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TJMG ° Minas Gerais - Caderno 2 ° Página 31

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TJMG 21/03/2014 ° pagina ° 31 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 21/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
dos membros, em mãos, por meio de fax, mensagem eletrônica (emails) ou por qualquer outro meio eletrônico sujeita a con�rmação, ou
carta registrada com aviso de recebimento. As matérias a serem
incluídas nas pautas das reuniões do Conselho de Administração
devem ser disponibilizadas aos conselheiros, juntamente com a
documentação de suporte à análise, até 10 (dez) dias antes da reunião,
em português, com tradução livre para o inglês. Será considerada
regular, independente de avisos de convocação, as reuniões do
Conselho de Administração a que comparecerem todos os conselheiros.
Parágrafo 3º. Matérias que não sejam objeto da ordem do dia
constante da convocação não deverão ser objeto de deliberação em
reuniões do Conselho de Administração, observado o previsto no
parágrafo 4° abaixo. Parágrafo 4º. A Reunião do Conselho de
Administração que contar com a presença de todos os conselheiros
poderá deliberar sobre matérias que não sejam objeto da ordem do dia
constante da convocação se houver a concordância dos conselheiros,
por unanimidade, em apreciar tais matérias. Parágrafo 5º. As reuniões
do Conselho de Administração poderão ser realizadas por conferência
telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio de
comunicação, sendo facultada, ainda, a manifestação na reunião por
meio de submissão prévia de voto por escrito ao Presidente. As
reuniões realizadas em observância aos termos deste parágrafo serão
consideradas como realizadas entre os presentes. Artigo 14. Além das
matérias previstas na lei e neste estatuto social, a deliberação acerca das
seguintes matérias �ca ressalvada à competência exclusiva do
Conselho de Administração, por voto a�rmativo da maioria dos
membros do Conselho de Administração, entre elas: I - nomear ou
trocar a entidade responsável pela realização de auditoria externa da
Companhia; II - vender, transferir ou alienar ativos da Companhia com
valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), seja por
meio de uma única operação ou por uma série de operações, interrelacionadas ou não, exceto pela alienação de ativos não mais
necessários ou úteis na condução dos negócios da Companhia pelo seu
justo valor de mercado; III - celebrar qualquer contrato, acordo, arranjo
ou compromisso com qualquer parte relacionada dos acionistas do
Acionista Privado, ou alteração ou aditamento de qualquer deles,
observado o previsto no Acordo de Acionistas e a Política de
Contratação com Partes Relacionadas da Companhia. IV - nomear o
auditor interno da Companhia; V - eleger e destituir os membros da
Diretoria Executiva; VI - �xar a remuneração individual dos
administradores, respeitado o valor global anual �xado pela Assembleia
Geral; VII - aprovar a abertura, transferência ou extinção de qualquer
sucursal, �lial, agência, departamento, escritório, depósito ou quaisquer
outros estabelecimentos em nome da Companhia em qualquer parte do
território nacional; VIII - �scalizar a gestão da Diretoria Executiva,
examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar
informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e
quaisquer outros atos necessários ao exercício de suas funções; IX convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou nos casos
previstos na Lei nº 6.404/76; X - manifestar-se sobre o relatório da
administração e as contas da Diretoria Executiva, bem como sobre as
demonstrações �nanceiras do exercício que deverão ser submetidas à
Assembleia Geral Ordinária; XI - aprovar ou alterar o plano de
negócios da Companhia (“Plano de Negócios”), a ser apresentado pela
Diretoria Executiva; XII - aprovar o orçamento anual, a ser apresentado
pela Diretoria Executiva; XIII - aprovar a realização de qualquer
investimento que não faça parte do orçamento anual da Companhia,
com valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais); XIV - aprovar, previamente, a celebração de contratos pela
Companhia envolvendo montante superior a R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais) isoladamente ou em conjunto de atos da mesma
natureza realizados em um mesmo exercício social, exceto se previsto
no Plano de Negócios; XV - aprovar quaisquer empréstimos e/ou
