TJMG 27/03/2014 ° pagina ° 21 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(Emenda Constitucional Nº 61, de 23 de dezembro de 2003)
1º Trimestre/2014
1441 - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Ref. Pagamento/
Nº
Vencimento Adicionais
Vantagens
Vantagens
Vantagens Anulações
Tempo de
Totais
Situação
Pagamentos
Básico
Cargo/Função
Eventuais
Atrasadas
Serviço
Janeiro/2014
Aposentado/Proc.
354
3.967.166,23 267.450,61
323.127,20
7.939,85
0,00 101.401,80 4.464.282,09
Aposentadoria
Efetivo
719
8.871.300,62 125.302,96
358.267,59
120.382,11 138.566,35 22.197,24 9.591.622,39
Outras
24
54.285,00
0,00
7.499,95
1.708,74
2.890,00
0,00
66.383,69
Fevereiro/2014
Aposentado/Proc.
353
3.963.182,42 267.450,61
323.127,20
0,00
8.782,15 101.401,80 4.461.140,58
Aposentadoria
Efetivo
719
8.859.740,19 126.778,77
360.412,59
104.093,49
53.702,41
763,28 9.503.964,17
Outras
23
53.130,00
0,00
8.000,00
768,00
100,02
0,00
61.998,02
Março/2014
Aposentado/Proc.
355
3.999.664,98 268.330,61
323.127,20
98.917,86
8.523,04 101.401,80 4.597.161,89
Aposentadoria
Efetivo
717
8.823.257,63 128.006,53
359.672,59
83.494,43
23.956,01
0,00 9.418.387,19
Outras
23
53.130,00
0,00
8.750,00
914,00
408,33
0,00
63.202,33
Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
26 536945 - 1
DELIBERAÇÃO N.º 007/2014
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 28, inciso VI e § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de
16 de janeiro de 2003 e art. 102, § 3º, da Lei Complementar Federal nº
80/94, reunido na 3.ª sessão ordinária de 2014, no dia 14 de março de
2014, DELIBERA:
Art. 1º. Por maioria, dar parcial provimento ao recurso interposto no
procedimento administrativo disciplinar - PAD n.° 0546-1010-2011-0004, tendo como recorrente L. C. B., e aplicar a pena de suspensão, pelo
período de 60 (sessenta) dias, convertida em multa, na base de 50%
(cinquenta por cento) do subsídio, correspondente ao número de dias,
ficando a recorrente obrigada a permanecer em serviço (art. 93, §2º).
Belo Horizonte, 14 de março de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Presidente do Conselho Superior
26 536640 - 1
RESOLUÇÃO Nº 031/2014
Dispõe sobre remoção voluntária para acompanhar cônjuge.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos
VII, XXV e XXVII, e fundamento no artigo 71, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, considerando o disposto no art. 4º da
Deliberação nº 017/2005, e tendo em vista o interesse público e a continuidade do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica deferido o requerimento de remoção para acompanhar
cônjuge, formulado pela Defensora Pública Alessandra Corradi Drummond Albuquerque, removendo-a para a 1ª Defensoria das Famílias da
Comarca de Betim, com início do exercício em 31 de março de 2014.
Art. 2º. Até 24 de março de 2014 a Defensora Pública removida regularizará a ordem dos trabalhos no órgão de atuação atualmente preenchido, produzindo relatório a ser entregue ao Coordenador Local da
Defensoria Pública da Comarca de Muriaé.
Art. 3º. Para o início de exercício no novo órgão de atuação a Defensora
Pública removida se apresentará ao respectivo Coordenador Local da
Defensoria Pública da Comarca de Betim.
Parágrafo único. O período compreendido entre 24 e 31 de março de
2014 será considerado como de trânsito e computado como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais.
Art. 4º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação a Defensora
Pública comunicará a Corregedoria-Geral, apresentando declaração
sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos.
Art. 5º. Será mantido em caráter transitório o patrocínio do acervo processual da Defensoria Pública existente no órgão vacante, em regime
de cooperação entre os Defensores Públicos lotados na Comarca de
Muriaé, até seu termo ou até o futuro provimento da respectiva vaga.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
26 536952 - 1
RESOLUÇÃO Nº 033/2014
Dispõe sobre as remoções a que se refere a Resolução nº 025/2014 e
dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º, incisos
VII, XXV e XXVII, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, tendo
em vista os requerimentos de remoção apresentados com fundamento
na Resolução nº 025/2014, em observância ao disposto nas Deliberações nº 022/2013 e 029/2013, CSDP, e o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os Defensores Públicos relacionados no anexo desta
Resolução removidos para os respectivos órgãos de atuação.
