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TJGO ° ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I ° Página 1907

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TJGO 13/09/2017 ° pagina ° 1907 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I

Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017

Publicação: quinta-feira, 14/09/2017

NR.PROCESSO: 5288685.92.2017.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5288685-92.2017.8.09.0000
COMARCA APARECIDA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO JOÃO TERÊNCIO SANTANA
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis

DESPACHO

Compulsando o agravo, verifico que a agravante pretende ser agraciada
com os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém, para tanto, não colacionou ao feito
nenhum documen-to contemporâneo que demonstre tal necessidade (juntou apenas um
demonstrativo de pensionamento referente ao mês 11/20161 e uma declaração de incapacidade
financeira2).

Desse modo, atenta ao disposto no art. 99, §2º, do novo CPC3, intime-a,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a prefalada hipossuficiência, anexando aos autos
cópias de documentos idôneos e atuais que façam prova de seus rendimentos (tais como:
declaração de ajuste anual do imposto de renda de 2017; comprovan-tes da pensão percebida
mês a mês do presente ano, dentre outros), e/ou despesas correntes (faturas de água, luz,
telefone, plano de saú-de, dependentes financeiros, etc.), sob pena de não acolhimento da aludida
pretensão assistencial.

Junte-se ainda, por oportuno, o espelho da guia de custas iniciais da ação
proposta.

Cumpra-se.

Após, volvam-me conclusos.

Goiânia, 04 de setembro de 2017.

Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 106162093448, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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