�nanciamentos a serem tomados pela Companhia e/ou re�nanciamentos
de empréstimos existentes e/ou a assunção de qualquer dívida e/ou
prestação de qualquer garantia ou pagamento de indenização pela
Companhia e/ou suas subsidiárias, cujo valor agregado seja superior a
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), durante cada exercício
social, exceto se previsto no Plano de Negócios, conforme abaixo
de�nido, sendo vedados aqueles cujos prazos de amortização excedam
o termo �nal do Contrato de Concessão, observado o disposto no
Artigo 10, alínea “X” deste estatuto social; XVI - observadas as
restrições do Contrato de Concessão e deste estatuto social, aprovar a
aquisição, pela Companhia, de quaisquer bens, negócios ou ativos,
incluindo, mas sem limitação, imóveis, cujo valor, individualmente ou
em uma série de operações relacionadas em um período de 12 (doze)
meses anteriores à deliberação da aquisição pretendida, excedam o
montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); XVII - aprovar
o aumento do capital social da Companhia, nos limites do capital
autorizado; XVIII - aprovar a proposta de qualquer alteração no capital
social autorizado da Companhia, a ser submetida à Assembleia Geral;
XIX - aprovar a propositura de qualquer ação judicial ou sua
terminação por acordo, cujo montante envolvido exceda o valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais); XX - criar e encerrar os comitês
especializados e/ou grupos de trabalho da Companhia, visando auxiliar
o Conselho de Administração, bem como de�nir a sua composição,
regimento, remuneração e escopo de trabalho; XXI - propor para
deliberação da Assembleia Geral a destinação a ser dada ao saldo
remanescente dos lucros de cada exercício; XXII - aprovar a política de
pessoal da Companhia; XXIII - recomendar à Assembleia Geral
eventual listagem e abertura de capital da Companhia; XXIV - aprovar
alterações, aditamentos ou a renúncia a quaisquer direitos relacionados
ao Contrato de Concessão; XXV - aprovar a de�nição do voto a ser
exercido pela Companhia em assembleia geral e/ou reunião do
Conselho de Administração com relação a suas subsidiárias; XXVI aprovar a constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente da
Companhia ou quaisquer títulos/valores mobiliários e bens do ativo
permanente de suas subsidiárias, conforme o caso, de valor individual
superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), durante cada
exercício social, exceto se previsto no Plano de Negócios vigente; e
XXVII - aprovar a conversão de títulos/valores mobiliários em ações e/
ou a reclassi�cação, redesignação, subdivisão ou alteração de quaisquer
títulos/valores mobiliários da Companhia. Parágrafo 1º. Os valores

sexta-feira, 21 de Março de 2014 – 31

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
em reais mencionados neste artigo serão reajustados anualmente, a
partir da data da aprovação deste Estatuto, com base na variação
integral do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geogra�a e Estatística - IBGE ou
outro índice que venha a substituí-lo, até a data da deliberação da
matéria em questão. Parágrafo 2º. As matérias constantes dos incisos
“I”, “II”, “III” e “IV” não poderão ser aprovadas sem o consentimento
expresso e por escrito da INFRAERO, por meio de seus representantes
no Conselho de Administração, observado o disposto no Parágrafo 3º
abaixo. Parágrafo 3º. A manifestação de veto por parte da INFRAERO,
em qualquer hipótese, deverá ser devidamente justi�cada, por escrito.
Parágrafo 4º. O(s) membro(s) do Conselho de Administração
indicado(s) pela INFRAERO deverá(ão) se abster de votar com relação
à aprovação da matéria prevista no inciso “XXIV” deste Artigo.
Parágrafo 5º. O conselheiro representante de empregados deve se
abster de participar e votar em assuntos envolvendo litígio, dissídio ou
negociação coletiva. Artigo 15. Todos os conselheiros terão amplos
poderes de �scalização, podendo, a qualquer tempo, mediante
solicitação à Diretoria Executiva, pedir esclarecimentos ou solicitar
quaisquer documentos relativos à Companhia, sendo certo que todas as
informações ou documentos fornecidos aos conselheiros representantes
do Acionista Privado deverão ser fornecidos em igual posição ao(s)
conselheiro(s) representante(s) da INFRAERO e ao dos empregados
com antecedência de 15 (quinze) dias das deliberações, observadas as
limitações dos parágrafos 4 e 5 do Artigo 14 deste estatuto social.