Art. 2º. O início de exercício nos órgãos de atuação providos por esta
Resolução será imediato.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
ANEXO
Comarca/Órgão de atuação
Defensor Público
BELO HORIZONTE
Aparecida de Aguiar
Def. de Cooperação DESITS Cível Rachel
Passos
Maria
Feliciano
Def. de Cooperação DESITS Cível Barreiros Angélica
Ana
Paula
Coutinho
Canela
e
Def. de Cooperação DESITS Cível Souza
UBERABA
Def. dos Juizados Especiais Rubens Luiz Borges
Criminal
26 536954 - 1
RESOLUÇÃO Nº 036/2014
Dispõe sobre o aditamento da Resolução n.º 32/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e XXVI,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e tendo em vista
a necessidade de aditamento da Resolução nº 32/2014;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão da Defensoria Pública disposto na Resolução n.º
32/2014, será realizado no horário de 08:00 às 18:00h., em regime de
sobreaviso e/ou presencial, a critério do Coordenador Local.
Parágrafo único. É facultado ao Coordenador Local estabelecer regime
presencial para o horário de 12:00 às 18:00h, desde que resguardado o
sobreaviso no horário precedente.
Art. 2º A escala de plantão deve ser encaminhada pelo Coordenador
Local até o dia 11/04/2014, através do email: gabinete@defensoria.
mg.gov.br.
Art. 3º O Coordenador Local deverá encaminhar um sucinto relatório
apontando o quantitativo de demandas no período de plantão e as providências tomadas, até cinco dias úteis após o fim do plantão estabelecido,
para fins de subsidiar a avaliação da progressiva atuação da Defensoria
Pública do Estado de Minas de Gerais em plantões forenses.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 21/03/2014.
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
26 536961 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Carlos do Carmo Andrade Melles
Expediente
REGULAMENTO SETOP Nº 001/2013 DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONVOCAÇÃO
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, em decorrência de rescisão de contrato e da desistência da candidata classificada em
16ª- Bárbara Cássia da Silva Rodrigues, convoca o candidato, abaixo
relacionado, conforme quadro de vagas constantes do Edital e deverá se
manifestar no prazo de 2(dois) dias úteis.
Cargo: Auxiliar de Nível Médio
Classificação
Eduardo de Souza Diniz
17ª
OS PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO,
consta no site da SETOP – Link: Processo Seletivo Simplificado.
Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
CARLOS MELLES
Secretário de Estado
26 536513 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
PORTARIA Nº 3275, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Altera o art.
2º da Portaria nº 2.837, de 3 de setembro de 2010, que instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785,
de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 2.837, de 2010, que passa a vigorar com
a seguinte redação: “Art. 2º Fica designada, nos termos do art. 221 da
Lei Estadual nº 869, de 1952, comissão encarregada dos trabalhos até
final conclusão, composta pelos seguintes servidores: I - José Maria
de Fátima Andrade, Masp 1028318-2 – Presidente; II - José Cláudio
Sanches Filho, Masp 327615-1; e III - Eliana de Fátima Paula, MASP
103272555-3.” Art. 2º Os atos já praticado pela comissão anterior continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3276, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Altera o art. 2º da
Portaria nº 3.064, de 2 de julho de 2012, que instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de
novembro de 2011, e tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual nº 869,
de 5 de julho de 1952, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º
da Portaria nº 3.064, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:“Art. 2º Fica designada, nos termos do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952, comissão encarregada dos trabalhos até final
conclusão, composta pelos seguintes servidores: I - José Maria de
Fátima Andrade, Masp 1028318-2 – Presidente; II - Eliana de Fátima
Paula, MASP 103272555-3; e III - José Cláudio Sanches Filho, Masp
327615-1.” Art. 2º Os atos já praticado pela comissão anterior continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO DER/MG, Retificando a publicação do dia 26/11/2013, no que se refere à linha Nº 1051, onde se
lê... “Nº Auto 154794”... leia-se... “Nº Auto 154974”. Retificando a
publicação do dia 18/10/2012 no que se refere ao auto de infração Nº
133067, linha Nº 3161, onde se lê... “Mantido em decisão de 1ª instância”... leia-se... “cancelado em decisão de 1ª instância”. Retificando a
publicação do dia 26/11/2013, no que se refere ao auto de infração Nº
157966, linha Nº 4215, onde se lê “Mantido em decisão de 1ª instância”... leia-se... “cancelado em decisão de 1ª instância”. O Diretor de
Fiscalização notifica os interessados que foram mantidos os autos de
infração abaixo relacionados.
