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TJMG ° 44 – terça-feira, 15 de Abril de 2014 Diário do Executivo ° Página 44

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TJMG 15/04/2014 ° pagina ° 44 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

44 – terça-feira, 15 de Abril de 2014 Diário do Executivo
Portaria nº 311 de 08 de abril de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, - CTB e,
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo nº 2051/2012, instaurado pela Delegacia Regional de Policia
Civil de Governador Valadares/MG, a aprovação irregular da categoria “A”, para o condutor de Valtair Teixeira Soares registro RENACH
nº 01339011861.
Resolve:
Art. 1º Cancelar a categoria “A” expedida irregularmente, sob registro
RENACH nº 01339011861 em favor de Valtair Teixeira Soares, permanecendo a categoria “D” adquirida regularmente, com fulcro no art.
263 parágrafo 1º do CTB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 312 de 08 de abril de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 10/2011, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Uberlândia/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Azevedo LTDA, localizado na cidade de Uberlândia/MG, infringiu em tese o que preceitua
o disposto na Clausula Quarta item 4.2 letra “c” do Termo de Autorização e Responsabilidade.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Azevedo LTDA
de acordo com o art. 36 item II da Resolução 358/2010, do Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe
do DETRAN/MG, a penalidade de ( 03) três dias de suspensão junto
ao sistema informatizado este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 313 de 08 de abril de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 06/2013, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Uberlândia/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Mineira LTDA, localizado na cidade de Uberlândia/MG, infringiu em tese o que preceitua
o disposto na Clausula Quarta item 4.2 letra “g” do Termo de Autorização e Responsabilidade.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Mineira LTDA
de acordo com o art. 36 item II da Resolução 358/2010, do Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe
do DETRAN/MG, a penalidade de (30) trinta dias de suspensão junto
ao sistema informatizado este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 327, de 11 de abril de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 44.885, de 1º. de Setembro
de 2008 e o disposto na Portaria nº. 2.216 de 29 de maio de 2009, e
Considerando, o pedido formal e voluntário do Sr. Cristiano de
Souza Batista, Representante Legal da empresa Auto Socorro Águia
LTDA-ME, CNPJ: 02.733.390/0001-34, com sede na Av. JK de Oliveira, nº. 4.123, datado de 17 de agosto de 2012, com firma reconhecida em 27 de março de 2014 em conformidade ao preceito contido na
cláusula Décima, alínea “b” do Termo de Compromisso e de Credenciamento, firmado quando da lavratura da Portaria nº. 2.216,de 29 de
maio de 2009 ,que credencia a empresa para as atividades de remoção e
guarda, em depósito, de veículos.
Resolve:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº. 3.314, de 19 de agosto de 2009, tornando
seus atos sem efeito.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as formalidades legais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 328, de 11 de abril de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Sabará/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Garagem Ouromar Veículos Eireli - ME,
CNPJ nº. 19.503.925/0001-83, com sede na Avenida João Pinheiro, nº.
4.350, Bairro: Morgan, CEP: 34.800-000 Município de CAETÉ/MG,
para exercer suas atividades na Cidade de CAETÉ/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 329, de 11 de abril de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Caratinga/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Socorro Cristalino LTDA-ME,

CNPJ nº. 19.714.636/0001-23, com sede na rua José Miranda, nº. 40,
Bairro: Durval Grossi, CEP: 35.300-104 Município de Raul Soares/
MG, para exercer suas atividades na Cidade de Raul Soares/MG
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, na qualidade
de Autoridade de Trânsito, torna público, que em razão dos fatos apurados pela Delegacia Regional de Policia Civil de Passos/MG e com
fundamento nos artigos 36, §§ 1º e 2º do Decreto n.º. 44.885/2008,
notifica o representante legal da Empresa “Katia Cunha – ME” (Auto
Socorro Cunha), credenciado pelo DETRAN/MG para exercer as atividades na cidade de Passos, que a mesma se encontra suspensa tecnicamente e operacionalmente junto ao sistema SIAL, devendo no prazo
de 15(quinze) dias a contar desta publicação, apresentar recurso da
presente medida.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
O Chefe de Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos
281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04,
do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e Resolução nº
404/12, art. 9º, § 2º, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Notificações de Penalidades de Multas por não ter localizado os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, notifica-os
das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para interporem recurso
junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/
MG - JARI/DETRAN, e ou procederem ao pagamento da multa por
oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo artigo 284
do C.T.B.
Notificação de Penalidade de Multa
Período de devolução: 07/04/2014 a 10/04/2014
Nome
Placa
AIT
Infração