Parágrafo Único. Os seguintes documentos permanecerão à
disposição dos acionistas na sede da Companhia: (i) contratos �rmados
pela Companhia com suas partes relacionadas; (ii) acordos de
acionistas e/ou de voto �rmados entre os acionistas da Companhia; e
(iii) documentos relativos a quaisquer programas de opções de compra
de ações, títulos ou outros valores mobiliários de emissão da
Companhia. Artigo 16. Os membros do Conselho de Administração
deverão aprovar o Código de Ética e Comportamento do Conselho de
Administração com o objetivo de estabelecer as regras de
con�dencialidade, comportamento, impedimentos e responsabilidade
aplicáveis ao Conselho de Administração. Parágrafo Único. Os
membros do Conselho de Administração deverão aprovar também os
seguintes documentos: (i) regimento interno do Conselho de
Administração; (ii) regimento interno da Companhia; e (iii) código de
ética empresarial. Artigo 17. Os membros do Conselho de
Administração deverão aprovar a criação dos seguintes Comitês de
Assessoramento: (i) Engenharia e Investimentos; (ii) Operação; e (iii)
Comercial. CAPÍTULO VI - DIRETORIA EXECUTIVA. Artigo
18. A Diretoria Executiva é o órgão de representação da Companhia,
competindo-lhe praticar todos os atos de gestão dos negócios sociais,
observadas as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de
Administração. Artigo 19. A Diretoria Executiva é composta por 5
(cinco) Diretores de reconhecida competência pro�ssional, eleitos e
destituíveis pelo Conselho de Administração, observadas as disposições
do Acordo de Acionistas, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a
reeleição. Artigo 20. Dentre os Diretores eleitos, 1 (um) será designado
Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Financeiro-Administrativo, 1 (um)
Diretor de Infraestrutura, 1 (um) Diretor de Operações e 1 (um) Diretor
Comercial. Parágrafo 1º. Nos impedimentos ou ausências de qualquer
um dos Diretores, qualquer um dos demais designado pelo Diretor
Presidente poderá substituí-lo, sendo que o substituto exercerá,
cumulativamente, os dois cargos, até o retorno do Diretor impedido/
ausente. Parágrafo 2º. Em caso de vacância de quaisquer cargos de
Diretor, assumirá interinamente qualquer outro Diretor designado pelo
Diretor Presidente, até a primeira reunião do Conselho de
Administração, que designará o novo Diretor. O Diretor substituto
exercerá, cumulativamente, os dois cargos, até a eleição e posse do
novo Diretor. Parágrafo 3º. O Diretor que substituir outro Diretor ou
assumir interinamente, na forma do presente artigo, caput e parágrafo
2º, não fará jus a qualquer remuneração adicional. Artigo 21. Compete
aos Diretores cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da
Assembleia Geral e do Conselho de Administração, e a prática, dentro
das suas atribuições, de todos os atos necessários ao funcionamento
regular da Companhia. Parágrafo 1º. Compete ao Diretor Presidente,
além de coordenar a ação dos Diretores e dirigir a execução das
atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia: a)
executar as deliberações do Conselho de Administração e da
Assembleia Geral; b) superintender todas as operações da Companhia,
acompanhando o seu andamento, assegurando o cumprimento do Plano
de Negócios, conforme aprovado pelo Conselho de Administração, por
meio de operações razoáveis e e�cientes; c) a representação da
Companhia em suas relações com a ANAC, órgãos públicos Federais,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e respectivas autoridades,
autarquias, instituições �nanceiras, entidades de classe e terceiros, em
juízo ou fora dele, podendo delegá-las; d) desenvolver os planos de
projetos sociais e institucionais da Companhia; e e) a supervisão do
desempenho da estrutura organizacional. Parágrafo 2º. Compete ao
Diretor Financeiro-Administrativo, entre outras atribuições que lhe
venham a ser estabelecidas: a) elaborar o Orçamento Anual, a ser
aprovado pelo Conselho de Administração; b) veri�car mensalmente a
evolução do orçamento anual, mediante a análise de relatórios de
acompanhamento de previsão e realização orçamentária; c) elaborar,
para apresentação pela Diretoria Executiva ao Conselho de
Administração, o relatório que demonstrará as atividades sociais no
exercício, o qual será instruído com a documentação apropriada; d)