Transporte Coletivo Intermunicipal
N° linha>N° Auto
1013>154266, 159246, 165005, 165011; 1015>158398, 158407,
158408; 1019>152102, 152196; 1021>158375; 1024>157289,
157297; 1027>144836; 1028>146970, 146971, 146973, 146974,
159128, 159784, 159797, 159799; 1030>159136; 1033>159244;
1035>158406; 1041>155398, 156688, 159051, 159077, 159149,
159239, 163807, 163809, 163826, 163854, 165007, 165013, 166003;
1046>158349, 158439; 1048>155417, 163871; 1050>159146, 159832;
1053>146270, 152219, 159807; 1060>158381; 1063>159829;
1069>163843; 1071>159062; 1072>161297, 161466; 1075>137792,
147853; 1083>148613; 1089>146271, 146370, 154265, 155699,
156683, 156690, 156692, 156698, 158411, 158430, 158435, 159047,
159103, 159105, 159835, 161511, 165043; 1090>159814, 159861;
1100>163267, 163834; 1103>159080, 159764, 159813; 1105>147911;
1113>148625, 159048, 159059, 166001; 1116>149985, 149986,
149987, 162263, 163872; 1119>160918, 160919; 1130>152189,
158376, 158377; 1140>146371; 1154>146368; 1168>61569,
165041; 1170>161959, 161960; 1179>159140; 1205>106697,
148775, 156149, 156150, 159828; 1212>146570, 154292, 158047,
159056, 165070; 2031>158052, 158059, 158065, 158073, 165004;
2113>142719, 142721, 154560; 2114>106687; 3000>149123;
3001>146256, 146257, 146258, 146263, 146264, 152145, 158049,
165061; 3009>149181; 3019>139149; 3026>158440; 3032>155915;
3034>154602; 3044>158393, 158394, 158396; 3047>152296;
3048>130108; 3052>165069; 3076>106678; 3079>149024, 163827,
165040; 3080>149052; 3118>152194; 3123>158386; 3124>152195;
3133>144031, 144032, 144033, 144034, 144035; 3140>137920;
3142>137897, 147863, 147864; 3148>137914, 165060; 3149>158392,
158434; 3167>137797, 137895, 137903, 137906, 137910, 137912;
3512>158068, 158125, 158131, 158137, 158144, 158147, 158153,
158154, 161340, 165064; 3529>144125; 3531>162265; 3547>106677,
148771, 148772, 148773, 149000; 3548>149025; 3553>152104;
3559>158379; 3563>106682; 3565>157469, 157470; 3569>137896,
137913, 137919; 3571>144028, 151922; 3577>161295; 3578>137794;
3602>157389;
3634>152190;
3642>161477;
3643>106690;
3651>155888, 155889, 155890, 155892; 3652>157185; 3661>130841,
165068; 3669>161467; 3672>149992; 3674>137791; 3695>137902,
137905; 3696>144127; 3699>161346; 3711>106684, 149984,
149999, 150000, 155926, 155927, 155977, 162260, 162261, 162262;
3715>144157, 144158; 3720>106694; 3729>153427, 153428, 153435;
3747>139072, 165055; 3759>144128; 3772>149171; 3784>138715;
3788>162255, 162266, 162267; 3801>106683; 3811>163863,
165042; 3813>155925; 3814>158809; 3826>157295; 3831>158433,
158441; 3838>155882; 3842>163875; 3844>155916; 3851>154590;
3856>152203;
3873>155912;
3875>163810;
3876>162264;
3882>130141;
3885>137893;
3886>151469;
3897>165006;
3900>155934, 155935, 155936; 3901>146660, 146661, 146671,
146672, 146675, 163842; 3902>147857; 3905>155917, 155918,
155920, 162326; 3909>147854; 3912>149124, 165026; 3918>151423;
3923>147862; 3931>158399, 158400, 158426, 158427, 158428,
158436, 158438; 3936>54945, 54946, 61626, 144025, 144026, 144027,
144029, 144030, 144036, 144037, 144038, 144039, 144040, 144041,
144042, 144043, 144044, 144045, 144046, 144047, 144048, 144049,
144050; 3941>146957; 3948>151465; 3951>61568; 3958>120112,
