TJGO 06/11/2018 ° pagina ° 1139 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018
Publicação: quarta-feira, 07/11/2018
NR.PROCESSO: 5480507.39.2018.8.09.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. NATUREZA INFRINGENTE.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO.
INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM
IN MORA. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, quando se objetiva atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, a
fungibilidade recursal autoriza a conversão da pretensão em agravo interno. 2. Não sendo
atendidos os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, não há falar-se em concessão
da medida liminar pretendida. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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