mandar levantar balanços ou balancetes patrimoniais da Companhia,
sempre que necessário ou solicitado pelo Conselho de Administração,
bem como fazer elaborar as demonstrações �nanceiras previstas na Lei
nº 6.404/76; e e) a supervisão e coordenação geral das operações e
atividades das áreas administrativa e �nanceira da Companhia, de
forma a assegurar o desenvolvimento normal das atividades da
Companhia. Parágrafo 3º. Compete ao Diretor de Infraestrutura,
dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: a) a
supervisão geral das atividades de planejamento, manutenção e
acompanhamento de obras e sistemas e infraestrutura da Companhia,
zelando pela qualidade e adequação dos custos de construção e
manutenção; e b) a coordenação e �scalização das atividades de
elaboração de estudos e projetos de infraestrutura da Companhia e sua

execução. Parágrafo 4º. Compete ao Diretor de Operações, dentre
outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: a) administrar,
gerenciar e �scalizar todas as atividades relativas às atividades
operacionais e de segurança do Aeroporto; b) operar e gerenciar o
Aeroporto de acordo com padrões e práticas de�nidas pela ANAC e
outras autoridades competentes; c) desenvolver iniciativas para criação
de novas rotas e atração de linhas aéreas em conjunto com os demais
Diretores; d) desenvolver e gerir o tráfego no lado terra (landsidetraf�c);
e) desenvolver, monitorar e manter o nível de serviço necessário de
acordo com as exigências operacionais do Contrato de Concessão; e f)
representar a Companhia junto à Autoridade Aeroportuária de que trata
o Decreto nº 7.554, de 15 de agosto de 2011. Parágrafo 5º. Compete
ao Diretor Comercial, dentre outras atribuições que lhe venham a ser
estabelecidas: a) desenvolver e gerir atividades comerciais e
respectivos contratos que gerem receitas não tarifárias, observado o
disposto no Contrato de Concessão. Artigo 22. A Diretoria Executiva,
como órgão colegiado, exercerá as seguintes atribuições: a) Estabelecer
políticas especí�cas e diretrizes, decorrentes da orientação geral dos
negócios �xada pela Assembleia Geral e pelo Conselho de
Administração; b) Apresentar, sempre que solicitada pelos acionistas e
conselheiros da Companhia e em reuniões ordinárias do Conselho de
Administração da Companhia, a evolução geral dos negócios da
Companhia; c) Propor ao Conselho de Administração a alienação dos
bens do ativo permanente da Companhia; e d) Deliberar sobre outros
assuntos que julgue de competência coletiva da Diretoria Executiva, ou
a ela atribuídos pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de
Administração. Artigo 23. A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre
que convocada pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias. Parágrafo Único. O quorum de instalação das reuniões
de Diretoria Executiva é a maioria dos membros em exercício, e as
deliberações serão tomadas pelo voto a�rmativo da maioria dos
Diretores presentes à reunião. Será considerada regular, independente
de avisos de convocação, as reuniões da Diretoria Executiva a que
comparecerem todos os Diretores. Artigo 24. Ressalvados os casos
previstos nos parágrafos deste Artigo, a Companhia será representada e
somente será considerada validamente obrigada por ato ou assinatura:
a) De 2 (dois) Diretores em conjunto; ou b) De 1 (um) Diretor em
conjunto com 1 (um) procurador; ou c) De 2 (dois) procuradores com
poderes especí�cos em conjunto. Parágrafo 2º. A Companhia poderá
ser representada por apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador com
poderes especí�cos na prática dos seguintes atos: a) Receber quitação
de valores devidos pela Companhia; b) Assinar correspondência que
não crie obrigações para a Companhia; c) Representar a Companhia em
assembleias e reuniões de sócios de sociedades da qual participe; d)
Representar a Companhia em juízo, exceto para a prática de atos que
importem renúncia a direitos; e e) Praticar atos de simples rotina
administrativa, inclusive perante repartições e empresas públicas,
sociedades de economia mista, juntas comerciais, Justiça do Trabalho,
Ministério do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, e
outras da mesma natureza. Parágrafo 2º. O Conselho de Administração