163835; 3978>157184; 3988>166009; 4009>146674; 4017>144070,
163823; 4020>157291, 157292, 157299; 4025>115820; 4052>141349,
141350, 152909; 4057>149204; 4112>160933; 4146>165052;
4148>54400; 4149>115817, 115819; 4159>146969, 154979, 154980,
154994, 4159>146968, 163840; 4168>158139, 158141, 158155,
161339, 161341, 161347; 4301>152202; 4302>165009, 165018;
4310>165030; 5108>152428, 152429; 5109>127573, 139075, 152427,
165008, 165017, 165062; 5124>152309; 5144>152426; 5151>146662,
146663, 146664, 146666, 146667, 146668; 5216>162258.
ATF - Nº Autorizatário>Nº Auto
405>147509; 418>161567, 161568; 477>147742, 161285; 539>152218,
158444, 158445, 158446, 158454, 158767, 158771; 746>154556;
5011>144835, 153432; 5017>161292; 5209>144832; 5585>147511;
6784>155246, 155247; 6838>157830; 7014>156370; 7206>155986,
155987, 155988, 155997, 155998; 7647>146377, 146378, 146380;
8195>152310;
8221>152211;
8432>161607;
8587>154985;
9035>162269, 162270, 162271, 162272; 9039>135317; 9045>160512;
9133>115816;
9165>161560;
9382>161457;
9417>158790;
9533>152775; 9554>152201, 152204; 9718>147859; 9841>157412,
157413, 157414, 157415; 9858>138692, 138746; 10503>162304,
162309, 162311; 10129>157393; 10518>148770; 14220>165953;
14754>146265; 15088>157828; 15325>162001; 15575>152864;
15926>152212; 16431>153437; 16758>155245; 18162>155950,
162275; 18677>158794; 19158>156435, 161760; 19194>146261,
146262; 19204>155893, 155894, 155922, 155923, 155989, 155990,
155995, 155996; 19259>152192; 19309>137793, 147851, 161464;
19364>150557, 150558; 19420>154558, 154559; 19525>144718,
157829; 19566>142725; 19593>156749; 19606>153438, 161472;
19636>161698; 19639>137898; 19666>164755; 19686>147746;
19689>151496; 19695>158769; 19703>157422; 19832>146554,
146555, 146556; 19929>155243, 155244; 20025>146266, 146267,
146268, 146269, 152210, 152217, 158401, 158413, 158768,
158795, 158796; 20237>162305; 20248>162278; 20297>146964,
146966; 20574>147856, 161287; 20593>161569; 20618>155153;
20625>135719,
135720;
20629>135312;
20639>158765;
20693>157159;
20823>118524,
144726;
20828>161759;
20857>158389, 158391; 20888>157416, 157417, 157418,
157419; 20948>162302, 162310; 20950>154978; 20991>161300;
21026>155991, 155992, 155993; 21027>155233, 157098,
157099; 21036>152763; 21040>158793; 21086>152297, 152298;
21103>155770, 155772; 21123>162273, 162274; 21125>152176;
21158>146251; 21182>118358; 21189>156501, 156502, 156526;
21208>144073, 144075, 149251; 21243>149988, 149989;
21258>137917; 21304>157523, 157524, 157525; 21309>146254;
21409>152207, 152208; 21750>161463; 21861>144154, 152302,
152303; 21910>158455, 158456; 21989>130145; 22034>155983,
155984, 155985; 22191>149164; 22719>135316; 22999>160511;
23079>130110; 23244>144834; 23249>146372; 23278>147745;
23308>161283; 23588>158797; 23592>146019; 24041>157362,
157363; 24409>157423; 24756>146272; 25187>115917, 115919,
135715, 144100, 144126, 144168; 25211>144074; 25481>147748;
25614>146374; 25662>161459; 25822>161299; 25939>158791;
26100>144156.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° Linha>N° Auto
1100>150403, 150404, 160029, 160163, 160164, 160760;
1110>160159, 160687, 160867; 1120>160229; 1140>150427,
