TJMG 19/08/2014 ° pagina ° 5 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 19 de Agosto de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OLIVEIRA
– aviso de edital de licitação nº 019/2014 – Processo Licitatório no
123/2014, Tomada de Preços no 003/2014 “menor preço por item”,
objeto: Aquisição de equipamento e material hidráulico para captação
de água bruta do “Rio Jacaré” e materiais diversos para redes de esgoto
sanitário. Abertura e julgamento dia 11/09/2014 às 09:30 horas. O edital completo encontra-se à disposição no site: www.saaeoliveira.com.
br do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OLIVEIRA-MG. Informações pelo telefone (37)3331-4333 ou e-mail smtp@
saaeoliveira.com.br. Oliveira-MG, 19 de agosto de 2014. Isabel Cristina Ramos Diniz Dos Santos – Presidente da Comissão Permanente
de Licitações
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O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAMBACURI - MG, através do Diretor, Sr. Humberto Magalhães Mórtimer,
face à ata da sessão do Processo Licitatório Nº:005/2014 - Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:003/2014, ocorrido na sessão do
dia 11 de agosto de 2014, junto aos presentes autos, comunica que foi
declarada DESERTA esta licitação, tendo em vista que não acudiram
interessados ao chamamento editalício, dando publicidade ao fato ocorrido através deste EXTRATO DE ATA.
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AVISO DE LICITAÇÃO – O SAAE de Itambacuri/MG, comunica que
abrirá Processo Licitatório Nº:004/2014, Modalidade Pregão Presencial
Nº:002/2014, tipo menor preço por item, cujo objeto é a contratação
de profissional na área de eletricidade (Serviços elétricos), A Abertura
será dia 03/09/2014 às 08h30min, na sede do SAAE. Os interessados
poderão retirar o edital e obter informações na sede da referida autarquia, à Rua Professor Mendonça, 36 - Centro – Itambacuri/MG nos dias
úteis, no horário de 07h00 às 11h30min, 13:30 ás 17:00 Informações
Tel: (33) 3511-1405.
Gilmar Pereira Duarte
Pregoeiro Oficial
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Nepomuceno – MG, por meio
da C.P.L, torna público, para fins de conhecimento dos interessados,
o resultado final do Pregão Presencial 13/2014 ; processo licitátorio.
040/2014; tipo menor preço por item; Objeto: Oleo Lubrificantes, filtros e Graxa para o sistema de Água e Esgoto. Foi vencedora a empresas: FILTROESTE EIRELI ., CNPJ sob o n.º 71.338.990/0001-10, contrato nº 31/2014 no valor de R$ 19.833,90 ; A vigência do contrato é
31/12/2014. Nepomuceno 15/08/2014 – Elton Santos Lima Barrios –
Diretor Geral. Registra-se e Publique-se 16/08/2014
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boa Esperança-MG. Extrato do 3º aditivo ao contrato nº 13/11 firmado em 25/07/11.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto.Contratado: IP Info
Telecomunicações e Informática Ltda. Objeto: prorrogação da vigência
pelo período de 26/07/14 a 25/07/15 e alteração do valor contratual para
R$ 650,81 mensal Dotação Orçamentária 175120052.2200-3390.39.00
.. Data da assinatura do aditivo: 25/07/14 (a)Sérgio Henrique de Morais.
Diretor Superintendente do SAAE.
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Republicação-Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Boa Esperança-MG. Extrato do 1º aditivo ao contrato nº 13/13 firmado
em 10/06/14.Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto.Contratado: Minas Ambiental Consultoria e Serviços Ltda. Objeto: prorrogação da vigência pelo período de 10/06/14 a 31/12/2014 e alteração do valor contratual para R$ 636,00 mensal Dotação Orçamentária
175120052.2200-3390.39.00 . Data da assinatura do aditivo: 10/06/14
(a)Sérgio Henrique de Morais. Diretor Superintendente do SAAE.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA
PRATA-MG, Torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2014 Objeto: Aquisição de Material de Cozinha e Limpeza. Data: 29/08/14–
09h. Edital à R. Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br. Marielle
F. T. Silva - Pregoeira,18/08/14.
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SOCIEDADE MINEIRA PROTETORA DOS ANIMAIS. CNPJ
18.824.029/0001-53.
Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária. Ficamos associados da Sociedade Mineira Protetora dos Animais, aptos a votar, para
Assembleia Geral, no dia 27/08/2014, às 20:00(1ª convocação) e 21:00(
2ª convocação), na sede da instituição, na Rua Jaguariba,66- Bairro
Guarani – Belo Horizonte – MG, para a eleição e posse da nova diretoria para o biênio de 2014-2016. O associado deverá comparecer à
Assembleia munido de documento oficial de identidade. A apresentação de chapa concorrente e a inscrição de novo associado serão feitas
na sede da entidade, no período de 19 a 22/08/14, no horário de 9:00
às 12:00 e 14:00 às 16:00.BHte,12/08/14.Flávia Quadros Campos Ferreira, Interventora Judicial.
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Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A.
Em Recuperação Judicial
CNPJ/MF nº60.876.075/0001-62 - NIRE 35.300.041.887
Ata de Reunião do Conselho de Administração
1. Data, hora e local: 11 de abril de 2014, às 15:00 horas, na sede social
da Companhia, localizada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Paulista nº2439. 2. Mesa: Presidente: Ivan Müller Botelho; Secretário: Ricardo Perez Botelho. 3. Convocação: dispensada, nos termos
do Artigo 18, § 1º, do estatuto social. 4. Presença: a totalidade dos
membros em exercício do conselho de administração. 5. Ordem do dia:
deliberar a respeito da eleição dos membros da Diretoria. 6. Deliberações: os membros do conselho de administração em exercício, por
unanimidade de votos, decidiram por: 6.1. eleger os seguintes membros
da diretoria, com mandato até a reunião do conselho de administração seguinte à assembleia geral ordinária que deliberar a respeito das
contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, sendo
que o prazo de gestão se estende até a investidura dos novos diretores:
(a) Sr.Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador
da Cédula de Identidade RGnº04.076.607-3 IFP/RJ, inscrito no CPF/
MF sob o nº738.738.027-91, com escritório na Capital do Estado do
Rio de Janeiro, na Av. Pasteur, nº110, 6º andar, Botafogo, CEP 22.290240, na qualidade de Diretor-Presidente; (b) Sr.Maurício Perez Botelho,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG
nº04.066.824-6 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº738.738.107-00,
com escritório na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur,
nº110 - 6ºandar, Botafogo, CEP 22.290-240, na qualidade de Diretor
Vice-Presidente Executivo; (c) Sr.Danilo de Souza Dias, brasileiro,
casado, engenheiro químico, portador da Cédula de Identidade RG
nº03.314.747-1 IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº492.795.727-68,
com escritório na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur,
nº110, 6º andar, Botafogo, CEP 22.290-240, na qualidade de Diretor
de Produção e Transmissão. 7. Declaração de desimpedimento: os
membros da diretoria eleitos declaram que não estão impedidos por
lei especial, tampouco condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública
ou a propriedade. 8. Encerramento: oferecida a palavra a quem dela
quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, foram encerrados
os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à impressão
desta ata em livro próprio, em forma de sumário, a qual, após ter sido
reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada pelos
conselheiros presentes. São Paulo, 11 de abril de 2014. Presidente: Ivan
Müller Botelho. Secretário: Ricardo Perez Botelho. Membros do Conselho de Administração: Ivan Müller Botelho, Ricardo Perez Botelho e
Antônio José de Almeida Carneiro. Esta ata é cópia fiel da lavrada em
livro próprio. Ivan Müller Botelho - Presidente. Ricardo Perez Botelho - Secretário. JUCESP nº306.284/14-5 em 08/08/14. Flávia Regina
Britto - Secretária Geral em Exercício.
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REDE ENERGIA S.A.
Em Recuperação Judicial
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 61.584.140/0001-49 - NIRE 35.300.029.780
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 16 de junho de 2014
1. Data, Hora e Local: Realizada às 17:30 horas do dia 16 de junho de
2014, na sede social da Rede Energia S.A. - Em Recuperação Judicial
(“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Paulista, nº 2.439, 5º andar, Cerqueira César, CEP
01311-000. 2. Convocação: Edital de Convocação publicado nas edições de 30 de maio e 01 e 02 de junho de 2014 no Jornal Brasil Econômico, às fls. 21, 19 e 18, respectivamente e nas edições de 30 de maio e
03 e 04 de junho de 2014 no Diário Oficial do Estado São Paulo, às fls.
