TJGO 31/10/2018 ° pagina ° 586 ° Seção III ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO
XI - EDIÇÃO
Nº 2620 - Seção III
Processo:
5034165.24.2018.8.09.0036
Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018
Publicação: quinta-feira, 01/11/2018
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO
(RÉUS INCERTOS, TERC. INTERESSADOS, AUSENTES, INCAPAZES)
Autos nº: 5034165.24.2018.8.09.0036
Ação: Usucapião ( CPC, art. 941 e L.6.969/81 - 5º )
Requerente(s):Giseli Cruz Barbosa Do Carmo
Requerido(s): Espólio De Florisbelo Monteiro Dos Santos, E Da Sra. Hermontina Pires Dos Santos
Carlinhos Monteiro Dos Santos
Eva Monteiro Dos Santos
Mauro Monteiro Dos Santos
Mauri José Monteiro Dos Santos
Edna Monteiro Dos Santos
Silésio Monteiro Dos Santos
Milton Monteiro Dos Santos
João Monteiro Dos Santos
Valor: R$ 40.000,00 | Classificador: documentos para assinatura do juiz
Usucapião ( CPC, art. 941 e L.6.969/81 - 5º )
CRISTALINA - 1ª VARA CÍVEL
Usuário: ANDRÉIA CALABREZ BATISTA RAMOS - Data: 23/10/2018 13:40:44
Cristalina - 1ª Vara Cível
Rua Turquesa, Qd. 49, s/n, Setor Oeste, Cristalina/GO, Cep: 73850-000. Telefone (61) 3612-8800 - Fax: (61)
3612-8800
Ed Carlos Monteiro Dos Santos
Marco Aurélio Monteiro Dos Santos
Maurício Monteiro Dos Santos
Valor da causa: 40.000,00
Juiz: Priscila Lopes da Silveira
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias
Prazo para Contestação: 15 (quinze) dias úteis
Bem: Um imóvel residencial na Matrícula do imóvel de 7.566, registrada no CRI desta
Cidade - Lote de terreno de nº 471, da quadra 027, com a área de 502,80 m², situado no
Setor Norte.
O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Priscila Lopes da Silveira (JUIZ) da Vara Cível,
Família, Infância e Juventude da Comarca de Cristalina.
Faz saber, que por este, CITA o(s) RÉUS INCERTOS, TERC. INTERESSADOS,
AUSENTES, INCAPAZES e DESCONHECIDOS, para todos os termos, até sentença final, da
Ação de Usucapião infracaracterizada, referente ao imóvel acima descrito, ficando o(s)
citando(s) cientificado(s) de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados
da data de dilação deste edital, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados pelo(s) requerente(s) (art. 344, CPC/2015).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/10/2018 16:14:00
Assinado por PRISCILA LOPES DA SILVEIRA:97220752091
Validação pelo código: 10473564505512756, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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