150428; 1150>150502, 150503, 160049, 160174; 1191>160625;
1230>150583; 1260>160622; 1280>157900, 163301; 1290>150441;
1330>150519; 1340>160718; 1350>161736; 1360>150426, 160146;
1370>150484, 157898, 160143, 160145; 1380>150438, 157897;
1390>150525; 1630>150429; 1660>160127, 160128; 1730>154375;
1740>159255, 159268; 1750>160752; 1770>160249; 1900>157152,
157153, 157892; 2120>159186; 2170>151574, 159182, 159202;
2250>160616, 160895; 2270>150477, 150479, 160039, 160235,
160580, 160951; 2290>150450, 150505, 159178, 159179, 159180,
159183, 159184, 159187, 159207, 159209, 159212, 159439, 159443,
159444, 160161, 160582, 160583, 160584, 160585, 160615, 160676,
160677, 160678, 160679, 160688, 160689, 160690, 160691, 160700,
160879, 160881, 160883, 160886, 160887, 160888, 160892, 160893,
160894, 160955, 160978, 160979; 2300>150445, 159195, 159203,
160685, 160877; 2310>160040, 160041, 160042; 2330>150478,
160885, 160897; 2360>150413, 160680, 160890; 2370>160611;
2380>160692, 160878, 160882; 2381>156268, 160620, 160703,
160704, 160705, 160952, 160954; 2390>150410, 150412, 150449,
150481, 156706, 159177, 159188, 159198, 159204, 159211, 159273,
159440, 160681, 160686, 160699, 160891, 160977; 2420>160682,
160683, 160684, 160698, 160706, 160707, 160708, 160709, 160860,
160953; 2460>150409, 150411, 150506, 159438, 160044, 160884,
160976; 2480>160043, 2480>160232; 2550>160989; 2580>150504,
159441, 160990; 2590>160994, 160995, 160999; 2720>160606;
2730>160981, 160984, 160991; 2740>150480; 2810>159181, 159196,
159199, 159205; 2820>159210; 2830>151575, 159176, 159197,
159206; 2890>160697; 2980>160581; 3205>158082; 3212>155296;
3334>160925; 3343>145000, 157162; 3347>160924; 3710>150501,
160050; 3788>150402; 3803>154480, 154481, 159447, 159448,
160240; 3832>158078; 3842>160230; 3850>160589, 160590, 160695,
160956; 3851>150510; 3855>150509; 3956>160876; 3992>150430,
150431; 4195>155536; 4230>151569, 151570, 151571, 160170,
160908; 4685>160694; 4800>155718; 4872>160898; 4986>159164;
5111>160970; 5140>156265; 5220>150581; 5250>141838, 147094,
147119, 147120, 148621, 159053, 159779, 159856; 5260>147091;
5270>147113, 147124, 148616; 5294>159127; 5297>158043;
5302>156267; 5605>147105, 150440; 5615>159707; 5620>150439,
160624, 160754; 5630>159708; 5800>150432; 5810>160971;
5815>160171;
5830>159681;
5845>160974;
5888>160972;
6130>150476, 160033, 160156, 160717, 160751, 160855, 160858,
160975; 6150>160162, 160228; 6170>150443, 159656, 160126,
160152, 160234, 160609, 160775; 6200>160151, 160854;
6210>160864; 6220>159449, 161777; 6221>150521, 157827, 161778;
6230>150588, 159436, 160771; 6250>150442; 6260>160238;
6261>160150, 160236, 160617, 160618; 6270>160149, 160614,
160623; 6280>160865; 6300>160160; 6310>160774; 6330>150499,
160154, 160155, 160157, 160612, 160621, 160861; 6340>150437,
160772, 160852, 160862; 6350>160036, 160759; 6360>150401,
150446, 160030, 160038, 160773; 6370>150405; 6390>159682,
160231; 6400>150444, 150523, 150524, 160034, 160158, 160233,
160237, 160610, 160619, 160770, 160853, 160857, 160863;
6410>160031; 6420>150448; 6440>150589, 160851; 6450>154268,
160046, 160148, 160613, 160856, 160859, 161726; 6572>160141,
160153; 6587>150584; 6690>160899; 6720>160248; 6820>159437,
