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TJGO ° ANO IX - EDIÇÃO Nº 2073 - SEÇÃO I ° Página 90

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TJGO 20/07/2016 ° pagina ° 90 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2073 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/07/2016

PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/07/2016

PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
IMPETRADO(S)

: 224711-06.2016.8.09.0000(201692247115)
: GOIAS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MINISTERIO PUBLICO
: SUBSECRETARIO REGIONAL DE EDUCACAO CULTURA E
ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO
DECISAO OU DESPACHO:
De consectário, numa análise sumária, vislumbro a
coexistência dos requisitos legais, necessários ao
acolhimento da medida pretendida, razão por que
DEFIRO o pedido liminar para determinar que as
autoridades coatoras viabilizem a prestação do
serviço de transporte escolar destinado aos alunos
residentes na zona rural do município de Goiás-GO
(Distrito de Ouro Fino - Paraíso), matriculados
no Colégio Estadual Professor Alcides Jubé.
Notifique-se as autoridades coatoras,
encaminhando-lhes cópia da peça inicial e dos
documentos que a acompanha, para que tome ciência
desta decisão e preste as devidas informações, no
prazo de 10 (dez) dias, consoante artigo 7º,
inciso I, da Lei 12.016/2009.
Cumpra-se, ainda,
o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei
12.016/2009, cientificando-se do presente writ a
Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
Após,
colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça.
Cumpra-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)

297821-72.2015.8.09.0000(201592978215)
ITUMBIARA
DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO
: ANGELA CARNEIRO CANEDO DE PAULA E OUTRO(S)
ADV(S) : 29650/GO -EDUARDO SIADE
30355/GO -CAROLINE FARIA SIADE
32465/GO -LEONARDO FARIA SIADE
22152/GO -MARCIO ROBERTO JORGE FILHO
37963/GO -ARTHUR DE ALCANTARA APARECIDO M
AGRAVADO(S)
: CARAMURU ALIMENTOS S/A
ADV(S) : 2193/GO -ONOFRE FERREIRA BARBOSA
19944/GO -MARCIO RODRIGUES VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, diante da fundamentação legal e
jurispru-dencial apresentada, inclusive superior,
INDEFIRO o pedido de devolu-ção de prazo, pois
realizado após o lapso legal.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de julho de 2016.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau

6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)

449141-72.2015.8.09.0000(201594491410)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : 6726/GO -TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
31742/GO -ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
NOS TERMOS DO ART. 1021, §2º, DO CPC, INTIME-SE O
AGRAVADO, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 30 (TRI
NTA) DIAS, SOBRE O RECURSO INTERPOSTO àS F. 126/13
2. GOIâNIA, 18 DE JULHO DE 2016. DESEMBARGADOR ORL

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