poderá autorizar excepcionalmente a prática de atos especí�cos que
vinculem a Companhia pela assinatura de apenas 1 (um) Diretor ou 1
(um) procurador regularmente constituído ou, ainda, estabelecer
competência e alçada para a prática de determinados atos por um único
representante. Parágrafo 3º. As procurações serão sempre outorgadas
ou revogadas por 2 (dois) Diretores, estabelecerão os poderes do(s)
procurador(es) e respectivo prazo, limitado a 1 (um) ano, excetuandose as procurações outorgadas para �ns judiciais, que terão prazo
ilimitado. CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL. Artigo 25. A
Companhia terá um Conselho Fiscal permanente, composto por 3 (três)
membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia
Geral, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária seguinte à sua
eleição, podendo ser reeleitos. Parágrafo 1º. A INFRAERO terá o
direito a eleger 1 (um) membro titular do Conselho Fiscal e seu
respectivo suplente. Parágrafo 2º. O Conselho Fiscal reunir-se-á em
sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do relatório da
administração e das demonstrações �nanceiras e, extraordinariamente,
sempre que julgar necessário. Parágrafo 3º. Os membros do Conselho
Fiscal deverão disponibilizar, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias à realização da Assembleia Geral Ordinária, manifestação sobre o
relatório da administração e as demonstrações �nanceiras. CAPÍTULO
VIII
EXERCÍCIO
SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E LUCROS. Artigo 26. O exercício social terá
início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao
término de cada exercício social serão elaboradas as demonstrações
�nanceiras previstas em lei, as quais serão anualmente auditadas por
empresa de auditoria independente registrada perante a Comissão de
Valores Mobiliários - CVM escolhidos entre empresas de auditoria de
grande porte e renome nacional e internacional, com reputação ilibada
e com experiência em auditorias em empresas que obtenham receitas
iguais ou superiores às receitas brutas anuais da Companhia,
autorizadas a atuar no Brasil de acordo com a legislação brasileira.
Artigo 27. A distribuição de dividendos �cará condicionada aos limites
�xados pela Lei nº 6.404/76, quer quantitativamente, quer quanto à
periodicidade de sua distribuição, sendo que o dividendo obrigatório
será de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
ajustado, nos termos do art. 202 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo 1º. Para
efeito do pagamento do dividendo obrigatório de que trata o caput deste
artigo, poderá ser computado o valor pago ou creditado a título de juros
sobre o capital próprio, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo
2º. A Assembleia Geral decidirá o destino do lucro líquido
remanescente, nos termos da lei. Artigo 28. A Companhia, por
deliberação da Assembleia Geral, poderá (i) levantar balanços
intermediários, bem como declarar dividendos à conta de lucros
apurados nesses balanços; ou (ii) declarar dividendos intermediários à
conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. Artigo
29. Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividendos
serão pagos dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data em que
tiverem sido aprovados. Artigo 30. A Companhia deverá tornar
disponível aos acionistas, de forma constante, e conforme solicitado,
todas as informações e documentos necessários para que façam
considerações fundamentadas relacionadas aos negócios e operações
da Companhia, incluindo o que segue: a) Dentro de 60 (sessenta) dias,

II) Chamada para aumento do capital da sociedade para suportar em
parte o plano de expansão das instalações.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO DE PASSOS-MG
CONCORRÊNCIA 001/2014 – OO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO fará realizar licitação, nos termos da lei 8.666/93,
na modalidade CONCORRÊNCIA tipo Menor Preço, visando a contratação de empresa de construção Civil para execução das obras de saneamento básico e infra-estrutura na sede municipal, constando os serviços
de adequações na estação de tratamento de agua Otaliro Silveira, fornecendo e instalando uma ETA do tipo convencional. Prazo para recebimento de documentação e propostas : dia 05/05/2014 as 13:00 horas.