Valor
Data

Abdon Chistian Lopes Moutinho
AJL-8532
AA05705511 501-00
Abdon Chistian Lopes Moutinho
AJL-8532
AA05705512 659-92
Abdon Chistian Lopes Moutinho
AJL-8532
AA05705513 691-20
Abel Camilo De Almeida
NYA-5013
AA05759534 504-50
Abel Jose Coelho
127,69
CWB-3695 AA04677556 518-51
Abigail Sirlane Botini
GQS-0660
AA04947491 670-00
Abraao Carlos Ferreira
HBU-7954
0001190973 692-00
Acassio De Souza Cirqueira
HHV-1447
0001179998 692-00
Acassio Silva Dos Santos
HOF-4772
AA05553187 663-72
Adailton Martins
574,62
HAH-3809
AA03337345 501-00
Adair Alves Da Costa
BJG-2539
0001191662 692-00
Adair Araujo Dos Santos
HFZ-3682
AA02770534 501-00
Adair Ferreira De Amorin
GSB-5164
0001187930 692-00
Adair Ferreira Dos Anjos
HEG-2044
0001190429 692-00
Adair Jose Goncalves Rodrigues
GYT-7353
AA03479979 659-92
Adair Jose Goncalves Rodrigues
GYT-7353
AA03479978 501-00
Adair Pacheco Dos Santos
HMU-8677 AA05379120 703-02
Adalberto Alves Dos Santos
HCD-5466
0001188285 692-00
Adalberto Santana
127,69
AXR-1418
0001189029 692-00
Adao Dos Santos
127,69
GSE-5381
0001185707 692-00
Adao Ferreira De Carvalho
HGL-8970
0001186350 692-00
Adao Gomes
574,62
LTL-2063
AA05961112 501-00
Adao Lourenco Ruela
JZW-0196
AA05759447 501-00
Adao Marques Neto
JGW-5452
AA02605200 501-00
Adao Marques Neto
JGW-5452
AA04998009 703-01
Adauto Goncalves Rosa
HNH-7039
AA05483695 659-92
Adauto Goncalves Rosa
HNH-7039
AA05483694 501-00
Adauto Goncalves Rosa
HNH-7039
AA05483696 663-72
Adeilda Rosa Da Silva
GSG-0838
AA05663303 550-90
Adeilson Portes De Oliveira
GVO-3066
0001187094 692-00
Adeilton Galdino Da Silva
BNE-3830
AA04602138 659-92
Adeilton Galdino Da Silva
BNE-3830
AA04602137 501-00
Adeilton Jose Da Silva
KEH-3817
AA05553384 691-20
Adeilton Jose Da Silva
KEH-3817
AA05553383 501-00
Adeliano Cassimiro Da Silva
GYE-3233
AA04878588 501-00
Adelimar Da Silva
NYD-4334
AA03735101 520-70
Adelio Vicente De Magalhaes
HOD-5526
AA05312175 554-11
Adelque Rodrigues de Abreu
OPK-9515
AA04477173 736-62
Adelson Aparecido De Oliveira
GZL-9020
AA04664015 501-00
Ademar Alves David
GST-7158
0001178858 692-00
Ademar Dutra De Assis Junior
KMR-2712 AA05779510 734-00
Ademar Dutra De Assis Junior
KMR-2712 AA05779511 518-51
Ademir Da Silva Campos

574,62
16/01/2014
191,54
16/01/2014
53,20
16/01/2014
191,54
13/01/2014
08/01/2014
127,69
23/01/2014
127,69
07/02/2014
127,69
20/01/2014
127,69
30/01/2014
26/01/2014
127,69
06/02/2014
574,62
12/01/2014
127,69
21/01/2014
127,69
06/02/2014
191,54
17/01/2014
574,62
17/01/2014
191,54
15/01/2014
127,69
04/02/2014
05/02/2014
27/01/2014
127,69
27/01/2014
28/12/2013
574,62
19/12/2013
574,62
06/01/2014
191,54
11/01/2014
191,54
03/02/2014
574,62
03/02/2014
127,69
03/02/2014
85,13
15/01/2014
127,69
03/02/2014
191,54
21/01/2014
574,62
21/01/2014
53,20
26/01/2014
574,62
26/01/2014
574,62
01/02/2014
53,20
30/01/2014
53,20
17/01/2014
85,13
28/01/2014
574,62
15/01/2014
127,69
13/01/2014
85,13
20/01/2014
127,69
20/01/2014
127,69

