TJGO 03/09/2018 ° pagina ° 389 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018
Publicação: terça-feira, 04/09/2018
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser cabível
indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro
necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos
apresentados no veículo adquirido.
II - Não obstante a existência de vários orçamentos para conserto do veículo, não
constam dos autos comprovantes de pagamento, ensejando, assim, o
desacolhimento do pleito com relação aos danos materiais.
NR.PROCESSO: 0158808.35.2009.8.09.0011
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO
QUILÔMETRO. RETORNO A CONCESSIONÁRIA POR DIVERSAS VEZES.
DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO.
REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL (CPC 86).
III - Em vista da reforma empreendida na sentença, nos termos do que dispõe o
CPC 86, necessária se faz a redistribuição dos ônus sucumbenciais.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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