Abertura dos envelopes de documentação : dia 05/05/2014 as 13:30
horas. O Edital na íntegra e as informações complementares encontram-se à disposição dos interessados na sede do SAAE à Praça Monsenhor Messias Bragança, 131, centro, no horário de 11:30 às 17:30,
ao preço de R$ 50,00. Telefone: 35-3522-6685 ou 35- 3521-3960. Passos-MG, 19 de março de 2014. Fabio Rodrigues da Silva- Diretor do
SAAE . Maria Angela Borges Pereira- Presidente da CPL.

contados do �m de cada semestre, fornecer aos acionistas
demonstrações �nanceiras não auditadas da Companhia relativas ao
respectivo período e os resultados atualizados para o exercício, além de
outras informações �nanceiras que possam ser solicitadas por qualquer
dos acionistas; e b) Tão logo disponíveis, em qualquer hipótese, até o
prazo de cento e vinte dias contados do término do exercício �nanceiro,
fornecer a cada acionista as demonstrações �nanceiras auditadas pela
auditoria independente da Companhia. CAPÍTULO IX TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. Artigo 31. Observado o disposto
no Contrato de Concessão e no Acordo de Acionistas, os acionistas não
poderão vender, transferir, alienar, ceder, onerar ou gravar qualquer
parcela de suas ações da Companhia ou qualquer direito inerente a elas,
ou permitir que referidas ações venham a estar sujeitas a qualquer ônus
ou de outra forma reduzir os riscos inerentes a tais ações por meio de
operações de hedging ou outras espécies de derivativos. Parágrafo
Único. Qualquer transferência que venha a contrariar o disposto neste
Artigo ou qualquer outra disposição deste capítulo será considerada
nula e ine�caz e não terá qualquer efeito, salvo para os terceiros de boa
fé. Artigo 32. Sem prejuízo às restrições e condições previstas neste
estatuto social e no Acordo de Acionistas, se quaisquer terceiros
adquirirem o controle da Companhia ou do Acionista Privado, a
INFRAERO poderá exercer seu direito de venda conjunta
(“TagAlong”). Parágrafo 1º. O acionista alienante deverá comunicar à
INFRAERO a proposta de venda das ações representativas do controle
da Companhia ou do Acionista Privado, especi�cando prazo, condições
e preço das ações. Parágrafo 2º. A INFRAERO terá o direito de
vender todas suas ações em conjunto com as ações representativas do
controle da Companhia ou do Acionista Privado, observados os
mesmos prazos, condições e preço. Parágrafo 3º. A INFRAERO terá
prazo de 30 (trinta) dias para manifestar sua intenção de adesão integral
à alienação de suas ações. No caso de adesão, o Acionista Privado
somente poderá vender suas ações juntamente com as ações da
INFRAERO, respeitadas as mesmas condições. Parágrafo 4º. A
violação ao disposto neste Artigo ensejará na nulidade da aquisição do
controle da Companhia. Artigo 33. O Acionista Privado deverá manter
a titularidade do controle da Companhia. CAPÍTULO X LIQUIDAÇÃO. Artigo 34. A Companhia se dissolverá e entrará em
liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia Geral
estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante, ou liquidantes,
e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período de liquidação,
�xando-lhes os poderes e remuneração. CAPÍTULO XIARBITRAGEM. Artigo 35. Os acionistas comprometem-se a
empregar seus melhores esforços para resolver qualquer disputa ou
controvérsia oriunda deste estatuto social, ou com este relacionada,
incluindo, mas não se limitando a qualquer questão relativa à sua
existência, validade, cumprimento e rescisão (“Disputa”), no prazo de
até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da comunicação por
escrito, ao(s) outro(s) acionista(s) acerca da existência da Disputa. Se a
Disputa não for resolvida amigavelmente dentro desse prazo, deverá
ser �nal e de�nitivamente decidida por meio de arbitragem, nos termos
da Lei nº 9.307/96, a ser instituída e processada pela Câmara de
Comércio Internacional - CCI (“Centro de Arbitragem”), de acordo
com o seu regulamento de arbitragem (“Regulamento”), vigente à
época da instauração da arbitragem, exceto naquilo que for modi�cado
neste Artigo ou de comum acordo por escrito pelo(s) acionista(s).
