TJGO 24/06/2019 ° pagina ° 929 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019
Publicação: terça-feira, 25/06/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto França
NR.PROCESSO: 5314733.20.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Agravo de Instrumento nº 5314733.20.2019.8.09.0000
Comarca de Rio Verde
Agravante: Bunge Fertilizantes S/A
Agravado: Fernando Luiz Cabral
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
DECISÃOPRELIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto
por Bunge Fertilizantes S/A, desafiando decisão prolatada pela Juíza de Direito da
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Dra. Lília Maria de Souza, nos autos da “ação
indenizatória” ajuizada por Fernando Luiz Cabral.
A decisão atacada foi assim redigida em sua parte dispositiva (evento n. 01‘volume5_parte5.pdf’):
“(…)A Reparação de danos nesta ação envolve relação de
trabalho entre as partes, sendo a competência para processar e julgar
as ações de indenizações ou de qualquer outra natureza, decorrentes de
relações de trabalho, da Justiça Trabalhista.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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