TJMG 08/01/2014 ° pagina ° 1 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 1 – 4 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014
Caderno 2 – Diário da Justiça
Sumário
Diário da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Diário da Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Carlos André Mariani Bittencourt
Corregedor-Geral do Ministério Público
Luiz Antônio Sasdelli Prudente
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Waldemar Antônio de Arimatéia
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
Geraldo Flávio Vasques
Chefe de Gabinete
Roberto Heleno de Castro Júnior
Secretária-Geral
Élida de Freitas Rezende
Diretora-Geral
Simone Maria Lima Santos
Avenida Álvares Cabral,1690
30170-001 Belo Horizonte (MG)
Tel: 3330-8100
Internet-http://www.pgj.mg.gov.br
Ministério Público
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a implantação e a regulamentação do Diário Oficial
Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos XI e XII da Lei
Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, e
Considerando que a informatização do processo judicial está prevista na Lei federal n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
Considerando que é facultada ao Ministério Público a divulgação
dos atos oficiais mediante meio eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro
de 2011;
Considerando que a publicação eletrônica efetiva a responsabilidade socioambiental, mediante a redução do consumo de papel;
Considerando que a substituição da publicação impressa pela versão eletrônica propicia a economia de recursos públicos, otimiza
a disseminação da informação institucional e a transparência na
gestão pública, facilitando o acesso à informação pelos cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, órgão oficial
para publicação e divulgação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público, nos termos desta
resolução.
Parágrafo único. O DOMP/MG substitui a versão impressa publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado, sem
custos, no portal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
na Internet, no endereço eletrônico www.mpmg.mp.br.
Art. 2º As edições do DOMP/MG serão assinadas digitalmente,
obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil).
Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça designará membros e/ou servidores para assinar digitalmente em nome do Ministério Público de Minas Gerais, o Diário Oficial Eletrônico.
Art. 3° A publicação e a divulgação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público de Minas
Gerais serão veiculadas oficial e exclusivamente no DOMP/MG,
para todos os efeitos legais, cessando a remessa de arquivos à
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, a partir de 1.º de
março de 2014.
§ 1º. A publicação e a divulgação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público de Minas Gerais
no DOMP/MG terá início no dia 8 de janeiro de 2014, inclusive.
§ 2º. No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2014, as
publicações e divulgações referidas no caput deste artigo ocorrerão simultaneamente nas versões impressa e eletrônica, prevalecendo os dados estipulados na versão impressa e a data desta para
contagem de prazos fixados e/ou legais, inclusive processuais e
procedimentais.
Art. 4° O DOMP/MG será disponibilizado no dia subsequente
àquele em que houver expediente no Ministério Público de Minas
Gerais, no período compreendido entre a zero hora e as oito
horas.
§ 1º Considera-se como data da publicação a data da disponibilização do DOMP/MG na Internet.
§ 2° Os prazos fixados e/ou legais, inclusive processuais e procedimentais, iniciar-se-ão no primeiro dia útil seguinte àquele
considerado como data da publicação, nos termos do parágrafo
anterior.
Art. 5° Os conteúdos a serem postados no DOMP/MG deverão ser
encaminhados pela respectiva unidade administrativa à Coordenadoria de Gabinete, conforme formulário-padrão a ser fornecido,
até as 16 horas do dia anterior ao da disponibilização/publicação.
Parágrafo único: Caberá a cada unidade administrativa, no âmbito
de sua atribuição, o encaminhamento dos conteúdos para veiculação no DOMP/MG, responsabilizando-se pelo material remetido
à publicação.
Art. 6° Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação
da Procuradoria-Geral de Justiça garantir a manutenção e o pleno
funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do DOMP/MG.
Parágrafo único. O arquivamento das publicações no DOMP/MG
será de caráter permanente.
Art. 7° Após a disponibilização no DOMP/MG, as publicações
não poderão sofrer modificação ou supressão.
Parágrafo único. Eventuais retificações ensejarão nova
publicação.
Art. 8º A disponibilidade de consulta ao DOMP/MG será monitorada constantemente pela Superintendência de Tecnologia da
Informação da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1° Constatada a indisponibilidade de consulta, os prazos de
publicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos
ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia seguinte
ao da regularização.
§ 2° Em caso de indisponibilidade do DOMP/MG, a Superintendência de Tecnologia da Informação deverá publicar o Aviso de
Indisponibilidade, no portal do Ministério Público na Internet, até
as 11 horas, para fins do disposto no artigo anterior, sendo os atos
regularizados na edição do DOMP/MG do dia útil seguinte ao da
regularização.
