TJGO 23/11/2018 ° pagina ° 2828 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018
Publicação: segunda-feira, 26/11/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
6ª Câmara Cível
NR.PROCESSO: 0440647.65.2015.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0440647.65.2015.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADOS: ELAINE ELY E OUTRO
RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
VOTO
Conforme relatado, cuida-se de recurso de apelação cível interposto pelo BANCO BRADESCO
S.A. contra a sentença de evento 12, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Goiânia-GO, Dr. Joseli Luiz Silva, nos autos da Ação de Execução ajuizada em desfavor de ELAINE ELY e
CARLOS GILBERTO ELY.
No bojo do referido ato judicial, o magistrado singular, julgou extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, porquanto, embora oportunizada, a parte não
promoveu a citação dos executados.
Do compulsar dos autos, verifica-se que no evento 3 – arquivo 11 o Senhor Oficial de Justiça
certificou a impossibilidade de cumprir o mandado de citação dos executados em virtude dos mesmos não
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