TJGO 29/03/2019 ° pagina ° 3017 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019
Publicação: segunda-feira, 01/04/2019
NR.PROCESSO: 5147700.05.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5147700.05.2019.8.09.0000
COMARCA : GOIÂNIA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : ESPÓLIO DE MANOEL NUNES GUERREIRO
AGRAVADA : ESPÓLIO DE MARIO LOPES
RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DECISÃO
ESPÓLIO DE MANOEL NUNES GUERREIRO, devidamente representado pela
inventariante TEREZINHA MARIA GUERREIRO nos autos dos embargos à execução ajuizada
em seu desfavor pelo ESPÓLIO DE MARIO LOPES, agrava de instrumento com pedido de efeito
suspensivo ativo da decisão proferida em audiência pelo juiz de direito da 12ª vara cível desta
capital.
Dentre outras deliberações, o magistrado, entendendo atitude de má-fé do agravante e
de seu patrono ao não comparecer à audiência designada e ao não se manifestar sobre a petição
do perito, decidiu: a) aplicar multa de 2%, nos termos do artigo 334, §8º do CPC em favor do
estado e de mais 2% do valor da dívida da execução atualizada com juros e correção monetária;
b) impor multa de 10% do valor da causa da ação anulatória manejada pelo agravante; c)
determinar a retirada do efeito suspensivo da execução, ordenando o prosseguimento da ação.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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