Art. 9º É vedada a comercialização de qualquer publicação ou
divulgação do DOMP/MG.
Art. 10. Ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais se
reservam os direitos autorais e de publicação do DOMP/MG.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral
de Justiça Adjunto Administrativo.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
observado o disposto no art. 3º.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANNI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 100/2013 (*)
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca
de Ouro Preto
Art. 1º O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício
de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução
Conjunta PGJ/CGMP n.º 01/05, resolve homologar a distribuição
consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça
da Comarca de Ouro Preto.
1ª. Promotoria de Justiça
. Feitos da 1ª Vara Cível
. Registros Públicos
. Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
. Defesa do Consumidor
. Feitos dos Juizados Especiais com numeração final par, excluído o dígito
2ª. Promotoria de Justiça
. Processos criminais, inclusive execuções penais
. Infância e Juventude
. Controle Externo da Atividade Policial
. Direitos Humanos
. Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
. Combate ao crime organizado
3ª. Promotoria de Justiça
. Feitos da 2ª Vara Cível
. Defesa da Saúde
. Tutela das Fundações
. Feitos dos Juizados Especiais com numeração final ímpar, excluído o dígito
4ª Promotoria de Justiça
. Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural
. Defesa do Patrimônio Público
. Habitação e Urbanismo
. Defesa da Ordem Econômica e Tributária
Art. 2º As substituições entre as Promotorias de Justiça ocorrerão
da seguinte forma:
. A 1ª Promotoria será substituída pela 4ª, 2ª e 3ª Promotorias de
Justiça;
. A 2ª Promotoria será substituída pela 1ª, 3ª e 4ª Promotorias de
Justiça;
. A 3ª Promotoria será substituída pela 2ª, 4ª e 1ª Promotorias de
Justiça;
. A 4ª Promotoria será substituída pela 3ª, 1ª e 2ª Promotorias de
Justiça;
Parágrafo único: As substituições ocorrerão na ordem disposta
neste artigo, sucessivamente, de forma que, havendo impossibilidade de exercício da substituição, em casos de vacância, afastamento, incompatibilidade de horários do órgão de execução em
exercício na Promotoria substituta, entre outros, a substituição
estará a cargo da Promotoria de Justiça seguinte.
Art. 3º Haverá cooperação mútua e recíproca entre as Promotorias de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2013.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
* Republicada com alteração.
COMUNICADO:
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais COMUNICA a todos os interessados que o Ministério Público do Estado
de Minas Gerais, com fundamento no parágrafo único do art.
1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, instituiu, por meio da Resolução PGJ nº 1, de 6 de janeiro de 2014,
o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais-DOMP/MG, órgão oficial para publicação e divulgação de seus atos processuais, procedimentais e administrativos,
veiculado a partir de 8 de janeiro de 2014 no portal do Ministério Público de Minas Gerais na Internet, no endereço eletrônico
www.mpmg.mp.br. COMUNICA ainda que, até 28 de fevereiro de
2014, será mantida a publicação simultânea dos atos processuais,
procedimentais e administrativos no Minas Gerais, órgão oficial
dos Poderes do Estado, editado pela Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais, e que, a partir de 1.º de março de 2014, a veiculação
de tais atos será feita exclusivamente no diário eletrônico.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Designa, no uso de suas atribuições, o Promotor de Justiça Daniel
de Sá Rodrigues, para, sem prejuízo de suas atribuições na Chefia
de Gabinete, responder pela Coordenadoria Planejamento Institucional, no período de 7 a 10 de janeiro de 2014, durante o afastamento da oficiante.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, nos termos do § 1.º do art. 1.º da Resolução n.º 14/2007, designa os Promotores de Justiça José Carlos Fernandes Júnior e Tatiana Pereira
para atuarem, com exclusividade, no Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a partir de 7 de
janeiro de 2014.
Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002, o Promotor de Justiça Fábio Santana Lopes para o exercício das funções de Vice-diretor da Secretaria das Promotorias da comarca de Contagem, com
efeito retroativo ao dia 18 de dezembro de 2013, ficando revogada
a designação anterior.
