TJMG 10/07/2014 ° pagina ° 14 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Diário do Executivo
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS,
aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS,
que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da
Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de
2012, do CNAS;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,
do CNAS;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.262/1996, alterada pela Lei
Estadual nº 19.444/2011, que dispõe sobre a política estadual de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução Sedese nº 459/2010, que institui o
Piso Mineiro de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de expansão da cobertura dos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º Pactuar critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento estadual do ano de 2014 para a Expansão qualificada do
cofinanciamento estadual para Serviços Socioassistenciais de Proteção
Social Especial de média e de alta complexidade.
Art. 2º O cofinanciamento dos serviços da proteção social especial de
média e alta complexidade tem como objetivo garantir a universalização do acesso da população aos serviços especializados do SUAS.
Parágrafo único. A expansão qualificada do cofinanciamento de serviços da proteção social especial de média e alta complexidade visa
ampliar a cobertura deste serviço para a população em situação de risco
e vulnerabilidade social que vivencia situações de ameaça ou violação
de direitos, a fim de contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários fragilizados, atuando no fortalecimento das potencialidades e aquisições das famílias e na proteção contra situações de
violação de direitos.
Art. 3º O município poderá utilizar o recurso para cofinanciar serviços de média e/ou alta complexidade, conforme Resolução CNAS nº
109/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, de
acordo com as demandas identificadas e diretrizes definidas no seu
Plano Municipal de Assistencial Social, indicando-o no Plano de Serviços a ser preenchido pelo órgão gestor municipal e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Dos Critérios do Cofianciamento
Art. 4º Os recursos orçamentários e financeiros disponíveis para Expansão qualificada do cofinanciamento estadual para Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial serão destinados aos municípios
que:
I - apresentem maior vulnerabilidade social de acordo com o Índice de
Vulnerabilidade Social construído pela Sedese; 1
II - recebem o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no confinanciamento estadual do Piso Mineiro de Assistência Social, conforme base
de cálculo definida na Resolução Sedese nº 459/2010;
III - não possuam CREAS – Centro de Referência Especializado de
Assistência Social, municipal ou regional.
Art. 5º O cofinanciamento estadual para a expansão qualificada do cofinanciamento de serviços da proteção social especial de média e alta
complexidade corresponderá ao valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) por município.
Das Atribuições
Art.6º Caberá ao Estado:
I - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios na estruturação,
implantação e organização do Serviço;
II - monitorar a implantação/implementação do serviço nos municípios
elegíveis;
III - cofinanciar, monitorando a implantação/ implementação dos
serviços.
Art.7º Caberá aos Municípios:
I - implantar o serviço de proteção social especial de média e/ou alta
complexidade, de acordo com a Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e com as diretrizes desta
Resolução;
II - cofinanciar o serviço implantado;
III - monitorar a execução do serviço ofertado em seu território.
Dos Prazos e Procedimentos
Art.8º O município elegível deverá assinar Plano de Serviço, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, para receber o
cofinanciamento.
Art. 9º - O início do repasse de recursos da expansão do cofinanciamento estadual dar-se-á no após o preenchimento do Plano de Serviço
no valor correspondente a 1 (uma) parcela.
Art. 10. O município terá o período de até 6 (seis) meses para demonstrar a implantação do serviço.
Art. 11. A continuidade do repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento dos serviços descritos no Art. 1º observará a demonstração da
implantação dos serviços.
Art. 12. Os municípios que aderirem ao cofinanciamento dos serviços
descritos na presente Resolução deverão registrar as informações no
Sistema de Informação e Monitoramento SIM SUAS MG.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014.
Maria Albanita Roberta de Lima
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Jaime Luiz Rodrigues Júnior
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na Comissão Intergestores
Bipartite
1 O Índice de Vulnerabilidade Social foi construído pela Sedese a partir de variáveis indicadoras provenientes do Censo 2010 (IBGE), com
base no estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais –
UFMG (Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento da Política de Assistência Social da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP),
intitulado “PROJETO CREAS-MG”.