51, 28 e 31, respectivamente. Foram também divulgados ao mercado,
eletronicamente, os documentos exigidos pela Instrução Normativa da
Comissão de Valores Mobiliários nº 481, de 17 de dezembro de 2009,
conforme alterada. 3. Presença: Presentes acionistas representando
97,74% do capital votante da Companhia, constituindo, portanto, quorum legal para instalação e deliberação das matérias constantes da
ordem do dia, conforme assinaturas apostas no “Livro de Presença de
Acionistas”, presente também o membro do Conselho Fiscal, o Sr. Flávio Stamm, e o representante da Companhia, Sr. Mauricio Perez Botelho. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Mauricio Perez
Botelho, e secretariados pela Sra. Keili Uema do Carmo Vilibor. 5.
Ordem do Dia: Apreciar e deliberar sobre (i) o aumento de capital da
Companhia, no valor de R$901.812.689,40 (novecentos e um milhões,
oitocentos e doze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), com a emissão de 1.288.303.842 novas ações da Companhia,
sendo 888.210.573 ações ordinárias e 400.093.269 ações preferenciais,
mediante a capitalização pelas acionistas Empresa de Eletricidade Vale
Paranapanema S.A. - Em Recuperação Judicial e Denerge Desenvolvimento Energético S.A. - Em Recuperação Judicial de Adiantamentos
para Futuro Aumento de Capital (“AFACs”), respeitado o exercício do
direito de preferência pelos demais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 171 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das
S.A.”); (ii) a alteração do jornal utilizado para publicação dos documentos societários da Companhia; (iii) a reforma integral do Estatuto
Social da Companhia, de forma a adequá-lo às políticas do novo grupo
controlador, o Grupo Energisa; (iv) o Regimento Interno da Diretoria; e
(v) o encerramento da Reserva Estatutária de Investimentos, bem como
a destinação de eventuais recursos. 6. Deliberações: Dando início aos
trabalhos, o Presidente da mesa esclareceu que a ata da assembleia seria
lavrada em forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a
transcrição das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, §
1º da Lei das S.A.. Informou, ainda, que documentos ou propostas,
declarações de voto ou dissidências sobre as matérias a serem deliberadas deveriam ser apresentadas por escrito à Mesa que, para esse fim,
seria representada pelo Secretário da Assembleia. Os senhores acionistas presentes apreciaram as matérias constantes da ordem do dia e
tomaram as deliberações que seguem: 6.1. Aprovar, por maioria de
votos dos presentes, o aumento do capital social da Companhia, por
subscrição particular, no valor R$901.812.689,40 (novecentos e um
milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), com a emissão de 1.288.303.842 novas ações da Companhia, sendo 888.210.573 ações ordinárias e 400.093.269 ações preferenciais, a serem subscritas e integralizadas pelas acionistas Empresa
de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. - Em Recuperação Judicial e
Denerge Desenvolvimento Energético S.A. - Em Recuperação Judicial,
mediante a capitalização de Adiantamentos para Futuro Aumento de
Capital, respeitado o exercício do direito de preferência por acionistas
minoritários, conforme descrito na proposta da administração respectiva (“Aumento de Capital”). No tocante à matéria ora em pauta, fica
registrada a abstenção de voto por parte dos acionistas José Alberto
Artigas Giorgi e Espólio de José Giorgi Junior. 6.1.1. O preço de emissão será de R$0,70 (setenta centavos de real) por ação, independentemente da espécie, tendo sido fixado com o deságio de 17% em relação
ao preço médio de negociação das ações ordinárias e de 28% em relação ao preço médio de negociação das ações preferenciais nos últimos
3 meses, com o propósito de incentivar os acionistas minoritários a participarem do Aumento de Capital, bem o fato de a Companhia estar em
processo de Recuperação Judicial, necessitando, assim, ser capitalizada. Embora o percentual de deságio seja distinto se consideradas as 2
(duas) classes de ações da Companhia, o preço de emissão das ações
ordinárias e preferenciais serão os mesmos, tendo em vista que a administração da Companhia tomou como base a REDE4, que tem maior
liquidez que a REDE3 e com base nas cotações de REDE4 foi aplicado
um deságio, estabelecendo o preço de R$ 0,70/ação. 6.1.2. Nos termos
do artigo 171, §1º, alínea “a” da Lei das S.A., será facultado aos acionistas o exercício do direito de preferência para a subscrição das ações
da Companhia, na proporção de 301,99928651% sobre suas respectivas
posições acionárias nesta data (16/06/2014). O prazo para o exercício
do direito de preferência será de 30 (trinta) dias contados a partir do dia