Designa, nos termos do parágrafo único do art. 2.º da Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, os Promotores de Justiça
Roberto Heleno de Castro Júnior, Mamp 1652-00, e Daniel de Sá
Rodrigues, Mamp 1702-00, e os servidores Aureliano Magela de
Rezende, Mamp 1832-00, Leciane dos Santos Pinheiro Lorenzatto,
Mamp 1429-00, e Lucimone Castelar de Oliveira, Mamp 0861-00,
para assinar digitalmente as edições do Diário Oficial Eletrônico
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP.
EXPEDIENTE ID 2311450
Requerente: Promotora de Justiça Andréa Maria Nessralla
Bahury
EXTRATO DE DECISÃO: “Autorizo o exercício das funções de
magistério nos termos e limites do requerimento e da legislação
que rege a matéria”.
Alteração na Portaria 926/2013, referente ao plantão durante o
recesso de fim de ano na Capital:
GRUPO II
Dia 30 de dezembro
Exclui: Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello
Dias 2 e 3 de janeiro
Inclui: André Luís Garcia de Pinho
Dia 6 de janeiro
Exclui: José Borges Teixeira Júnior
Nomeando, nos termos do artigo 14, II, da Lei nº 869/52:
-Marcella Gazzinelli de Oliveira Maciel, para o cargo em comissão de Assessor II, código MP-DAS07-0003, padrão MP-67, de
recrutamento amplo, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, com vigência a partir da publicação
deste ato.
-Giovana Aparecida Sabino, para o cargo em comissão de Assessor I, código MP-DAS08-0002, padrão MP-59, de recrutamento
amplo, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, com vigência a partir da publicação deste ato.
- Aposentando a servidora Andréia Ferreira Mattozinhos, MAMP
1002, no cargo efetivo de Analista do Ministério Público, código
MP-GS-0072, padrão MP-89, do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, a partir de 07/01/2014, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº47 de 05/07/2005.
- Aposentando a servidora Edna Maria de Lima, MAMP 0874, no
cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG0260, padrão MP-68, do Quadro Especial dos Serviços Auxiliares
do Ministério Público, a partir de 07.01.2014, nos termos do artigo
3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XI,
XII e XVII, da Lei Complementar nº 34, de 12.09.1994, concede
aos servidores efetivos do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, abaixo discriminados, Adicional de
Desempenho, conforme disposto no art. 31 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, na Lei nº 18.008, de 07.01.2009, e na
Resolução PGJ nº 18, de 1º.05.2009:
Adriana Moreira de Avellar Cezilio, MAMP 4807, passa a receber
6% de ADE, a partir de 14/12/2013; Alessandra Mara Andrade de
Faria, MAMP 4799, passa a receber 6% de ADE, a partir de
13/12/2013; Alex Sandro Pereira de Matos, MAMP 2892, passa a
receber 20% de ADE, a partir de 27/11/2013; Alex Vilela Oliveira,
MAMP 4135, passa a receber 10% de ADE, a partir de 21/10/2013;
Aline Marcia Faria Barbosa, MAMP 2782, passa a receber 20% de
ADE, a partir de 06/10/2013; Aline Rodrigues Camoropin, MAMP
4200, passa a receber 10% de ADE, a partir de 10/11/2013; Alysson Carvalho Vidal de Lacerda, MAMP 2741, passa a receber 20%
de ADE, a partir de 07/08/2013; Ana Alice Lopes Achtschin,
MAMP 4822, passa a receber 6% de ADE, a partir de 20/12/2013;
Ana Carolina de Castro Carvalho, MAMP 4085, passa a receber
10% de ADE, a partir de 06/10/2013; Ana Carolina Fernandes
Silva, MAMP 4202, passa a receber 10% de ADE, a partir de
11/11/2013; Ana Luiza Fernandes Fraga E Greco, MAMP 4806,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 15/12/2013; Ana Marcia