09 581304 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE N° 21/2014, DE 09 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar
supostas irregularidades na prestação de contas do convênio nº. 41/08,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social e a Federação de Futebol Society de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011; e o Decreto Estadual nº 45.767, de 04 de novembro
de 2011; e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução
Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
danos, na prestação de contas do Convênio nº. 41/08, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Federação de Futebol Society de Minas Gerais.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução SEDESE Nº 014, de 02 de abril de 2014, composta pelos seguintes membros:
I – Elidia Aparecida Moreira Lima, MASP 1247853-3, na condição de
presidente;
II – Walter Guedes e Silva, MASP nº 385661-4;
III – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1143215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de julho de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
09 581763 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 22/2014 DE 09 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, a partir de 30 de junho de 2014, aos servidores relacionados nos Anexos I, II e III desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16
da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2014.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2014.
EDUARDO BERNIS
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
MASP
900848-3
921440-4
929285-5
387731-3
903929-8
929292-1
907307-3
866258-7
346504-4
929068-5
385424-7
901687-4
929538-7
929729-2
903626-0
904309-2
368506-2
821567-5
900267-8
347789-0
901040-6
901726-0
387305-6
385544-2
904502-2
901730-2
929297-0
358387-9
901041-4
358533-8
MASP
358601-3
904831-5
622641-9
903818-3
904020-5
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 22/2014, de 09 de julho de 2014)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
ANTERIOR
NOME
CARGO
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALOISIO ANTONIO PEREIRA SILVA
ANGPD
IV
D
IV
E
ANA MARIA PEREIRA
ANGPD
III
G
III
H
ANA REGINA VIANA
ANGPD
III
G
III
H
ANDREA LEÃO CALICCHIO DEMETRIO
ANGPD
IV
D
IV
E
AULUS HENRIQUE LANZA
ANGPD
III
F
III
G
CARLOS ALBERTO FERNANDES
ANGPD
III
G
III
H
CLAUDIA IZAIRA LEOPOLDINO ALMIM SANTOS
ANGPD
IV
C
IV
D
CRISTINA LOPES TASSINI
ANGPD
IV
D
IV
E
DAISY AFONSO DE CASTRO NAVES
ANGPD
III
E
III
F
DALVA MAZZONI
ANGPD
III
G
III
H
DEJAIR LUIZ DE CRUZ
ANGPD
III
F
III
G
DIVA MARIA SCORZA LEMOS
ANGPD
III
G
III
H
DORIANE LEITE DA SILVA
ANGPD
IV
C
IV
D
EDMA APARECIDA MARINHO
ANGPD
III
F
III
G
EDNO CRISTOVAM DA SILVA
ANGPD
IV
D
IV
E
ELIZANIA DE OLIVEIRA SILVA LEAL
ANGPD
III
G
III
H
ELIZETE BORGES SOARES
ANGPD
IV
D
IV
E
EMILIO CESAR MALVEIRA
ANGPD
IV
D
IV
E
ESMEIRE CRUZ DE MATOS
ANGPD
IV
D
IV
F
EVA ALVES SOARES MURATORI
ANGPD
III
G
III
H
FAUSTO DE SOUZA
ANGPD
III
G
III
H
GERALDO RIBEIRO FILHO
ANGPD
III
G
III
H
GILBERTO RIBEIRO DE CASTRO
ANGPD
IV
D
IV
E
GILVANIA FRANCISCA DE PAULA
ANGPD
IV
C
IV
D
GISLENE DIAS RIOS
ANGPD
III
G
III
H
GISLENE TEIXEIRA RAMOS
