37, de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as
exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro
de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de
dezembro de 2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro
de 2012; nº. 28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de
2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial
descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE
INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 22/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.O Tenente Coronel PM Comandante da Escola
de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo
173, artigo 282, e inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº.
11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do
artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119,
121 e 127 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela
Resolução 4210, de 23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 24 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo
relacionado, conforme Determinação Judicial: 22-Nr1634971,Sd 2ª CL
PM JAMMES BRUNO BARBOSA. Atesta que foram cumpridas todas
as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37,
de 13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de
2012, e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no
Diário Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº.
28, de 09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista
tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima.
Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 23/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
06 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial: 23-Nr1628155,Sd 2ª CL PM JANIO AUGUSTO
GONÇALVES CARVALHO. Atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de
13Abr94, entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas
no edital DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012,
e suas retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário
Oficial de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de
09 de fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE
MATRÍCULA Nº. 24/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de
Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e
inciso IV, do artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29
Jan69 e, em conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de
Pessoal nº. 37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes
da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de
23Abr12, RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de
Formação de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de
07 de janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme
Determinação Judicial:24-Nr1631001,Sd 2ª CL PM JAZON JUNIO
VIANA ARAUJO. Atesta que foram cumpridas todas as exigências
previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94,
entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital
DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas
retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial
de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de
fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de
inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em
Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 25/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS –
CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O
Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados
da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do
artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em
conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº.
37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação
de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12,
RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação
de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 07 de
janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial: 25-Nr1631043,Sd 2ª CL PM JESSICA GRAZIELA
RODRIGUES PEGO. Atesta que foram cumpridas todas as exigências
previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94,
entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital
DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas
retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial
de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de
fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de
inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em
Belo Horizonte, 03 de abril 2014. ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 26/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS –
CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O
Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados
da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XXXIII, do artigo 173, artigo 282, e inciso IV, do
artigo 283 do Decreto Estadual nº. 11636 (RGPM), de 29 Jan69 e, em
conformidade com o Inciso II, do artigo 3º, da Instrução de Pessoal nº.
37/DP, de 13Abr94; e artigos 119, 121 e 127 das Diretrizes da Educação
de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução 4210, de 23Abr12,
RESOLVE MATRICULAR no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD/2014) E INCLUIR no efetivo da Escola de Formação
de Soldados e, consequentemente, na Corporação, a partir de 06 de
janeiro de 2014, o Candidato Civil abaixo relacionado, conforme Determinação Judicial: 26-Nr1628759,Sd 2ª CL PM JONATHAN WILLIAM
DA SILVA COELHO. Atesta que foram cumpridas todas as exigências
previstas no artigo 3º, § 4º da Instrução de Pessoal nº. 37, de 13Abr94,
entretanto não foram cumpridas todas as exigências previstas no edital
DRH/CRS nº. 14/12, de 11 de dezembro de 2012, publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais n°. 232, de 13 de dezembro de 2012, e suas
retificações 01, 02 e 03, publicadas respectivamente, no Diário Oficial
de Minas Gerais, nº. 237, de 20 de dezembro de 2012; nº. 28, de 09 de
fevereiro de 2013 e nº. 60, de 03 de abril de 2013; haja vista tratar-se de
inclusão em obediência à ordem judicial descrita acima. Quartel em
Belo Horizonte, 03 de abril 2014.ATO DE INCLUSÃO DE MATRÍCULA Nº. 27/2014 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS –
CFSD 2014 CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O
Tenente Coronel PM Comandante da Escola de Formação de Soldados
da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são

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