Candida Ferreira, MAMP 4814, passa a receber 6% de ADE, a
partir de 15/12/2013; Ana Paula Rocha, MAMP 4257, passa a
receber 10% de ADE, a partir de 19/12/2013; Ana Rachel Brandão
Ladeira Roland, MAMP 2802, passa a receber 20% de ADE, a
partir de 02/10/2013; Andrea Fernandes Pena, MAMP 2879, passa
a receber 20% de ADE, a partir de 01/12/2013; Andreia Barbosa
de Almeida, MAMP 4190, passa a receber 10% de ADE, a partir
de 06/11/2013; Andreia Lucia Couto, MAMP 4240, passa a receber 10% de ADE, a partir de 15/12/2013; Araceli Medrado dos
Santos Lima, MAMP 2862, passa a receber 20% de ADE, a partir
de 11/11/2013; Arduino Frattezi, MAMP 2806, passa a receber
20% de ADE, a partir de 30/09/2013; Bernadete Nunes dos Santos, MAMP 4802, passa a receber 6% de ADE, a partir de
13/12/2013; Camila Goncalves Costa Ribeiro, MAMP 4098, passa
a receber 10% de ADE, a partir de 09/10/2013; Carla Adriana
Diniz Amaral, MAMP 4251, passa a receber 10% de ADE, a partir
de 15/12/2013; Christiane Pereira Turner de Araujo, MAMP 4249,
passa a receber 10% de ADE, a partir de 04/12/2013; Cintia Neto
Comelli, MAMP 4079, passa a receber 10% de ADE, a partir de
02/10/2013; Claudia Almeida de Vasconcellos Barros, MAMP
4154, passa a receber 10% de ADE, a partir de 24/10/2013; Claudia Regina Martins Bonifacio, MAMP 4184, passa a receber 10%
de ADE, a partir de 03/11/2013; Claudio Antonio Borges Alvares,
MAMP 2775, passa a receber 20% de ADE, a partir de 22/09/2013;
Crishma Analia Lombello, MAMP 4810, passa a receber 6% de
ADE, a partir de 15/12/2013; Cristiane Magalhaes Lourenco,
MAMP 2855, passa a receber 20% de ADE, a partir de 26/11/2013;
Debora Santos E Alves, MAMP 4241, passa a receber 10% de
ADE, a partir de 27/11/2013; Denis Aparecido Campos Delfino,
MAMP 4248, passa a receber 10% de ADE, a partir de 05/12/2013;
Desiree Arantes Ferreira Gouvea, MAMP 4803, passa a receber
6% de ADE, a partir de 14/12/2013; Eduardo Alves de Moura,
MAMP 4768, passa a receber 6% de ADE, a partir de 15/12/2013;
Eduardo Mascarenhas Curi Azevedo, MAMP 4075, passa a receber 10% de ADE, a partir de 20/10/2013; Elizete Fortes da Cunha,
MAMP 4225, passa a receber 10% de ADE, a partir de 18/11/2013;
Emerson Magno Almeida Pedrosa da Fonseca, MAMP 2841,
passa a receber 20% de ADE, a partir de 12/11/2013; Erika Jeanine Versiani de Castro, MAMP 4201, passa a receber 10% de
ADE, a partir de 10/11/2013; Fabiana Eulalia dos Santos, MAMP
4195, passa a receber 10% de ADE, a partir de 10/11/2013;
Fabiano Soares Portilho, MAMP 4087, passa a receber 10% de
ADE, a partir de 06/10/2013; Fabio Bruno da Silva, MAMP
3843-01, passa a receber 10% de ADE, a partir de 16/12/2013;
Fabiola Monteiro de Carvalho Castro, MAMP 4090, passa a receber 10% de ADE, a partir de 07/10/2013; Fabricio Bernardes de
Oliveira, MAMP 4208, passa a receber 10% de ADE, a partir de
12/11/2013; Fernanda Das Neves Ramos, MAMP 4080, passa a
receber 10% de ADE, a partir de 07/10/2013; Fernanda de Miranda
Martins Simoes, MAMP 4192, passa a receber 10% de ADE, a
partir de 10/11/2013; Fernanda Maia Santiago, MAMP 4092,
passa a receber 10% de ADE, a partir de 09/10/2013; Fernanda
Viana Froes da Silva, MAMP 4817, passa a receber 6% de ADE, a
partir de 16/12/2013; Flavio Neves Guelber de Macedo, MAMP
4815, passa a receber 6% de ADE, a partir de 16/12/2013; Frederico Augusto Cobra Muller, MAMP 4245, passa a receber 10% de
ADE, a partir de 02/12/2013; Frederico Meckler Santos, MAMP
4197, passa a receber 10% de ADE, a partir de 10/11/2013; Gisele
