TJGO 21/09/2017 ° pagina ° 941 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2354 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 21/09/2017
Publicação: sexta-feira, 22/09/2017
Comarca de Pontalina
Agravante: Sandra Maria Santana Lourenço
Agravado: Firmo Lourenço Borges (Espólio)
Relator: Dr. Sebastião Luiz Fleury
Juiz Substituto em Segundo Grau
NR.PROCESSO: 5153347.49.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5153347.49.2017.8.09.0000
DESPACHO
Em observância ao art. 10 do CPC, ouça-se a agravante, em até 10 (dez) dias, a
respeito da possível intempestividade do agravo em questão, tendo em vista que o seu patrono
foi intimado no dia 1º.02.2016, data em que a decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJe nº
1.960), deve ser computado, a partir daí, o prazo de 10 (dez) dias corridos previsto no artigo 522
do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época.
Após, nova conclusão.
Cumpra-se.
Goiânia, 19 de setembro de 2017.
Dr. Sebastião Luiz Fleury
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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