TJGO 03/06/2019 ° pagina ° 2525 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019
Publicação: terça-feira, 04/06/2019
NR.PROCESSO: 5276189.60.2019.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Itamar de Lima
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5276189.60.2019.8.09.0000
APARECIDA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE :
AGRAVADO :
RELATOR :
CÂMARA :
BANCO DAYCOVAL S/A
ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
3ª CÍVEL
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO DAYCOVAL S/A, contra
decisão de mov. 01 – arq. 04 proferida pela juíza de direito da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dra. Viviane Atallah, nos
autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Repetição de Indébito promovida em seu desfavor por ANTONIO
PEREIRA DOS ANJOS
A decisão recorrida deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os descontos feitos pelo banco réu sob a
denominação "reserva de margem para cartão de crédito" no valor de R$164,36, visto que evidenciada a probabilidade do direito
alegado, qual seja, abusividade dos respectivos descontos porquanto não contratado empréstimo vinculado a este valor,
passando o autor, por sua vez, a sofrer prejuízo em seus rendimentos, fixou também multa mensal no valor R$1.000,00 em prol
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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