TJGO 13/09/2017 ° pagina ° 1907 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017
Publicação: quinta-feira, 14/09/2017
NR.PROCESSO: 5288685.92.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5288685-92.2017.8.09.0000
COMARCA APARECIDA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO JOÃO TERÊNCIO SANTANA
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
DESPACHO
Compulsando o agravo, verifico que a agravante pretende ser agraciada
com os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém, para tanto, não colacionou ao feito
nenhum documen-to contemporâneo que demonstre tal necessidade (juntou apenas um
demonstrativo de pensionamento referente ao mês 11/20161 e uma declaração de incapacidade
financeira2).
Desse modo, atenta ao disposto no art. 99, §2º, do novo CPC3, intime-a,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a prefalada hipossuficiência, anexando aos autos
cópias de documentos idôneos e atuais que façam prova de seus rendimentos (tais como:
declaração de ajuste anual do imposto de renda de 2017; comprovan-tes da pensão percebida
mês a mês do presente ano, dentre outros), e/ou despesas correntes (faturas de água, luz,
telefone, plano de saú-de, dependentes financeiros, etc.), sob pena de não acolhimento da aludida
pretensão assistencial.
Junte-se ainda, por oportuno, o espelho da guia de custas iniciais da ação
proposta.
Cumpra-se.
Após, volvam-me conclusos.
Goiânia, 04 de setembro de 2017.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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