CEY-7439
0001186932 692-00
Ademiro Aparecido Teixeira
HCP-4187
0001187981 692-00
Adenildo Jose Da Cruz
OWS-3977 AA05921378 659-91
Adenildo Jose Da Cruz
OWS-3977 AA05921379 501-00
Adenilson Messias De Oliveira
GNL-2983
AA05697394 691-20
Adenilson Messias De Oliveira
GNL-2983
AA05697393 501-00
Adenilson Pereira Fiuza
HAT-4673
0001079052 692-00
Aderval Rodrigues Do N Filho
OQZ-7627
AA04744778 516-91
Aderval Rodrigues Do N Filho
OQZ-7627
AA04744775 734-00
Adilio Sebastiao Gouveia
GNT-1663
AA03548810 501-00
Adilson Bernardino Ferreira
BPR-3095
0001186477 692-00
Adilson Domingos Monteiro
HIN-3514
AA05235181 501-00
Adilson Felix
127,69
NVO-5808
0001192166 692-00
Adilson Henrique Contini
BPG-1346
AA04786506 691-20
Adilson Henrique Contini
BPG-1346
AA04786505 504-50
Adilson Jose Da Silva
HMW-9181 AA05960702 734-00
Adilson Martins Pereira
GRC-4478
AA03830872 572-00
Adilson Martins Pereira
GRC-4478
AA03830873 685-80
Adilson Nunes Da Silva
GVF-8310
AA04812996 518-51
Adilson Soares Santos
HDU-7869
0001191397 692-00
Adimar Martins De Oliveira
DSZ-8117
0001185993 692-00
Adimilson Mafia Silva
HCA-5449
AA04783854 736-62
Adimirton Gomes Ferreira
OKU-4705
0001177970 692-00
Adm De Cons Nacional Honda Ltda
HKZ-7776
AA05626467 598-30
Adm De Cons Nacional Honda Ltda
HKX-7997
AA05203984 501-00
Admilso Louback Silva
GVJ-1908
AA05038919 518-51
Admilsom Cassiano Dos Santos
CAX-6774
AA03649478 501-00
Admilson Do Nascimento
GLM-9071 AA03852421 736-62
Admilson Dos Santos
HGJ-9467
AA02861058 691-20
Admilson Dos Santos
HGJ-9467
AA02861057 734-00
Admilson Geraldo De Oliveira
HHJ-2775
0001176215 692-00
Admilson Soares Silva
HAT-5190
0001186001 692-00
Adriana Aparecida T emerick
MQQ-8230 0001175983 692-00
Adriana Avelina Ferreira Rocha
NWE-7664 AA04947291 518-51
Adriana De Lourdes Jose Teixeira
HMX-0631 AA04724534 691-20
Adriana Ferreira De Carvalho
HJK-3403
AA04405970 518-51
Adriana Maria Fernandes
HLH-0025
0001191220 692-00
Adriana Pereira Santos
HCB-1350
AA05082867 736-62
Adriano Batista
1.915,40
GRE-1502
AA03287649 516-91
Adriano Dutra Mendes
MUO-9664 AA05758949 501-00
Adriano Geraldo Dos Santos
GNO-6024
0001177642 692-00
Adriano Jose De Freitas
OQW-7240 AA05759421 704-82
Adriano Junio Ferreira
HDI-4583
AA04441389 501-00
Adriano Junio Ferreira
HDI-4583
AA04441390 659-92
Adriano Maciel Gomes
EJM-1882
AA02800030 659-92
Adriano Paulo Leite Horta
HHA-9180
AA02740193 501-00
Adriano Paulo Leite Horta
HHA-9180
AA03018526 501-00
Adriano Pereira Da Silva
HCU-0914
0001189655 692-00
Adriano Rodrigues Olimpio
JFV-8450
0001185808 692-00
Adval Da Silva Brito
GSC-7255
AA04878213 554-15
Advaldo Geraldo Lourenco
CES-9734
0001174853 692-00
Afonso Breves Marques
GTU-2403
AA05607747 659-92
Afonso Breves Marques
GTU-2403
AA05607748 504-50
Afonso Breves Marques
GTU-2403
AA05607744 503-71
Afonso De Souza Vieira Junior
GZK-2336
AA02643593 691-20
Afonso De Souza Vieira Junior
GZK-2336
AA02643592 501-00
Afonso De Souza Vieira Junior
GZK-2336
AA02643590 573-80
Afonso Fernandes Pinto
HAG-9824
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Agnaldo Goncalves Domingos
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Agnaldo Siqueira Dos Santos
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Agostinho Fortunato Ramos
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Minas Gerais - Caderno 1
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