TJMG 18/03/2014 ° pagina ° 57 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Roger Kelvin Miguel
HLU-9329
0-001050858
HLU-9329
A-500613164
Ronan Goncalves Ferreira
HAO-6796
A-028325974
Wesley Marins da Silva
HEZ-4204
A-102397676
HEZ-4204
A-102397674
05727369637/MG
5196513
grave
5166134
Gravissima
05727394620/MG
5312211
Gravissima
05727363407/MG
5207188
Gravissima
5207195
grave
Belo Horizonte/MG, 14 de Marco
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
de 2014
Retificação
Na Portaria nº 39, de 17 de janeiro de 2014,
Onde se lê: MASP. 294.331-4,
Leia-se: MASP. 668.043-3
Portaria Nº 108 de 11 de fevereiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T. B,
o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as
Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores Vermelhence Ltda-ME, CNPJ Nº 18.172.531/0001-27, com sede na R. José
Balbino Guedes, n° 23, Bairro Centro no município Vermelho Novo,
para exercer suas atividades na cidade de Vermelho Novo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de 2011,
e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº 232 de 07 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T. B,
o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as
Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores Solução Ltda-ME (nome fantasia Auto Escola Solução), CNPJ Nº
07.104.105/0003-00, com sede na Av. Clovis de Andrade Ribeiro, n°
161, Bairro Centro no município Cambuquira, para exercer suas atividades na cidade de Cambuquira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de 2011,
e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº 233 de 07 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T. B,
o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as
Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores
Solução Ltda-ME, CNPJ Nº 07.104.105/0002-10, com sede na R. Emilio
Teodoro Silva, n° 30, Bairro Centro no município São Tomé das Letras,
para exercer suas atividades na cidade de São Tomé das Letras/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de 2011,
e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº 234 de 07 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T. B,
o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as
Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores
Monte Sião Ltda-EPP (nome fantasia Centro De Formação De Condutores Dominus), CNPJ Nº 09.552.959/0005-38, com sede na Av. Prefeito
Antônio Quaresma, n° 904, Bairro Centro no município Jacinto, para
exercer suas atividades na cidade de Jacinto/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de 2011,
e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº 235 de 07 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T. B,
o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as
Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores
Monte Sião Ltda-EPP (nome fantasia:Centro De Formação De Condutores Dominus), CNPJ Nº 09.552.959/0004-57, com sede na PC Osvaldo
Guimarães Barros, n° 240, Bairro Centro no município Jordânia, para
exercer suas atividades na cidade de Jordânia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de 2011,
e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº. 238, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Curvelo/
MG, contida no ofício nº.123/1°DRPC de 10.02.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Diamantina/MG, o servidor Bento Veloso Junior,
MASP 386.331-3.
Art. 2º. Designa para a função de Examinador de Trânsito dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Curvelo/MG, o servidor Bento Veloso Junior, MASP
386.331-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº. 239, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Uberlândia /
MG, contida no ofício nº. 063 de 07.03.2014.
Resolve:
Art. 1º. Designa para a função de Examinador de Trânsito dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Uberlândia /MG, o servidor Antonio Marcos Rodrigues de Souza, MASP 1.111.421-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/12/2013.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº. 240, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Ouro Fino/
MG, contida no ofício nº. WJPJ-17 de 28.01.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ouro Fino/MG, o Bel. Erisman Mauricio Santos Macedo Cerqueira, MASP 1.330.141-0.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ouro Fino/MG, o Bel. Artur Augusto Ribeiro da Silva, MASP
343.144-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28.01.2014.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº. 241, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Betim/MG,
contida no ofício nº. 29/HAB de 27.02.2014.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Betim/MG, o servidor Fabiano David da Rocha, MASP
346.001-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº. 242, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Diamantina/
MG, contida no ofício nº. 140/ 3°DRPC de 18.02.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Administrativo dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Diamantina/MG, o servidor Alcimar da Assunção Moreira,
MASP 340.890-3.
Art. 2º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Diamantina/MG, o servidor Aluísio Maciel Tibães,
MASP 457.906-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº. 243, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Montes Claros/MG, contida no ofício nº.180/11°DPC de 17.02.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Montes Claros/MG, o Bel. Carlos Alexandre Gomes dos Santos, MASP 457.833-2.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Montes Claros/MG, a Belº. Gislane Wiulmíria Velozo Freitas,
MASP 387.354-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.2014.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº. 244, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Juiz de Fora/
MG, contida no ofício nº. 117/SA de 17.02.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Administrativo dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Juiz de Fora/MG, a servidora Mara Lucia Souza Fava, MASP
667.742-1.