ANGPD
III
G
III
H
GLENDA JANSEN DRUMOND
ANGPD
III
G
III
H
JOSÉ ARGILEU SILVA
ANGPD
III
G
III
H
JOSÉ CARLOS DE CARVALHO
ANGPD
III
G
III
H
JOSÉ FLAVIO CARNEIRO MACHADO
ANGPD
IV
D
IV
E
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
ANTERIOR
NOME
CARGO
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES
ANGPD
IV
D
IV
E
JOSÉ MARIA MEDEIROS
ANGPD
III
G
III
H
JOSÉ SELVINO CUSTÓDIO JORGE
ANGPD
III
G
III
H
JOSÉ SERGIO DE OLIVEIRA
ANGPD
IV
D
IV
E
JOSÉ SILVA TOLENTINO
ANGPD
IV
C
IV
D
VIGÊNCIA
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
VIGÊNCIA
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
902489-4
901115-6
369832-1
929610-4
900316-1
905228-3
892704-8
290111-4
381364-9
902357-3
929361-4
935018-2
360413-9
902603-0
385437-9
365162-7
929377-0
901849-0
959736-0
904828-1
902424-1
903822-5
381373-0
Minas Gerais - Caderno 1
LAILA MARIA CAMPOS SIQUEIRA GOULART
LAIR POSSATO
LIGIA DE OLIVEIRA LARA
LOURDES MASCARENHAS SANCHES MAIA
LUNAMARIS DA SILVA MOREIRA
MAGDA APARECIDA SILVA
MANOEL RETTORE MENDES
MARIA ALICE PESSOA CANÇADO
MARIA CRISTINA VAZ DE MELO
FIRMO DA SILVEIRA
MARIA DE FATIMA MENDES CAIXETA
MARIA DE LOURDES ALVES
MARIA DE LOURDES AMARAL
MARIA DE LOURDES DUTRA
ORNELLAS OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES SILVA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
MARQUES BAIÃO
MARIA GORETI CALIMAN REIS
MARIA HELENA ALMEIDA
MARIA JOSE ALVIM MARTINS DA COSTA
MARIA JOSE FIGUEIREDO
MARIA JOSE GORGULHO DA SILVA
MARIA NEUMA NUNES DE SANTANA
MARTA FILOMENA SIMÃO BASILIO
MERCIA PRATES REVERT
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
IV
III
III
III
III
IV
IV
IV
D
G
G
G
C
C
D
D
IV
III
III
III
III
IV
IV
IV
E
H
H
H
D
D
E
E
ANGPD
III
ANGPD
ANGPD
ANGPD
IV
IV
III
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
G
III
H
30/06/2014
D
C
C
IV
IV
III
E
D
D
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
ANGPD
IV
D
IV
E
30/06/2014
ANGPD
III
G
III
H
30/06/2014
ANGPD
III
G
III
H
30/06/2014
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
IV
IV
III
III
III
IV
IV
II
D
D
G
G
G
C
D
D
IV
IV
III
III
III
IV
IV
II
E
E
H
H
H
D
E
E
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
MASP
NOME
CARGO
902288-0
352488-1
391697-0
385317-3
907250-5
362296-6
903077-6
903653-4
900947-3
902894-5
900342-7
929269-9
904757-2
MONICA DUARTE MATTOS
MONICA SOARES GROSSO AVELINO
NILCE HELOISA CAMPOS DE ARAUJO
PAULO ROBERTO VAZ DE MELO
SANDRA BARA ALVES
SERGIO LUIZ PIRES
SONIA MARIA MACLUF ZOGBI
VALMIR TOLENTINO DE AMORIM
VERA LUCIA ALCANTRA DA SILVA
WALDIR PEREIRA LAGE
WALKIRIA REGIS CARVALHO ALVES FERREIRA
YARA PEREIRA BRANDÃO
ZILENE CONCEIÇÃO MAIA
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NIVEL GRAU
IV
D
III
G
IV
D
IV
D
II
A
IV
D
IV
D
III
G
IV
D
III
G
IV
D
III
G
II
D
SITUAÇÃO
NOVA
NIVEL GRAU
IV
E
III
H
IV
E
IV
E
II
B
IV
E
IV
E
III
H
IV
E
III
H
IV
E
III
H
II
E
VIGÊNCIA
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
TOTAL DE SERVIDORES : 71
MASP
385691-1
929165-9
929368-3
385704-2
929675-7
368206-9
352272-9
900318-7
355341-9
385662-2
904056-9
370802-1
385725-7
902105-6
901060-4
385753-9
929309-3
929648-4
385698-6
385514-5
385604-4
385638-2
128280-5
902559-4