18 de junho de 2014, dia de publicação do Aviso aos Acionistas, o qual
conterá os demais termos e condições para o exercício do direito de
preferência, encerrando-se em 17 de julho de 2014. As ações da Companhia adquiridas a partir do dia 17 de junho de 2014, inclusive, serão
negociadas ex-direitos de subscrição e não farão jus ao direito de preferência para subscrição das ações emitidas no âmbito do Aumento de
Capital. As frações de ações resultantes do exercício do direito de preferência na subscrição do Aumento de Capital serão arredondadas para
cima, para o número inteiro mais próximo se a fração resultante for
igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) de ação; ou para baixo, para o
número inteiro mais próximo, se a fração resultante for inferior a 0,5
(cinco décimos) de ação. 6.1.3. No momento do exercício do direito de
preferência, os subscritores que desejarem reservar sobras das ações
não subscritas no direito de preferência deverão solicitar tal reserva no
Boletim de Subscrição. O Sr. Presidente da assembleia esclareceu que,
por conta de questões operacionais levantadas pela BM&FBOVESPA
- Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, a subscrição das sobras
deverá obedecer o resultado do rateio, se houver, e será efetiva mediante
o respectivo pagamento, na data da efetiva subscrição das sobras reservadas, por meio de Boletim de Subscrição de sobras próprio. Caso
nenhum acionista exerça o direito de preferência, as acionistas Empresa
de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. - Em Recuperação Judicial e
Denerge - Desenvolvimento Energético S.A. - Em Recuperação Judicial, subscreverão todas as novas ações emitidas em decorrência do
Aumento de Capital, podendo ceder para qualquer acionista da Companhia, pertencente ao Grupo Energisa, o seu direito de subscrever as
sobras de ações reservadas. 6.1.4. As ações ordinárias e preferenciais a
serem emitidas em decorrência do Aumento de Capital serão idênticas
às ações ordinárias e preferenciais da Companhia já existentes e conferirão os mesmos direitos aos seus titulares, participando de forma integral em quaisquer distribuições de dividendos e/ou juros sobre o capital
próprio que vierem a ser declarados pela Companhia após o Aumento
de Capital. 6.2. Tendo em vista a deliberação tomada nesta assembleia,
o artigo 5º do Estatuto Social é alterado e passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 5º O capital social é de R$2.245.786.630,74 (dois
bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis
mil, seiscentos e trinta reais e setenta e quatro centavos), dividido em
1.714.895.526 (um bilhão, setecentos e quatorze milhões, oitocentos e
noventa e cinco mil, quinhentas e vinte e seis) ações, sendo
1.182.320.203 (um bilhão, cento e oitenta e dois milhões, trezentos e
vinte mil, duzentas e três) ações ordinárias e 532.575.323 (quinhentos e
trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentas e vinte
e três) ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal.” 6.2.1.
Tendo em vista que a totalidade do aumento de capital social será integralizada mediante a capitalização dos AFACs efetivados pelas acionistas Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. - Em Recuperação Judicial e Denerge Desenvolvimento Energético S.A. - Em
Recuperação Judicial, respeitado o direito de preferência dos demais
acionistas, não haverá assembleia para homologação do aumento. 6.3.
Aprovar, por unanimidade de votos dos presentes e sem quaisquer restrições, a alteração dos jornais utilizados pela Companhia para publicação de seus documentos societários, os quais passam a ser o jornal Diário do Comércio, Diário de Notícias de São Paulo e o Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais. 6.4. Aprovar, por unanimidade de votos dos
presentes e sem quaisquer restrições, a reforma integral e consolidação
do Estatuto Social da Companhia para refletir as deliberações tomadas
nesta assembleia, bem como a alteração da sua sede social para a Praça
Rui Barbosa nº 80 (parte), CEP 36.770-901, na cidade de Cataguases,
estado de Minas Gerais, e para adequá-lo às políticas do novo grupo
controlador, o Grupo Energisa, o qual passa a viger nos termos do
Anexo I. 6.5. Aprovar, por unanimidade de votos dos presentes e sem
quaisquer restrições, o Regimento Interno da Diretoria, nos termos do
Anexo II. 6.6. Aprovar, por unanimidade de votos dos presentes e sem
quaisquer restrições, o encerramento da Reserva Estatutária de Investimentos, não havendo valores a serem destinados. 6.7. Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar as medidas necessárias ou convenientes à
efetiva implementação das deliberações aprovadas nesta assembleia. 7.
Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser deliberado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a Assembleia, da
qual foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada
por todos os presentes. Presidente: Mauricio Perez Botelho. Secretária:
Keili Uema do Carmo Vilibor. Acionistas: Empresa de Eletricidade
Vale Paranapanema S.A. - Em Recuperação Judicial; Denerge Desenvolvimento Energético S.A. - Em Recuperação Judicial; José Alberto
Artigas Giorgi; Espólio de José Giorgi Junior, representado por seu
inventariante Sr. José Alberto Artigas Giorgi. Conselho Fiscal: Flávio
Stamm. Mauricio Perez Botelho - Diretor Administrativo e Financeiro
e de Relações com os Investidores da Companhia. A presente é cópia
fiel do original lavrado em livro próprio. São Paulo, 16 de junho de
2014. Mauricio Perez Botelho - Presidente, Keili Uema do Carmo Vilibor - Secretária. JUCESP nº 306.528/14-9 em 08/08/2014. Flávia
Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.
Anexo I - Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Foro,
Filiais, Objeto e Duração - Art. 1º. REDE ENERGIA S.A. é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes e tem
sua sede e foro na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na
Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP: 36.770-901. Parágrafo único:
Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá
abrir e encerrar filiais, sucursais, agências de representação, escritórios
e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território
nacional ou no exterior. Art. 2º. Os fins da Companhia são a produção,
transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica nas áreas
de concessão legal e nos termos da legislação em vigor, podendo participar de outras sociedades congêneres e exercer atividades necessárias
ou úteis à consecução do seu objeto social ou com ele relacionadas. Art.
3º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II Capital Social e Ações - Art. 4º. O capital social é de R$2.245.786.630,74
(dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta
e seis mil, seiscentos e trinta reais e setenta e quatro centavos), dividido
em 1.714.895.526 (um bilhão, setecentos e quatorze milhões, oitocentas e noventa e cinco mil, quinhentas e vinte e seis) ações, sendo
1.182.320.203 (um bilhão, cento e oitenta e dois milhões, trezentas e
vinte mil, duzentas e três) ações ordinárias e 532.575.323 (quinhentos e
trinta e dois milhões, quinhentas e setenta e cinco mil, trezentas e vinte
e três) ações preferenciais, todas escriturais e sem valor nominal. §1º As
ações preferenciais serão inconversíveis em ações ordinárias e não
terão direito de voto nas Assembleias Gerais. Cada ação preferencial
fará jus: a) recebimento de dividendos não cumulativos, no mínimo
10% (dez por cento) superiores aos atribuídos às ações ordinárias; b)
prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, em caso de liquidação
da sociedade, e depois de reembolsadas as ações ordinárias, participação igualitária com essas últimas no rateio do excesso do patrimônio
líquido que se verificar; e c) participação em igualdade de condições
com as ações ordinárias na distribuição, pela sociedade, de lucros, bonificações ou outras vantagens, inclusive nos casos de aumentos de capital decorrentes de capitalização de reservas. § 2º. O não pagamento dos
dividendos a que fazem jus as ações preferenciais, por 3 (três) exercícios consecutivos, conferirá a tais ações o direito de voto, que persistirá
até a Assembleia Geral que determinar a distribuição de dividendos. A
aquisição do exercício do direito de voto não implicará na perda, para
essas ações, de sua qualidade de preferenciais. Art. 5º. A Companhia
poderá, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral: a) emitir ações ordinárias e preferenciais ou criar classes de ações preferenciais ou aumentar o número de ações preferenciais de classes existentes
sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou que possam vir a existir, observado o limite de 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas para ações preferenciais sem voto ou
com voto restrito, que poderão ser ou não resgatáveis e ter ou não valor
nominal; b) aprovar o resgate de ações, observado o disposto no artigo
44, parágrafo 6º da Lei 6.404/76, conforme alterada. Art. 6º. Independentemente de modificação estatutária e observado o disposto no artigo
anterior, a Companhia está autorizada a aumentar o capital social, por
subscrição, até o limite de 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões
de ações) de ações adicionais às já existentes, sendo até 500.000.000
(quinhentos milhões) ações ordinárias e em até 250.000.000 (duzentos
e cinquenta milhões) ações preferenciais. Art. 7º. Dentro do limite do
capital autorizado, o Conselho de Administração será competente para
deliberação sobre a emissão de ações, estabelecendo: I - se o aumento
será mediante subscrição pública ou particular; II - as condições de
integralização em moeda, bens ou direitos, o prazo e as prestações de
integralização; III - as características das ações a serem emitidas (quantidade, espécie, classe, forma, vantagens, restrições e direitos); IV - o
preço de emissão das ações. Art. 8º. Dentro do limite do capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à
Companhia ou a sociedades sob seu controle. Art. 9º. Quando houver
direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo para seu exercício,
se não se estipular outro maior, será de 30 (trinta) dias contados de um
dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: I - primeira publicação da
ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou II - primeira publicação de específico aviso aos acionistas,
quando este for feito pela administração. Art. 10. Poderão ser emitidas
sem direito de preferência para os antigos acionistas, ações de qualquer
espécie, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, desde
que a respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa ou subscrição pública ou, ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública
de aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº
6.404/76. Fica também excluído o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais. Art. 11.