Artigo 36. A arbitragem deverá ser decidida por um painel de três
árbitros, sendo um indicado pelo Acionista Privado e um indicado pela
INFRAERO, cabendo aos árbitros assim indicados indicar o terceiro
árbitro, que presidirá o tribunal arbitral. Caso os árbitros não cheguem
a um acordo com relação à indicação do terceiro árbitro dentro de
quinze dias corridos, tal indicação caberá ao Centro de Arbitragem.
Artigo 37. A arbitragem terá sede na Cidade de Brasília/DF, onde será
proferida a sentença arbitral. Artigo 38. O idioma da arbitragem será a
língua portuguesa. A legislação da República Federativa do Brasil
deverá ser aplicada ao mérito da arbitragem, sendo vedado ao tribunal
arbitral o julgamento por equidade. Artigo 39. O(s) acionista(s)
derrotado(s) no procedimento deverá(ão) arcar com os custos e
despesas do procedimento arbitral, inclusive honorários advocatícios
razoáveis, conforme determinado na sentença arbitral. Artigo 40. A
instauração de arbitragem não prejudicará, nem suspenderá, a normal
execução das demais obrigações previstas neste estatuto social,
inclusive eventuais execuções judiciais por dívida líquida, certa e
exigível. Artigo 41. Os acionistas poderão pleitear medidas cautelares
e de urgência ao Poder Judiciário antes da constituição do tribunal
arbitral. A partir de sua constituição, todas as medidas cautelares ou de
urgência deverão ser pleiteadas diretamente ao tribunal arbitral. Para
medidas cautelares e de urgência �ca eleita exclusivamente o foro do
Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. A ação de
execução da sentença arbitral não cumprida poderá ser proposta, à
escolha do interessado, no foro do Município de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, ou na comarca onde estejam o domicílio ou os
bens de qualquer das partes. O requerimento de qualquer medida
judicial não será considerado uma renúncia aos direitos previstos neste
Artigo ou à arbitragem como o único método de solução de
controvérsias entre os acionistas. CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES
GERAIS. Artigo 42. A Companhia deverá observar as disposições do
Acordo de Acionistas devidamente �rmado pelos acionistas e
arquivado na sede social da Companhia, na forma do artigo 118 da Lei
nº 6.404/76. Artigo 43. Os casos omissos serão resolvidos pela
Assembleia Geral da Companhia, com base na legislação aplicável.
Artigo 44. A Companhia compromete-se a observar, em sua gestão,
princípios de governança corporativa. Artigo 45. Os órgãos
administrativos e deliberativos da Companhia deverão observar as
disposições constantes do Edital de Leilão nº 01/2013, bem como do
Contrato de Concessão, especialmente em relação às matérias que
dependam de prévia autorização da Agência Nacional de Aviação
Civil - ANAC. Brasília, 10 de março de 2014. Sociedade de
Participação no Aeroporto de Con�ns S.A. - Paulo Roberto Cassoli
Mazzali/Antônio Linhares da Cunha, Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - Infraero - Eduardo Roberto Stuckert
Neto, Paulo Cesar de Souza Rangel - Presidente da Mesa, Jaqueline
Ap. Ferreira Sluiuzas - Secretária da Mesa.
2/2

224 cm -20 533898 - 1
Hospital Santa Genoveva Ltda.
Av. Vasconcelos Costa, n. 962
Uberlândia – Minas Gerais
CNPJ 18.484.378/0001-73 NIRE 3120112580-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2014
1A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 2014
24 DE ABRIL DE 2014
O Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Genoveva Ltda., nos termos da lei e do contrato social (art. 13 c/c art. 20, inc.
I) convoca os senhores sócios para reunirem-se na 1ª. Assembléia Geral
Ordinária e Extraordinária a ser realizada no dia 24 (vinte e quatro) de
abril de 2014 no auditório da sede, sito à av. Vasconcelos Costa, n. 962,
bairro Martins, na cidade de Uberlândia-MG, com primeira chamada
às 17 h (dezessete horas) com a presença de 75% (setenta e cinco por
cento) do capital, a segunda às 18 h (dezoito horas) com a presença de
ao menos 50% (cinqüenta por cento) do capital e em terceira e última
chamada às 19h (dezenove horas) com a presença de ao menos 10 (dez)
quotas, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Para a Assembleia Geral Ordinária:
I) leitura do parecer do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa;
II) apreciação das contas da administração relativas ao exercício de
2013;
III) eleição do Conselho Fiscal.
b) Para a Assembleia Geral Extraordinária:
I) Aprovação do plano de expansão das instalações;

Para a Comissão Eleitoral foram indicados pela Diretoria Executiva os
Ilmos. Srs. Drs. Geraldo Carneiro Júnior, Osvaldo de Freitas Filho e
Dilma Aparecida Peixoto Maranha, que declaram abertos os trabalhos
eleitorais para inscrição de chapas ao Conselho Fiscal.
