TJGO 28/03/2019 ° pagina ° 1292 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019
Publicação: sexta-feira, 29/03/2019
Gabinete da Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau
Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade
NR.PROCESSO: 5150389.22.2019.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Plantão Forense
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Protocolo: 5150389.22.2019.8.09.0000
Natureza: HABEAS CORPUS
Impetrante: JOSÉ ANDERSON MARQUES DE SOUZA
Paciente: FERNANDA ALVES MACEDO
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DECISÃO MONOCRÁTICA
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Trata-se de Habeas Corpus liberatório com pedido liminar, impetrado pelo
defensor constituído José Anderson Marques de Souza, regularmente inscrito na
OAB/SP nº 395.948, em favor de FERNANDA ALVES MACEDO, qualificados nos
autos, indicando o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Corumbaíba - GO como Autoridade Coatora.
Extrai-se dos autos que a Paciente foi presa em flagrante, aos 09 de março
de 2019, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 33, da Lei n.º 11.342/06.
Relata que a Paciente está gestante, possui 01 (um) filho lactante e outras
03 (três) filhas menores de 12 (doze) anos de idade, razão pela qual faz jus à prisão
domiciliar.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
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