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TJGO ° ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I ° Página 2874

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TJGO 12/12/2018 ° pagina ° 2874 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I

Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018

Publicação: quinta-feira, 13/12/2018

Acerca da matéria ora em análise, pertinente, ainda, o entendimento da Corte Cidadã ao
consignar que a infidelidade de bandeira constitui prática comercial intolerável, consubstanciando,
além de infração administrativa, conduta tipificada como crime à luz do código consumerista
(entre outros) (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.487.046, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO).
No mesmo sentido o entendimento deste Sodalício:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INÉPCIA DE
INICIAL DA RECONVENÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR
JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSIVIDADE. LIVRE
CONCORRÊNCIA. DESLEALDADE. RESCISÃO DO CONTRATO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. SUCUMBÊNCIA. I e II –
Omissis. III – Quando existente cláusula contratual de exclusividade o posto
de revenda não pode negociar combustíveis e outros produtos derivados do
petróleo de outra bandeira. Logo, não pode o revendedor ignorar a cláusula
ao fundamento de existência de abusividade e de ilegalidade contratual.
Ademais, as diferenças de preços praticadas pelas distribuidoras encontram
amparo na flexibilização do preço, sendo contratante livre para escolher a
que melhor lhe convém ao formalizar o pacto. IV – Violada a cláusula de
exclusividade contratual e, não sendo comprovada a existência de
abusividade, ilegalidade ou de fato superveniente ao pacto, tem a contratada
direito a rescisão do contrato e reintegração na posse dos bens dados em
comodato, não sendo impeditivo a garantia hipotecária. Além disso, tem
direito às perdas e danos efetivamente comprovadas. V - Tendo a parte
autora decaído em parte mínima do pedido, deve a ré arcar com as custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.
1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO PROVIDO EM PARTE. (TJGO, 4ª CC,
AC nº 150279-9/188, Rel. Des. Carlos Escher, DJ de 25/05/2010)

NR.PROCESSO: 5409734.03.2017.8.09.0000

os contratos cíveis e empresariais às mesmas regras gerais não significa
que estes contratos sejam essencialmente iguais" (STJ - 4ª Turma, REsp
936.741/GO, Rel. Min. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, DJe de 08/03/2012)
(grifos nossos)

AGRAVO RETIDO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
IRRECORRIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS E COMODATO DE
EQUIPAMENTOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRELIMINAR AFASTADA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA
DE ABUSIVIDADE. PREÇOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO.
DIFERENCIAÇÃO. APLICABILIDADE DE CLÁUSULAS QUE VISAM
PROTEGER A DISTRIBUIDORA CONTRA POSSÍVEL INADIMPLÊNCIA DA
REVENDEDORA. TEORIA DA LESÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PETIÇÃO APTA. CUMULAÇÃO DE
PEDIDOS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE FUNCIONAR O
ESTABELECIMENTO NO SISTEMA “BANDEIRA BRANCA”.
IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES. 1 e 2 Omissis. 3- A cláusula de exclusividade em contratos de promessa de
compra e venda de combustíveis e comodato de equipamentos não
caracteriza domínio do mercado ou eliminação total de concorrência, logo
não há nenhuma razão para configurar, no caso, abuso de poder econômico,
ou ofensa ao artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. 4 e 5 - Omissis. 6

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por NORIVAL DE CASTRO SANTOME
Validação pelo código: 10493564509928507, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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