TJMG 16/07/2014 ° pagina ° 49 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 16 de Julho de 2014 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II - RELATÓRIO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO-DISCIPLINARES INSTAURADOS
Procedimento
POSSÍVEL ENVOLVIDO / OCORRIDO
Irregularidade
Tipo
Nº
ANO
DATA
SERVIDOR ou FATO
Masp
COMISSÃO
FASE
MOVIMENTAÇÃO
ÚLTIMO ATO
Data do ato
DECISÃO
DATA
Publicação
OBSERVAÇÃO
EFETIVIDADE
Nº SIGA
III - INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO PELAS UNIDADES DE AUDITORIA
Considerar cada linha da planilha referente a um SERVIDOR envolvido. Caso o procedimento preliminar ou instaurado tenha mais de um servidor, preencher os dados específicos de cada servidor em cada linha, repetindo os demais dados processuais em todas as linhas do procedimento. Quando não
houver servidor envolvido, a linha refere-se ao FATO a ser apurado.
Número de servidores, menos um. Serve para diferenciar o número de procedimentos do número de servidores envolvidos, que constarão por linha da planilha. Quando o procedimento envolver mais de um servidor, preencher o IND com o número total de
IND
servidores menos um, na linha do primeiro servidor daquele procedimento (ex. 4 envolvidos, IND = 3). Como cada linha da planilha corresponde a um servidor, os campos com os dados processuais comuns deverão ser repetidos. Nas demais linhas daquele
procedimento e nos procedimentos que tiverem apenas um servidor (uma linha), preencher o IND com zero.
Órgão / Entidade
Deve responder à pergunta: “Em qual órgão/entidade está o documento origem ou procedimento preliminar?” Preencher com a sigla.
Documento origem
Deve responder à pergunta: “De onde veio o documento que denuncia o fato supostamente irregular?”
Demandante
Preencher com a identificação impessoal da unidade administrativa.
Tipo
Preencher com o tipo do documento origem. Selecionar uma das opções da caixa de seleção.
Nº
Preencher com o número e a descrição que identifica o documento origem, conforme consta em seu topo.
Data
Preencher com a data indicada no documento origem.
SIGED / SIPRO
(Se houver) Preencher com os números dos Sistemas de Gestão de Documentos e de Protocolo.
Recebimento na Auditoria
Deve responder à pergunta: “Quando o documento origem chegou à unidade de auditoria ou de correição?”
DATA
Preencher com a data do recebimento do documento origem na unidade de auditoria ou de correição.
Observação
Informação relevante (se houver) referente ao documento origem. Preencher de forma sucinta.
FATO
Deve responder à pergunta: “O que ocorreu?” Descrever sucintamente a partir do documento origem ou da percepção inicial do fato.
LOCAL do FATO
Deve responder à pergunta: “Onde ocorreu o fato?”.
Unidade
Preencher com a unidade onde ocorreu o fato, se for relevante. Ex.: escola, setor, etc.
Município
Preencher com o município onde ocorreu o fato.
Regional
Preencher com a denominação da regional onde ocorreu o fato, se esta existir ou for relevante.
Encaminhamento
Deve responder à pergunta: “Qual a providência tomada quanto ao procedimento preliminar?”. Selecionar uma das opções da caixa de seleção.
Data
Preencher com a data do encaminhamento.
MOTIVAÇÃO
Preencher sucintamente com o motivo do encaminhamento, se este for “Arquivamento” ou houver relevância em descrever o motivo.
Tipo de Irregularidade
Fato irregular predefinido. Selecionar uma das opções da caixa de seleção.
Procedimento
Deve responder à pergunta: “Qual o procedimento disciplinar adequado para o caso?”
Tipo
Tipo de procedimento disciplinar. Selecionar uma das opções da caixa de seleção.
Nº
Preencher com o número do ato/portaria de instauração do procedimento
ANO
Preencher com o ano do ato/portaria de instauração do procedimento
DATA
Preencher com a data de instauração do procedimento.
ENVOLVIDO / OCORRIDO
Deve responder à pergunta: “Quem está envolvido?” (se houver servidor envolvido), OU “o que ocorreu?”( se houver apenas o fato). Descrever sucintamente.
SERVIDOR ou FATO
Preencher com o nome do servidor envolvido. Se não houver, descrever sucintamente o fato.
Masp
Preencher com o masp ou matrícula do indiciado.
COMISSÃO
Servidores responsáveis pela apuração da irregularidade. Preencher os primeiros nomes dos servidores na ordem: presidente, secretário, vogal.
MOVIMENTAÇÃO
Deve responder à pergunta: “Qual a situação do procedimento?”. Selecionar uma das opções da caixa de seleção.
FASE
Deve responder à pergunta: “Qual a fase atual do procedimento?”. Selecionar uma das opções da caixa de seleção.
ÚLTIMO ATO
Deve responder à pergunta: “Qual o último ato efetuado no procedimento?”. Selecionar uma das opções da caixa de seleção.
Data do ato
Preencher com a data do último ato do procedimento.
DECISÃO
Deve responder à pergunta: “Qual o resultado do procedimento?”. Selecionar uma das opções da caixa de seleção.
Publicação DATA
Preencher com a data de publicação da decisão.
OBSERVAÇÃO
Informação relevante (se houver) referente à publicação da decisão do procedimento. Preencher de forma sucinta.
EFETIVIDADE
Deve responder à pergunta: “A decisão foi cumprida?” Selecionar uma das opções da caixa de seleção.
Nº SIGA
Preencher com o número gerado pelo Sistema Integrado de Gerenciamento de Auditoria-SIGA.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCA/CGE Nº03/2014
A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar a análise dos procedimentos administrativo-disciplinares concluídos, sob a supervisão das unidades de auditorias setoriais, seccionais e dos núcleos
de auditoria interna, em conformidade com os artigos 36, incisos V e VI, 38, §§ 1º a 3º, e 39, inciso I, todos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e com o artigo 21, incisos I e III, do Decreto nº 45.795, de 05 de dezembro de 2011, e a Resolução CGE nº 015, de 10 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art.1ºCompete às unidades de auditoria setoriais, seccionais e aos núcleos de auditoria interna da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
I-subsidiar decisão da autoridade julgadora, nos termos do artigo 229 da Lei Estadual nº 869/1952, por meio de parecer ou nota técnica acerca da regularidade formal dos autos de procedimento administrativo-disciplinar relatados por comissão sindicante ou processante;
II-encaminhar à Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares - SCOM, quando solicitado, parecer ou nota técnica mencionados no inciso anterior, precedidos de check list;
§ 1º.O check list mencionado no inciso II deste artigo deverá ser enviado no formato definido pela SCOM junto à Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO, conforme anexo único desta Instrução.
§ 2º.A SCOM prestará orientação técnica às unidades de auditoria, quanto às atribuições previstas neste artigo.
Art.2ºEsta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
MÔNICA DE FÁTIMA DINIZ
Subcontroladora de Correição Administrativa
CHECK LIST: REGULARIDADE FORMAL DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Item
Aspectos formais a serem observados
1
O extrato da portaria e a portaria inaugural contêm os requisitos exigidos?
2
O extrato foi publicado?
3
Os membros da Comissão Processante são diferentes da Comissão Sindicante previamente instaurada para apurar o mesmo fato?
4
As alterações da portaria inaugural, se existentes, foram devidamente formalizadas e publicadas?
5
As folhas foram numeradas e rubricadas?
6
Há ata de abertura do procedimento disciplinar?
7
Há termo de designação e compromisso de secretário?
8
O(s) servidor(es) processado(s) foi(foram) regularmente citado(s)?
9
O(s) servidor(es) processado(s) e seu defensor(es) foi(foram) regularmente intimados dos atos processuais?
10
A(s) testemunha(s) foi(foram) devidamente intimada(s)?
11
O processado foi interrogado?
12
As testemunhas foram inquiridas na presença do servidor processado ou de seu procurador?
13
Os membros da Comissão participaram de todas as oitivas?
14
Houve Despacho de Indiciamento do(s) servidor(es) processado(s)?
15
Em caso de revelia, houve designação de defensor dativo?
16
Há defesa escrita?
17
O(s) servidor(es)/defensor(es) foi(foram) intimado(s) da juntada de novos documentos após a apresentação da defesa escrita?
18
O relatório conclusivo foi embasado em provas dos autos (testemunhal, documental, ou pericial)?
19
O relatório conclusivo está assinado por todos os membros da Comissão?
20
Houve substituição de membro da comissão?
21
Houve aditamento de dispositivos legais?
22
Houve aditamento de processados?
23
Houve perícia?
24
Em caso de ter sido constatado dano ao erário, foi sugerida a apuração da responsabilidade civil?
25
Há informação de ação civil de improbidade administrativa pelo mesmo fato ou correlato? Em caso positivo, informar o número do processo judicial _________________________
26
Há informação de processo criminal pelo mesmo fato ou correlato? Em caso positivo, informar o número do processo judicial _____________________________
27
Há sugestão de medidas visando o aperfeiçoamento dos serviços públicos, conforme o artigo 227 § 2º, da Lei nº. 869/52?
S
N
N/A
Fls.
Legenda: S – Sim; N – Não; N/A – Não se aplica; e Fls. – números das folhas.
______________________________________________
ANALISTA
15 584027 - 1
RESOLVE:
ou representação, recebida pela Auditoria Setorial, relatar a prática de
ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que possa ou tenha causado dano
ao patrimônio público, relacionados, especialmente, a:” (...).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES
15 583876 - 1
DESPACHO
Art. 1º O art. 2º da Resolução CGE nº 014, de 09 de junho de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Será instaurado procedimento de auditoria quando a denúncia
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do artigo 7º, § 2º,
RESOLUÇÃO CGE N° 016, DE 15 DE JULHO DE 2014
Altera a Resolução CGE nº 014, de 09 de junho de 2014.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua competência, considerando o disposto na Resolução CGE nº 014, de 09 de
junho de 2014,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, e tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, com decisão publicada no Diário Oficial de
28/5/2014, DETERMINA, com fundamento nos arts. 39 e 45, inciso
I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA EMPRESA ÁGUIA
REFEIÇÕES LTDA., CNPJ Nº41.804.410/0001-72, E DE SEUS
SÓCIOS JOSÉ ROBERTO VIEIRA RAMOS, CPF Nº 185.545.666-53,
E CAMILLA SANTOS MOURA, CPF Nº 091.185.286-78, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP,pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação deste no Diário Oficial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 07
de julho de 2014.
Júlio César dos Santos Esteves
Controlador-Geral do Estado
15 583902 - 1