TJGO 05/03/2015 ° pagina ° 257 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1741 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/03/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/03/2015
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial oral, em conhecer parcialmente do
pedido e, nesta parte, denegar a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator, proferido
na assentada do julgamento. Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o
Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o
Desembargador Itaney Francisco Campos e o
Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento
a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora
de Justiça. Goiânia, 10 de fevereiro de 2015.
DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
481204-87.2014.8.09.0000(201494812045)
ARUANA
DES. IVO FAVARO
LUZIA VILELA RIBEIRO
SORAYA CRISTINA DOS SANTOS JUNQUEIRA
EDIVAN ELIAS CEZAR
ADV(S) : SORAYA CRISTINA DOS SANTOS JUNQUEIRA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Mostram-se suficientemente
fundamentados o decreto prisional e a decisão que
indeferiu pedido de revogação da custódia,
visando resguardar a ordem pública, com base na
possibilidade concreta de reiteração delitiva por
parte do paciente (art. 312 do CPP).
Ordem
denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em
parte do pedido e, nesta extensão, denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores J.
Paganucci Jr., Nicomedes Domingos Borges e Doutora
Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza
Substituta da Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Ausência justificada do
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a
sessão de julgamento o Desembargador Nicomedes
Domingos Borges. Presente, representando o órgão
de cúpula do Ministério Público, Drª Luzia Vilela
Ribeiro.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2015.
Des. Ivo Favaro
Relator
:
:
:
:
:
6293-38.2015.8.09.0000(201590062930)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
FLAVIA RAFAELA ALMEIDA MENDES PEREIRA
BENEDITO JOSE MENDES
: KIRKI DOUGLAS MATIAS DA SILVA
ADV(S) : FLAVIA RAFAELA ALMEIDA MENDES PEREIRA
BENEDITO JOSE MENDES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO
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