160597, 160713, 160714; 7110>150408, 160997; 7120>160996;
7130>150406, 160048; 7160>150447, 160047, 160900; 7180>161000;
7480>150585; 7660>160239; 7700>160037, 160986, 160987, 160993;
7710>160715, 160988, 160992; 7840>150407, 159005, 159008,
159156, 160889; 7900>159165; 7950>160982, 160983, 160985.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° RIT>N° Auto
1>150395; 2>150528, 150529, 150531, 150532, 150534, 150536,
150537, 150538, 150540, 150541, 150542, 150543, 150544, 150546,
150547, 150548, 150549, 150600, 150601, 150602, 150603, 159647,
159731, 159732, 159734, 159735, 159747, 159748, 160528, 160529,
160530, 160531, 160532, 160533, 160534, 160535, 160536, 160540,
160542, 160562, 160563, 160564, 160565, 160567, 160568, 160569,
160570, 160571, 160627, 160628, 160629, 160633, 160644, 160645,
160646, 160648, 160649, 160726, 160727, 160728, 160730, 160731,
quinta-feira, 27 de Março de 2014 – 21
160736, 160737, 160740, 160742, 160745, 160746, 160747, 160748,
160750, 160812, 160813, 160814, 160815, 160821; 3>150388, 150389,
150458, 150467, 150527, 160816, 160817, 160818; 6>150468, 150535,
150545, 150550, 159397, 159749, 159750, 160526, 160527, 160572,
160787; 7>150393, 150396.
O Diretor de Fiscalização notifica os interessados que foram mantidos,
em decisão de primeira instância, os autos de infração abaixo relacionados, assegurando o direito de interposição de recurso ao CT, na forma
e prazo regulamentar.
Transporte Coletivo Intermunicipal
N° Linha> Nº Auto
1033>155288, 159126; 1043>153801, 155508; 1067>158034;
1075>153783;
1086>143086;
1090>155284;
1104>53316;
1112>142525; 1161>151640; 1172>153596, 155567; 1203>151684;
3672>149921;
3827>155938,
155939,
155947,
155948;
3927>153594.
ATF -N° Autorizatário>N° Auto
10851>153272.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° Linha>N° Auto
1370>159313;
1390>150117;
2130>150946;
2420>152660;
2580>150048, 150049; 2600>154019; 2760>153755; 2810>140520;
3126>159325; 3140>150097, 150099; 3160>152667; 3212>157086;
3270>157925; 3305>153878, 153879, 154331, 156394, 159592;
3356>159254, 159614, 159615; 3380>151169, 151170, 154106;
3390>154374; 3460>159320; 3490>159616; 3520>159263, 159264;
3530>159695, 159696; 3550>159560; 3560>156638; 3838>156432;
4215>155310;
4230>140798;
4315>154301;
4335>152626;
4345>150900, 159010, 159011; 4355>157852; 4600>154322;
4610>155715; 4650>159321; 4675>154304, 154305; 4988>155209;
4993>150842; 4997>155176; 5250>141827, 141828, 154131;
5296>151941;
5297>159322;
5306>153823;
5375>160165;
5400>159563; 5405>153912, 159564; 5410>141842, 154464;
5415>159679; 5440>156588; 5510>154302; 5515>157888, 157889;
5620>159299; 5800>152644, 159715, 159716; 5805>154463, 156320,
160591; 5815>154306; 5882>154352, 154353, 154354, 156253,
156728, 156729; 5883>154462; 5887>154308, 159323; 5888>159554;
6130>152704, 152707; 6220>154327; 6260>157136; 6810>156125,
156301; 7410>157793; 7480>153754; 7550>156396.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° RIT>N° Auto
6>159548, 159550, 159634, 159636, 159640.
O Diretor de Fiscalização notifica os interessados que os autos de infração abaixo discriminados foram cancelados/arquivados em decisão de
primeira instância.