Megale Santini, MAMP 4230, passa a receber 10% de ADE, a partir de 15/12/2013; Gisele Menezes Ribeiro de Oliveira, MAMP
4253, passa a receber 10% de ADE, a partir de 18/12/2013; Giselle
Castro Machado, MAMP 2893, passa a receber 20% de ADE, a
partir de 09/12/2013; Glaucia Tavares, MAMP 4787, passa a receber 6% de ADE, a partir de 06/12/2013; Hernane Lopes Souza,
MAMP 4783, passa a receber 6% de ADE, a partir de 02/12/2013;
Hortelia Maria de Miranda Goncalves, MAMP 4747, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/12/2013; Iris Duarte Rego, MAMP
4826, passa a receber 6% de ADE, a partir de 23/12/2013; Isabella
Guimaraes de Paula, MAMP 4222, passa a receber 10% de ADE,
a partir de 02/12/2013; Ivan Vieira Lopes, MAMP 4152, passa a
receber 10% de ADE, a partir de 24/10/2013; Janaina Nayara
Barra, MAMP 4209, passa a receber 10% de ADE, a partir de
24/11/2013; Jarbas Cambraia Filho, MAMP 4157, passa a receber
10% de ADE, a partir de 03/11/2013; Joane Alcantara Bandeira
Goncalves, MAMP 4825, passa a receber 6% de ADE, a partir de
22/12/2013; Joao Paulo da Silva Mendes, MAMP 4805, passa a
receber 6% de ADE, a partir de 14/12/2013; Jose de Oliveira
Junior, MAMP 4127, passa a receber 10% de ADE, a partir de
17/10/2013; Josy Fernandes Ferreira Ribeiro, MAMP 4121, passa
a receber 10% de ADE, a partir de 22/10/2013; Juliana Reis dos
Santos, MAMP 4252, passa a receber 10% de ADE, a partir de
16/12/2013; Juliana Silva Teixeira, MAMP 4256, passa a receber
10% de ADE, a partir de 19/12/2013; Jussara Viana Lopes
Pedreira, MAMP 2884, passa a receber 20% de ADE, a partir de
10/12/2013; Kassem Guimaraes Salman Sarieldim, MAMP 4220,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 17/11/2013; Kenia Patricia
Barreiros Albino, MAMP 4800, passa a receber 6% de ADE, a
partir de 17/12/2013; Kessia Loren Saliba, MAMP 4250, passa a
receber 10% de ADE, a partir de 23/12/2013; Laryssa Moreira
Sena Bastos, MAMP 4227, passa a receber 10% de ADE, a partir
de 01/12/2013; Laudiene Vieira Pacheco, MAMP 4797, passa a
receber 6% de ADE, a partir de 09/12/2013; Laura Maria Machado
Costa, MAMP 4821, passa a receber 6% de ADE, a partir de
17/12/2013; Lauren Brandao de Castro Reis, MAMP 4255, passa
a receber 10% de ADE, a partir de 19/12/2013; Lazaro Henrique
Barbosa Mendes, MAMP 4155, passa a receber 10% de ADE, a
partir de 24/10/2013; Leandro Roger Coelho, MAMP 2864, passa
a receber 20% de ADE, a partir de 10/11/2013; Leticia de Oliveira
Mastrella, MAMP 2829-01, passa a receber 10% de ADE, a partir
de 17/11/2013; Liliane Kissila Avelar Lessa, MAMP 4215, passa a
receber 10% de ADE, a partir de 17/11/2013; Livia Maria de
Aguiar, MAMP 4204, passa a receber 10% de ADE, a partir de
12/11/2013; Luciana Araujo de Carvalho, MAMP 4785, passa a
receber 6% de ADE, a partir de 13/12/2013; Luciana Thebit Dolabela Brant, MAMP 4238, passa a receber 10% de ADE, a partir de
27/11/2013; Ludimila Coimbra da Silva, MAMP 4764, passa a
receber 6% de ADE, a partir de 14/12/2013; Luiz Cesar Rocha
Santos, MAMP 2848, passa a receber 20% de ADE, a partir de
23/10/2013; Luiz Claudio Penna Orsini, MAMP 2810, passa a
receber 20% de ADE, a partir de 01/10/2013; Mabel Heloisa Fulgencio Campos Piancastelli, MAMP 2818, passa a receber 20% de
ADE, a partir de 03/10/2013; Marcela Brandao Diniz Lage,
MAMP 4130, passa a receber 10% de ADE, a partir de 23/10/2013;
Marcia Alessandra Machado Faria, MAMP 2858, passa a receber
20% de ADE, a partir de 03/11/2013; Marcia Aparecida Rubio
Pirillo, MAMP 4801, passa a receber 6% de ADE, a partir de