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TJGO ° ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I ° Página 634

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TJGO 15/02/2019 ° pagina ° 634 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019

Publicação: segunda-feira, 18/02/2019

NARCIZO CARNEIRO LEITE, advogado inscrito na OAB-GO sob o número 27.307, impetra a
ordem de habeas corpus liberatória, com pedido de apreciação em caráter liminar, em proveito de
WALDIR DE PAULA, brasileiro, união estável, vaqueiro, qualificado às fls. 02, por considerá-lo
submetido a constrangimento ilegal, deflagrado por ato do ilustre Juiz de Direito da Comarca de
Jussara-GO, autoridade indicada como coatora.

NR.PROCESSO: 5531734.68.2018.8.09.0000

RELATÓRIO

Extrai-se dos autos que, em 9-5-2.018, o paciente foi preso e autuado em flagrante delito e,
posteriormente, denunciado, juntamente com os corréus Hélio Ferreira de Matos e Waderson
Henrique Gonçalves Maciel, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos
I e III, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 163, parágrafo único, incisos I e IV, todos do Código Penal,
bem assim no artigo 12, da Lei nº 12.826/03, figurando como vítima Aristides de Paula Oliveira
Filho.

Exsurge do auto de prisão em flagrante que os policiais receberam informação de que, na noite
do dia 8-5-2018, uma pessoa havia sido esfaqueada no Distrito de Campo Alegre. Ao chegarem
ao local, os policiais encontraram a vítima Janilson, a qual lhes relatou que, após uma discussão,
o paciente WALDIR DE PAULA e os corréus Hélio Pereira de Matos e Wanderson Henrique
Gonçalves invadiram sua casa, quebraram seus móveis e agrediram gravemente Aristides de
Paula Oliveira Filho, que foi socorrido e levado ao hospital municipal de Jussara. Janilson ainda
relatou aos policiais que Helio portava uma arma de fogo tipo carabina calibre .22. Em
patrulhamento na região, os policiais souberam que Helio e Waldir haviam fugido num veículo Fiat
Uno e que este tentou interceptar a viatura onde a vítima estava. Posteriormente, localizaram o
paciente Waldir de Paula na fazenda BSB, situada na zona rural de Santa Fé, onde o paciente
era caseiro. No local, foram encontradas uma arma de fogo tipo espingarda, calibre 32, de dois
canos, além de pólvora chumbo e espoletas para recarga. O paciente relatou aos policiais que
teria ido ao local dos fatos, mas disse que não participou do crime.

No âmbito da audiência de custódia, realizada no dia 9-5-2018, a prisão em flagrante do paciente
Waldir de Paula foi convertida em preventiva.

Em decisão proferida em 11-5-2018, a autoridade coatora, a pedido do delegado de polícia,
decretou a prisão preventiva dos corréus Hélio Ferreira de Matos e Wanderson Henrique
Gonçalves, os quais se encontram foragidos.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Validação pelo código: 10453563048787439, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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