Art. 2º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Juiz de Fora/MG, a servidora Camila Hauck Herdy Grandi,
MASP 1.060.882-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº. 245, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Ouro Preto/
MG, contida no ofício nº. 152 /3° DEPPC/5°DRPC/ OP de 23.10.2013.
Resolve:
Art.1º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Mariana/MG, o servidor Fernando Aleixo Marliere, MASP
1.242.523-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº. 246, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Pirapora/
MG, contida no ofício nº. 156/5°DRPC/39° CIRETRAN de 24.02.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Pirapora/MG, o Bel. Fernando Marins Pinheiro, MASP
1.332.979-2.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Pirapora/MG, os Belº. Diego Casemiro da Silva, MASP
1.332.222-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24.02.2014.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria nº 247, de 17 de março de de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ponte Nova, do 12º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ponte Nova/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Ponte Nova, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Wallace Drey Soares, MASP. 1.331.394-5 e
composta pelos membros: Cassio Alberto Tacchi, MASP. 342.627-7 e
Gladston Alvim Horta Medina, MASP. 1.242.168-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria nº 823, de 3 de junho de 2013.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria nº 248, de 17 de março de de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora, do 4º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Juiz de Fora/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Sheila Aparecida Pedrosa de Mello Oliveira, MASP. 1.145.146-5 e composta pelos membros: Rogério Couto
de Magalhaes Woyane, MASP. 1.188.636-3, Anna Carolina Affini
Ayub, MASP. 1.174.217-8 e David Marcos de Oliveira Friaça, MASP.
1.113.482-2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria 1.504, de 22 de novembro de 2013.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria nº 249, de 17 de março de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Barbacena, do 13º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
terça-feira, 18 de Março de 2014 – 57
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Barbacena/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Barbacena, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pela Bela. Fatima Maria Campos, MASP. 297.071-3
e composta pelos membros: Vander Rosa Buzatti, MASP. 342.634-,
Adriano Kilson Cardoso Gomes, MASP. 1.061.169-7 e Ederson Raimundo Guimaraes, MASP. 1.242.107-9
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº 250, de 17 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.
22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução
nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto
nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar das funções administrativas dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
Capital, o servidor Agnelo de Abreu Baeta, MASP. 341.333-3.
Art. 2º Designar para as funções administrativas dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na Capital, o servidor Melquiades Henrique de Melo Filho, MASP.
667.698-5.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do Detran
Portaria Nº 02/2014
Designa Comissão Processante Permanente para atuar em processos
administrativos objetivando a apuração de infrações à legislação de trânsito, visando a imposição de penalidades aos condutores de veículos
nos termos da Lei.
O Bel. Paulo Henrique Marinho Goldstein, Delegado Regional de Polícia Civil, MASP. 368.838, no uso de suas atribuições e, em pleno exercício do seu cargo, na forma da lei...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 1º da Portaria 2242/2009. do Chefe do DETRAN-MG, de
04.06.2009;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos previstos na legislação de trânsito, no que se refere à confecção de Processos
Administrativos;
Considerando a necessidade de adequar a composição da comissão Processante da Delegacia Polícia de Leopoldina;
Resolve
Designar o Dr.ª Meire Moreira Cardadeiro, Delegado de Polícia Nível
II MASP. 1.237.913, lotada nesta DRPC de Leopoldina, para compor a
comissão Processante Permanente na Qualidade de Presidente;
Designar Fernanda Rodrigues de Almeida Vargas Silva, MASP.
852.657-6, Escrivão de Polícia Nível I, lotado nesta DRPC, como Secretário da Comissão Processante Permanente..
Designar Lucas Werneck Tavares, Investigador de Polícia Nível I,
MASP. 1.256.183-3, lotado nesta DRPC, como membro da Comissão
Processante Permanente ;
Recomendar que os integrantes da Comissão Processante Permanente
atuem em cada processo de acordo com os critérios internos de funcionamento desta Delegacia Regional de Polícia Civil.
Recomendar a remessa de cópia desta Portaria ao Senhor Chefe do
DETRAN/MG, para os devidos fins.
Cumpra-se e registre-se para os fins legais.