Transporte Coletivo Intermunicipal
N° Linha>N° Auto
1022>143700; 1033>120709, 151085; 1099>147267; 1116>161330;
1121>151549;
1132>151761;
1160>151626;
1212>123066;
3827>155940, 155941, 155942, 155943, 155944, 155945, 155946,
155949; 3851>151860.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° linha>N° Auto
1280>157087, 159295; 1360>157148; 2420>150094, 152659;
2600>151125;
3305>154426;
3520>153976;
3832>159699;
3860>156636;
4165>159611;
4230>155529;
5296>151942;
5410>159278; 6130>152706, 152709, 152710.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° RIT>Célula Operacional>N° Auto
1>002>151840, 151841, 151842, 151843, 151844, 151845, 151846,
151847, 151848, 151849, 151850, 151876, 151877; 2>004>151827;
3>005>151878, 151879; 5>006>151807; 6>001>151834.
26 536858 - 1
113200 - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,com
fulcro no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº
404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tornapublico,
para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos multados
nas rodovias sob circunscrição do DER/MG, cujas notifi-cações foram
enviadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT para que, caso queiram, interponham recursono prazo até o dia
05/05/2014 junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do
DER/MG-JARI/DER, e/ou procederem ao pagamento da multa por
oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo artigo 284
do C.T.B.
Notificação de Penalidade de Multa
Período de emissão: 26/03/2014 a 26/03/2014
Nome
Placa
AIT
Infração
Valor
Data
A t Transporte E Serv Ltda Me
HKE-2800
L027525378 683-12
A C Agro Mercantil Ltda
HKA-7870
A028340583 504-50
A C Agro Mercantil Ltda
KDV-8894
A028474444 664-50
Abel Matos Gomes
GOX-1227
A028378281 596-70
Acp Corretora De Cereais Ltda
HLK-8035
L027762596 683-12
Ad Comercio E Distribuicao Ltda
DJB-5705
L027072689 683-11
Adair Jose De Rezende
GQF-6852
A028527544 675-00
Adair Jose De Rezende
GQF-6852
A028527543 663-72
Adalardo Peres De Faria
GUB-5695
A028472286 518-51
Adao Moreira Domingos
HEI-4504
A028522622 554-14
Adelcio Goncalves De Souza
CLF-2902
A028511895 596-70
Ademir Raimundo Fernandes Filho
HES-9803
A028590660 520-70
Adilson Gama Rodrigues
OPJ-5346
A028524585 667-00
Adilson Rodrigues Dos Santos
IKE-6000
L024588498 734-00
Adler Ferreira Barbosa
JMV-1308
A028522859 663-72
Adler Ferreira Barbosa
JMV-1308
A028522858 659-92
Adolpho Monteiro Filho
GZQ-7299
A028440940 664-50
Adriana Aparecida Viana
GVJ-0954
L027500749 683-11
Adriana Morais Pereira
GXX-2920
A028548573 676-92
Adriel Vilela Miranda
GRA-9810
A028472248 659-92
Afonso Celso Alves Ferreira
GTM-8794 A028453873 664-50
Afonso Teixeira
191,54
GVE-6721
A028513648 596-70
Agropara Com Repres Unai Ltda
OQT-0983
L027789575 683-12
Aguinaldo Fernandes De Lacerda
GLT-3674
A028522712 672-61
Aguinaldo Fernandes De Lacerda
GLT-3674
A028522714 676-92
Aguinaldo Fernandes De Lacerda
GLT-3674
A028522716 734-00
Aguinaldo Fernandes De Lacerda
GLT-3674
A028522711 691-20
Aguinaldo Fernandes De Lacerda
95,77
23/12/2013
191,54
23/12/2013
127,69
26/12/2013
191,54
26/12/2013
127,69
28/12/2013
95,77
26/12/2013
85,13
26/12/2013
127,69
26/12/2013
127,69
26/12/2013
53,20
23/12/2013
191,54
26/12/2013
53,20
29/01/2014
127,69
24/12/2013
85,13
26/12/2013
127,69
25/12/2013
191,54
25/12/2013
127,69
24/12/2013
101,09
27/12/2013
85,13
24/12/2013
191,54
23/12/2013
127,69
24/12/2013
23/12/2013
95,77
28/12/2013
127,69
24/12/2013
85,13
24/12/2013
85,13
24/12/2013
53,20
24/12/2013
127,69