Por decisão do Conselho de Administração, a Companhia poderá passar
a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de
depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira que
designar, sem emissão de certificados, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o § 3º do art. 35 da Lei nº 6.404/76.
Art. 12. O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento
das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas
ou adquiridas ficará de pleno direito constituído em mora, independente
de notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se
ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção
monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas
prestações ou entradas. Capítulo III - Assembleias Gerais dos Acionistas - Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro
dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1º.
A mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um
secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este
nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir
os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. §
2º. Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que
possam comparecer às Assembleias Gerais, deverão fazer a entrega dos
respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 horas antes da reunião. § 3º. Quinze dias antes da data
das Assembleias Gerais, ficarão suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de certificados. Capítulo IV - Administração - Art. 14. A Companhia será administrada por
um Conselho de Administração e uma Diretoria. Art. 15. A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será fixada
pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros de cada órgão
será determinada pelo Conselho de Administração. Seção I - Conselho
de Administração - Art. 16. O Conselho de Administração será composto no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros titulares, e
por até 5 (cinco) membros suplentes, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a
investidura dos novos conselheiros eleitos. § 1º. Cada suplente só
poderá substituir os respectivos conselheiros titulares, admitindo-se a
designação de um ou mais suplentes para um ou para vários titulares,
servindo um suplente na falta de outro, tudo conforme expressa deliberação da Assembleia Geral em que ocorrer sua eleição. § 2º. Os conselheiros elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração na primeira reunião do órgão, após sua posse. § 3º. O
conselheiro titular, em suas ausências ou impedimentos temporários,
será substituído pelo respectivo suplente. § 4º. No caso de vacância do
cargo de conselheiro titular, o respectivo suplente o substituirá até a
posse de um novo conselheiro titular eleito pela Assembleia Geral para
o cargo vacante. § 5º. No caso de vacância do cargo de Conselheiro,
inexistindo suplente para o preenchimento de tal vaga, o substituto será
nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira
Assembleia Geral que vier a se realizar. § 6º. Admitir-se-á a existência
de até 4 (quatro) vagas nos cargos de suplentes. Art. 17. Além das atribuições que lhe são conferidas por lei e por este Estatuto, compete ao
Conselho de Administração: I - fixar a orientação geral dos negócios da
Companhia; II - eleger e destituir os diretores da Companhia; III - fixar
as atribuições dos diretores, observadas as normas deste Estatuto e as
fixadas pelo próprio Conselho de Administração no regimento da Diretoria; IV - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo,
os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; V - convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias; VI - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; VII aprovar o orçamento anual da Companhia; VIII - por proposta da
Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à
conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores,
observados, neste último caso os limites legais; IX - por proposta da
Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários, à
conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no
último balanço anual ou semestral; X - autorizar a participação da Companhia em outras sociedades, em consórcios, “joint ventures”, subsidiárias integrais, sociedades em conta de participação e em outras formas
de associação e empreendimentos com terceiros, no país ou no exterior;
XI - autorizar a alienação das participações mencionadas na alínea imediatamente anterior, desde que exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da
Diretoria; XII - definir, para a Diretoria, como serão exercidos os respectivos direitos que decorrem da posição de Companhia como sócia
ou participante; XIII - autorizar a prática de atos que tenham por objeto
renunciar a direitos ou transigir, bem como a prestar fiança em processos fiscais, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos
de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento
Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre
a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta
ou indiretamente; XIV - autorizar a aquisição de ações da própria Companhia, para cancelamento ou permanência em tesouraria, e, neste
último caso, deliberar sobre sua eventual alienação; XV - autorizar a