As chapas deverão observar que deverão observar as disposições societárias. Esclarece a Comissão que havendo mais de uma chapa interessada será declarada vencedora a escolhida pela maioria do capital presente à Assembléia e havendo chapa única a eleição será por
aclamação.
Uberlândia-MG, 10 de março de 2014.
Dr. Samuel Caputo de Castro
Presidente do Conselho de Administração
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SAAE DE CAMBUÍ/MG– Informa que se encontra aberto à Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2014 – Proc. 022/2014.
Objeto: Aquisição deBobinas de Papel Termo Sensível para emissão
de contas de água e esgoto doSAAEde Cambuí, conforme especificado
no Anexo I do Edital. O Credenciamento dar-se-á no dia 03/04/2014
das 08h00min às 08h50min para a entrega dos envelopes, com a abertura no mesmo dia às 09h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição no endereço do SAAE – Rua Amélia Lopes, 47 – Centro –
Cambuí/MG, email: [email protected] ou pelo Telefone
035/3431-2942. Cambuí, 20/03/2014 – Lucas Andrade – Pregoeiro e
Presidente da CPL.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital ficam convocados os associados do Serviço Social
da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais-SECONCI-MG a se fazerem presentes à Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28 de março de 2014, às 10:00 horas, na sede da associação
situada à Rua Diamantina, 285, em Belo Horizonte-MG, em primeira
convocação, com maioria legal, ou, em segunda convocação, com qualquer número de associados, no mesmo dia e local, às 10:30 horas, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Prestação de Contas da Diretoria referente ao exercício financeiro de 2013.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
LUIZ FERNANDO PIRES
Conselheiro Presidente
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OLIVEIRA –
aviso de edital de licitação – Processo Licitatório nº 021/2013, Pregão Eletrônico nº 002/2014 “menor preço global”, objeto: Prestação
de serviço de Análises Físico Químico e Microbiológica de Água Tratada e Bruta em atendimento a Portaria 2914/2011 e Conama 357/05
e Conama (poço), durante um período estimado de 12 (doze) meses.
Abertura e julgamento dia 03/04/2014 às 09:00 horas. O edital completo encontra-se à disposição no sítio www.saaeoliveira.com.br. Informações pelo telefone (37)3331-4333 ou e-mail smtp@saaeoliveira.
com.br. Oliveira-MG, 21 de março de 2014. Sônia Cristina Azevedo
- Pregoeira
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A Pregoeira do Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG Valdinea de Oliveira comunica a prorrogação da abertura do
Pregão Presencial nº 16/14 aquisição de ferragens , para o dia 09/04/14
ás 14:00 horas, devido alteração na especificação do objeto. A cópia
na íntegra do Edital poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou
através da página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança
– MG, 20 de março de 2014
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O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHIMG,PREGÃO ELETRÔNICO Nº04/2014-MENOR PREÇO GLOBAL. O SAAE PIUMHI através da Pregoeira Oficial vem tornar
público a abertura do certame para aaquisição de equipamentos de Ar
Condicionado tipo INVERTER SPLIT – HIWALL, sendo 02 (duas)
unidades de 9.000 BTUS e 05 (cinco) unidades de 24.000 BTUS,
para atender os Setores Administrativos do SAAE DE PIUMHI-MG,
conforme especificações do Anexo I e I-A do edital. Início da sessão
de lances: 03/04/2014 às 15:00 hs. Local de retirada e realização do
Edital: No site www.bolsanet.org.br, www.saaepiumhi.com.br, Fone:
(37)3371-1332. Piumhi-MG, 19/03/2014. Maria das Graças Ferreira
Barros Goulart-Pregoeira.
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