TJMG 30/04/2014 ° pagina ° 1 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 78 – 104 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 30 de Abril de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO Nº 46.496, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.495, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo I do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a denominar-se “Do tratamento tributário a ser concedido nas operações com carnes e com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino, bufalino, caprino,
ovino ou suíno, bem como de sua desossa, processamento ou industrialização.”
Art. 2º Os incisos I e II e o § 1º do art. 1º do Anexo XVI do RICMS passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
I - carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, caprino,
ovino ou suíno, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados, destinados à alimentação humana, promovida por estabelecimento situado neste Estado:
.............................................................................................................................................
II- produto industrializado comestível, destinado à alimentação humana, classificado na NCM/SH
sob os códigos 1601.00.00 e 16.02, cuja matéria-prima seja resultante do abate, da desossa ou do processamento
dos animais referidos no inciso I, promovidas por estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado,
cuja atividade principal ou secundária seja classificada na CNAE 1013-9/01.
§ 1º O disposto no caput aplica-se somente ao estabelecimento cuja atividade principal cadastrada
na Secretaria de Estado de Fazenda seja classificada nas CNAEs 1011-2/01, 1011-2/03, 1011-2/04, 1012-1/01,
1012-1/03 ou 1013-9/01.
...........................................................................................................................................”
Art. 2º A alínea “b” do inciso III do § 2º do art. 75 do RICMS passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 75. .............................................................................................................................
§ 2° .....................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
b) não sendo o abate realizado no Estado, o processamento, desde a desossa, for realizado no
Estado pelo próprio contribuinte e a mercadoria for destinada a pessoa jurídica;
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Aprova a Resolução nº 4.299, de 28 de março de 2014,
que autoriza as Unidades da Polícia Militar de Minas
Gerais - PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente, a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário e de Centenário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 4.299, de 28 de março de 2014, do Comandante-Geral da
Polícia Militar de Minas Gerais que autoriza a criação das Medalhas do Cinquentenário, de caráter único, e do
Centenário, de caráter constante, de fundação de unidades operacionais e administrativas, da Polícia Militar de
Minas Gerais – PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente - Centro Administrativo - a serem instituídas nos aniversários de cinquenta e de cem anos da Unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
DECRETO NE Nº 172, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$40.595.627,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$40.595.627,70 (quarenta milhões quinhentos e noventa
e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.205.513,87
(um milhão duzentos e cinco mil quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos) o limite estabelecido no art.
8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro para contrapartida, da receita de Operações de Crédito Contratuais, do
contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil
S.A., no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
III – do convênio nº 12/2010, firmado em 1º de março de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$3.895,47 (três mil oitocentos e
noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 759649/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$2.546.198,98 (dois milhões quinhentos e quarenta e seis mil cento e noventa
e oito reais e noventa e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 0.00.07.0039.00, firmado em 16 de maio de 2008, entre
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$457.578,64 (quatrocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 3539/2005, firmado em 30 de dezembro de 2005, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Saúde, no valor de R$14.851,23 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos);
VIII – do convênio nº 789307/2013, firmado em 22 de janeiro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da
Educação, no valor de R$370.552,00 (trezentos e setenta mil quinhentos e cinquenta e dois reais); e
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo de Apoio
Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.675.500,00 (dezoito milhões seiscentos
e setenta e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 172, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 64)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1
3.630.000,00
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.3
500.000,00
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.1
1.000.000,00
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.3
700.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-4.273-0001-3390-0-70.1
133.253,52
1401.06182294-4.273-0001-4490-0-70.1
16.374,00
AVISO
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Governador ALBERTO PINTO COELHO, o Secretário de Estado de
Governo comunica que haverá expediente regular, no âmbito do Poder Executivo, nas repartições públicas
estaduais no dia 2 de maio de 2014, sexta-feira.
DANILO DE CASTRO
Secretário de Estado de Governo