929320-0
MASP
385655-6
929491-9
929411-7
385733-1
903713-6
385635-8
356074-5
902566-9
385697-8
929680-7
907306-5
959316-1
959729-5
959741-0
906975-8
929118-8
959732-9
929412-5
262927-7
929259-0
385614-3
935017-4
356542-1
907294-3
904289-6
929511-4
387814-7
385622-6
929072-7
929433-1
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 22/2014, de 09 de julho de 2014)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOVA
NOME
CARGO
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ADELMIRA GOMES CERQUEIRA
ASGPD
IV
C
IV
D
ADRIANA CRISTINA EVANGELISTA PEIXOTO ASGPD
III
F
III
G
ADRIANA MIRANDA BECHO ALBUQUERQUE ASGPD
IV
C
IV
D
ADRIANA MOREIRA DE CASTRO
ASGPD
III
F
III
G
ALBERTO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ASGPD
III
F
III
G
ALEXANDRE GIOCANNI DE
ASGPD
III
F
III
G
CASTRO SANCHEZ
ALEXANDRE MOREIRA VERTELO
ASGPD
V
A
V
B
ALEXANDRE OTAVIO VILLELA DE SALLES
ASGPD
IV
D
IV
E
AMERICO FARIA FILHO
ASGPD
III
G
III
H
ANA CRISTINA FERNANDES GOMES
ASGPD
III
F
III
G
ANA LUCIA NEIVA DE OLIVEIRA
ASGPD
III
G
III
H
ANA MARIA AGENOR
ASGPD
V
A
V
B
ANA MARIA DA SILVA PEREIRA
ASGPD
III
F
III
G
ANA MARIA MONTEIRO FERNANDES
ASGPD
III
G
III
H
ANA MARIA SILVEIRA REIS
ASGPD
IV
D
IV
E
ANA RITA LOPES PEREIRA
ASGPD
IV
D
IV
E
ANDREA DO SOCORRO LUIZ
ASGPD
IV
C
IV
D
ANETE DIAS CANUTO NUNES DA SILVA
ASGPD
III
G
III
H
ANGELA CRISTINA ALVES DE SOUZA
ASGPD
IV
C
IV
D
ANGELA MARIA RESENDE
ASGPD
IV
C
IV
D
ANGELA PEREIRA CHAVES
ASGPD
III
F
III
G
ANGELO SANTOS MACHADO
ASGPD
IV
D
IV
E
ANSAF JRAIGE
ASGPD
III
G
III
H
ANTONIO JOSE FONSECA GONÇALVES
ASGPD
III
G
III
H
AURENITA PEREIRA DOS SANTOS
ASGPD
III
G
III
H
NOME
AURICE DA CONCEIÇÃO SANTOS
BEATRIZ PIRES DA ROCHA LIMA
BERENICE APARECIDA INDIANI DE SOUZA
CARLA CRISTINA BRASIEL
CARLOS ALBERTO MARIZ
CARLOS UBIRATAN ALVES DE SOUZA
CASSIO MAURO TAMEIRÃO
CASTILHO JOSE DE CARVALHO
CELIO VIEIRA LOPES
CELTON MARCOS DIAS DE ASSIS
CLARICE RAMOS FONSECA
CLAUDIA ALEXANDRE
CLAUDIA EUNICE PINTO ALVES
CLAUDIA MARCIA RIBEIRO
CLAUDIA REGINA DA COSTA
GUIMARÃES DE CARVALHO
CLEUZA DE FATIMA SANTOS
CLEVER ALVES MACHADO
CRISTINA TEODORA NEPOMUCENO
DARKAN VIANA ALMEIDA
DIONE FELIX DE OLIVEIRA VENTURA
DIRLENE RIBEIRO LOPES
DIVINA ANDRE RIBEIRO SOUZA
DOMINGO DARCIANO PEREIRA BARROSO
EBER LAURENTI CARVALHO
EDNA MARCIA CHACON PIGNOLATO
ELAINE GOMES VIEIRA
ELIANE DE OLIVEIRA MOREIRA
ELIZABETH REIS MARTINS TEIXEIRA
ELSON PEREIRA DA CUNHA
ELUIZA HELENA TURY DE MENDONÇA
CARGO
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NIVEL GRAU
III
F
III
F
III
F
III
F
III
G
IV
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MASP
NOME
CARGO
905022-0
387798-2
352486-5
929016-4
929425-7
383566-7
385400-7
385701-8
929116-2
385518-6
385629-1
1099314-5
EUNICE ANTONIA DE LIMA QUEIROZ
EVA DAS GRAÇAS PARREIRAS
FABIANA AYROLLA DE ALMEIDA TEIXEIRA
GEORGINA GONÇALVES FERREIRA
GILBERTO DOS SANTOS ALMEIDA
GILBERTO FARIA RIBAS
GILMAR FREIRE FERREIRA
GILMARA COSTA PEREIRA DA SILVA
GIOVANI CIRILO DE ALCANTARA
GISLENE ROCHA DE SOUZA GAMA
GORETTI FELIX DOS SANTOS
GUERINO PAULO MARTINELI
ASGPD
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SITUAÇÃO
ANTERIOR
NIVEL GRAU
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