Leopoldina, 13 de março de 2014
Paulo Henrique Marinho Goldstein
Delegado Regional de Polícia Civil
MASP. 368.838
Notificação
A Belª. Gislane Wiulmiria Veloso Freitas, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta 8ª
CIRETRAN/MG, no uso de sas atribuições e na forma da Lei, etc... com
fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional de Trânsito,
Notifica, por edital, o condutor Carla Patricia Oliveira Parrela, portador
da Carteira De Habilitação- registro RENACH 02863783387, categoria
“B”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi expedida pelo DD. Chefe
do DETRAN/MG a Portaria 000022379-2013-PAP, de 05/06/2013 ,
determinando-lhe a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo
prazo de 30(trinta) dias, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, referente ao cometimento de infrações de Trânsito –
veículos placa(s): GYJ-2391;HJU-5453, pelas quais foi autuada(o) e,
após computados os respectivos pontos de acordo com o art. 261 da Lei
9.503/97, atingiu a contagem igual ou superior a 20(vinte) pontos, conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº .2013-433000467-003-002131574-32/11º.DPTO/1ªDRPC/Montes Claros/MG, e
caso queira, apresente sua defesa quanto a penalidade imposta, no prazo
de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, ou não apresentando,
proceda na entrega de sua Carteira De Nacional De Habilitação, para a
devida apreensão no Cartório de Trânsito / 8ª CIRETRAN / 1ª DRPC,
localizada à Av. Vicente Guimarães, 381 – 2º andar – Sagrada Família,
nesta cidade, a fim de que seja dado cumprimento à referida Portaria.
Montes Claros/MG, 11 de março de 2014. Eu, Wilma Nunes de Jesus
Vieira, Escrivã de Polícia, secretária desta Comissão, o digitei.
Notificação
A Belª. Gislane Wiulmiria Veloso Freitas, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta
8ª CIRETRAN/MG, no uso de sas atribuições e na forma da Lei, etc...
com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional de Trânsito, Notifica, por edital, de que foi(ram) expedida(s) pelo DD. Chefe
do DETRAN/MG a(s) Portaria(s) a seguir relacionadas , determinando-lhe(s) a(s) penalidade(s) de suspensão do direito de dirigir , submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, referente ao cometimento de infrações de Trânsito , pelas quais foi(ram) autuada(o)(s)
e, após computados os respectivos pontos de acordo com o art. 261 da
Lei 9.503/97, atingiu(ram) a contagem igual ou superior a 20(vinte)
pontos, conforme consta do(s) Processo(s) Administrativo(s) por Pontuação a seguir relacionado(s), instaurado(s) neste 11º.DPTO/1ªDRPC/
Montes Claros/MG, e caso queira, apresente(m) sua(s) defesa(s) quanto
a(s) penalidade(s) imposta(s), no prazo de 30(trinta) dias, a contar da
publicação deste, ou não apresentando, proceda(m) na entrega de sua(s)
CNH(´s)-Carteira De Nacional De Habilitação, para a devida apreensão
no Cartório de Trânsito / 8ª CIRETRAN / 1ª DRPC, localizada à Av.
Vicente Guimarães, 381 – 2º andar – Sagrada Família, nesta cidade, a
fim de que seja dado cumprimento à referida Portaria. Montes Claros/
MG, 12 de março de 2014. Eu, Wilma Nunes de Jesus Vieira, Escrivã de
Polícia, secretária desta Comissão, o digitei.
Condutor: Claudio Alexsandro Guimaraes
- REG RENACH01355306108-CAT “C”- PLACA(s): GLE-4168
Portaria
000022380-2013-PAP, de 05/06/2013 –Prazo Suspensão: de 60(sessenta)
dias - PAP nº.2131532-2013
CPF70292868634
Condutor: Edmilson Guimaraes De Amorim
REG
RENACH:00462400908-CAT “B”- PLACA(s): GZI-4653 - Portaria
000020240-2013-PAP, de 22/04/2013 –Prazo Suspensão: de 30(trinta)
dias - PAP nº.1891343-2012
CPF.57335567653condutor: Fabiana Alves Viana
REG
RENACH:03500149930-CAT “B”- PLACA(s): GZC-7298;EAL-9243
- Portaria 22383-2013-PAP, de 05/06/2013 –Prazo Suspensão: de
30(trinta) dias - PAP nº.2131531-2013
CPF.06321590657
Condutor: Genivaldo Pereira Souto - REG RENACH:01116012253CAT “D”- PLACA(s): GWT-7267 - Portaria 19671-2013-PAP, de
12/04/2013 –Prazo Suspensão: de 30(trinta) dias - PAP nº. 18712212012
CPF.69225800606