TJGO 12/11/2018 ° pagina ° 4174 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018
Publicação: terça-feira, 13/11/2018
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0201017.27.2015.8.09.0005
COMARCA : ALVORADA DO NORTE
NR.PROCESSO: 0201017.27.2015.8.09.0005
Gabinete da Presidência
RECORRENTE : TOPCAD CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE MAMBAÍ
TOPCAD CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, não se conformando com as
decisões monocráticas (eventos nos 15 e 24), proferidas pelo Des. Itamar de Lima, nos autos da Apelação Cível
nº 0201017.27.2015.8.09.0005, da Comarca de Alvorada do Norte, interpõe Recurso Especial para o Superior
Tribunal de Justiça (evento nº 29).
Entretanto, tratando-se de decisões singulares de relator, passíveis de impugnação por
meio de Agravo Interno, nos termos dos artigos 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 364 do
Regimento Interno desta Corte, resulta inadmissível o Recurso Especial, uma vez que este tem como
pressuposto decisão de última instância proferida pelo Tribunal de Justiça, segundo o artigo 105, inciso III, da
Constituição Federal.
Deixo, pois, de admitir o recurso.
Intimem-se.
Goiânia, 06 de novembro de 2018.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
09
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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