TJGO 20/09/2017 ° pagina ° 1641 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017
Publicação: quinta-feira, 21/09/2017
NR.PROCESSO: 0241660.96.2012.8.09.0113
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0241660.96.2012.8.09.0113
APELANTE
TÚLIO CÉZARO DIAS CAMPOS
APELADA
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
RELATOR
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
CÂMARA
4ª CÍVEL
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Ao que consta dos autos, a empresa requerida/apelada sagrou-se
vencedora de uma ação reivindicatória proposta em 25/02/1.980, contra ALAOR DIAS CAMPOS
e sua esposa MARLENE MENDES DIAS CAMPOS (fls. 51, 343 e 388), tendo sido imitida na
posse do quinhão nº 01 (120.9155 ha) da Divisão Geodésica da Fazenda “Degredo” ou
“Goiabeiras”, no dia 23/08/12, conforme se vê do auto de fls. 644/645.
Alegando ser legítimo possuidor da referida gleba e, consequentemente,
estar na iminência de ser lesado pela constrição judicial, o autor/apelante propôs, no dia 02/07/12,
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO (art. 1.048 do CPC/73), contra a empresa apelada e
ALAOR DIAS CAMPOS e MARLENE MENDES DIAS CAMPOS (fls. 03 e 516), tendo sido
indeferida a medida liminarmente, no dia 31/08/12 (fls. 532/536) e, após a citação dos requeridos
(fls. 561 e 601), apenas a empresa apelada ofertou contestação (fls. 602/613).
O embargante/apelante formulou o seguinte pedido inicial:
“Face ao exposto, requer a V.Exª", em vista das provas documentais
apresentadas, seja:
a) deferida liminarmente, em caráter de urgência, eis que presentes os
requisitos imprescindíveis, vale dizer, periculum in mora e o fumus boni júris,
a manutenção da posse do imóvel ao autor, vale dizer, os 119,68ha,
situados na Fazenda Degredo ou Goiabeira, também conhecida como
Vereda, bem como as citações dos Embargados, para no prazo legal
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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