prática de atos que importem na constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do seu ativo permanente, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo
dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer
sociedade que seja por ela controlada, direta ou indiretamente; XVI autorizar a prática de quaisquer atos que importem em obrigação para a
Companhia ou na liberação de terceiros de obrigações para com a
mesma, observadas as normas e/ou limites fixados pelo próprio Conselho de Administração no regimento da Diretoria, sendo dispensada essa
autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja
por ela controlada, direta ou indiretamente; XVII - autorizar a realização de contratos com os administradores, acionistas controladores ou
com sociedade em que os administradores ou acionistas controladores
tenham interesse, exceto com as sociedades controladas direta ou indiretamente pela Companhia; XVIII - deliberar sobre a outorga de opção
de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou à sociedade sob seu
controle; XIX - deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição, notas
promissórias comerciais ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários autorizados pela legislação, observadas as formalidades legais; XX
- escolher e destituir os auditores independentes; XXI - autorizar a assinatura de mútuo, nota ou outro instrumento de dívida, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria,
sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada direta ou indiretamente,
inclusive a outorga de garantias reais e/ou pessoais; XXII - autorizar a
prática de atos gratuitos, a concessão de fiança ou garantia a obrigação
de terceiro ou a assunção de obrigação em benefício exclusivo de terceiros, por parte da Companhia, sendo dispensada essa autorização para
atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada direta ou indiretamente, inclusive a outorga de garantias reais e/ou
pessoais; XXIII - resolver sobre os casos omissos neste Estatuto. Art.
18. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
a cada bimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo. § 1º. As convocações serão feitas por seu Presidente, por correio eletrônico, carta
ou telegrama, com antecedência mínima de 3 (três) dias. § 2º. As reuniões do Conselho de Administração se instalarão com a presença da
maioria de seus membros em exercício. § 3º. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos conselheiros presentes. § 4º. Os conselheiros poderão se fazer representar
por um de seus pares, munidos de poderes expressos, inclusive para
votar, bem como participar das reuniões por vídeo ou teleconferência,
desde que presentes a maioria dos membros do Conselho de Administração sendo considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu
voto através de declaração por escrito encaminhada ao Presidente do
Conselho de Administração por carta, fac-símile ou correio eletrônico
antes do término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do Conselho de Administração ficará investido de plenos poderes
para assinar a ata da reunião em nome desse conselheiro. Art. 19. Além
de suas atribuições como conselheiro, são atribuições específicas do
presidente do Conselho de Administração: I - convocar as reuniões
ordinárias (ou fixar as datas em que periodicamente estas ocorrerão) e
convocar as reuniões extraordinárias do Conselho de Administração; II
- instalar e presidir as reuniões e supervisionar os serviços administrativos do Conselho de Administração; III - comunicar à Diretoria, aos
acionistas e à Assembleia Geral, quando for o caso, as deliberações
tomadas pelo Conselho de Administração; IV - firmar as deliberações
do Conselho de Administração que devam ser expressas em resoluções,
para conhecimento ou cumprimento dos diretores e do próprio Conselho de Administração; V - dar o voto de qualidade em caso de empate,
além de seu próprio voto. Art. 20. Incumbe ao Vice-Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente durante suas ausências
ou impedimentos temporários. No caso de vaga, terá as atribuições do
Presidente, até que outro seja eleito pela primeira Assembleia Geral que
vier a se realizar. Seção II - Diretoria - Art. 21. A Diretoria será composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um)
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relação com Investidores e 1
(um) Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia, residentes no país,
acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato por 1 (um) ano, podendo ser reeleitos. Findos normalmente os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura
dos novos diretores eleitos. § 1º. O Conselho de Administração estabelecerá a composição da Diretoria, bem como fixará as atribuições de
cada um de seus membros, nomeando dentre eles um diretor-presidente
ao qual competirá, privativamente, representar a Companhia, em juízo,
ativa ou passivamente, recebendo citação inicial. § 2º. O Conselho de
Administração também designará, entre os diretores, aquele incumbido
das funções de diretor de relações com o mercado, a quem caberá divulgar os atos ou fatos relevantes ocorridos nos negócios da Companhia,
bem como cuidar do relacionamento da Companhia com