Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJGO ° ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I ° Página 634

  • Início
« 634 »
TJGO 11/01/2019 ° pagina ° 634 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I

Disponibilização: sexta-feira, 11/01/2019

Publicação: segunda-feira, 14/01/2019

Constata-se, na movimentação nº 49, que a parte autora apresentou Exceção de Suspeição em
face deste Relator, sob o fundamento de agir de forma parcial e prejudicando os excipientes, seja
por corporativismo ou por interesse no julgamento em favor da parte contrária.

No entanto, a legislação, conforme previsto no art. 145 do CPC/2015, é taxativa no sentido de
que a suspeição do juiz depende da existência de uma das hipóteses previstas em tal dispositivo
legal, cujo texto segue transcrito:

NR.PROCESSO: 5331328.31.2018.8.09.0000

DECISÃO

“Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado
o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou
de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar
suas razões.
§2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I – houver sido provocada por quem a alega;
II – a parte que alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.”

Verifica-se que o rol dos motivos ensejadores da suspeição, nos termos do artigo citado, não
enquadra no argumento dos excipientes, sobretudo em razão de que este Relator sequer
conhecia a parte autora e vice-versa e, ainda, sequer conhece a parte ex-adversa.

Todavia, por motivo de foro íntimo, conforme permite o §1º do art. 145 do CPC, afasto-me do
processo referente a presente Ação Rescisória.
Em razão do exposto, determino a redistribuição do presente feito fazendo-se a necessária
compensação.

Intimem-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Validação pelo código: 10473564048558872, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

634 de 1696

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado