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TJDFT ° Edição nº 123/2019 ° Página 1059

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TJDFT 01/07/2019 ° pagina ° 1059 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 123/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019

Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0165356-63.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUANA BARROS ROCHA. Adv(s).: DF0043146A - DIEGO DE
BARROS DUTRA. R: VINYLICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0019995A - ALVARO PEREIRA
IACCINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0165356-63.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE:
LUANA BARROS ROCHA Polo Passivo: EXECUTADO: VINYLICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS LTDA - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe
em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo
correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, ainda, que
faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de
digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11. As partes poderão
suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá
à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las
no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada
das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos
12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2019. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
N. 0006740-43.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEOLITA FONSECA MORENO. Adv(s).: DF0046031A RODRIGO SANTOS VALLE, DF0046056A - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA. A: MARCIO ANDRADE DIAS - ME. A: TANIA LOPES
DA SILVA. Adv(s).: TO0003846A - CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO. R: MARCIO ANDRADE DIAS - ME. R: TANIA LOPES DA SILVA. Adv(s).:
TO0003846A - CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO. R: DEOLITA FONSECA MORENO. Adv(s).: DF0046056A - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN
MALTA, DF0046031A - RODRIGO SANTOS VALLE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006740-43.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEOLITA FONSECA MORENO RECONVINTE: MARCIO ANDRADE DIAS - ME, TANIA LOPES DA SILVA RÉU:
MARCIO ANDRADE DIAS - ME, TANIA LOPES DA SILVA RECONVINDO: DEOLITA FONSECA MORENO CERTIDÃO Certifico, em cumprimento
à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que INTIMO AS PARTES para falarem acerca do laudo pericial de id 34076170. Prazo comum de 15
(quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019 17:03:07. MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0720499-96.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA DO CARMO
LOPES NUNES. Adv(s).: SP0274211A - TALITHA BLINI. R: MARCO AURELIO WEIDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720499-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTORA: MARIA
DO CARMO LOPES NUNES RÉU: MARCO AURELIO WEIDE SENTENÇA A parte autora, não obstante instada duas vezes a tanto (ids 27577730
e 31074116), não pagou as custas processuais necessárias para a citação, mediante carta precatória, da parte ré. Importando, assim, aquela
omissão processual da parte autora em "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", outra
medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil e
jurisprudência do TJDFT em casos parelhos (Acórdão n.º 678.260, 20120110331068APC, 4.ª Turma Cível, Data de julgamento: 15/05/2013,
Publicado no DJE: 24/05/2013, Pág.: 125). Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora; sem condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais à mingua de citação da parte ré. P.R.I.C.. Brasília - DF, 27 de junho de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0015815-58.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - EPP. Adv(s).: DF0058027A - GILVAN PEREIRA COSTA, DF0013398A - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R:
AFONSO REIS DE AVELAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUCIANA PETICACIS DE AVELAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HEALTH SERVICOS TERAPEUTICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0015815-58.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA,
CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: AFONSO REIS DE AVELAR, INSTITUTO DE EDUCACAO
NDA JUNIOR LTDA, LUCIANA PETICACIS DE AVELAR CERTIDÃO Certifico que transcorreu para as partes o prazo consignado pela publicação
da certidão de ID 35084615. Certifico, ainda, que foi constatado que não ocorreu a digitalização da folha 190 dos autos físicos, razão pela qual
anexo a aludida folha faltante em complementação ao ID 32824360. Certifico, por fim, que intimo a parte autora para promover o andamento
do feito requerendo o que for de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019 16:51:09. MARCOS HUMBERTO ALVES
SANTANA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0718250-75.2017.8.07.0001 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A: ISO EXPERT INTERNACIONAL LTDA.
Adv(s).: RS75751 - JACQUES ANTUNES SOARES. R: GRIFFIN INTERNACIONAL LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PONTO
TECNOLOGIA EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718250-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: ISO EXPERT INTERNACIONAL LTDA REQUERIDO: GRIFFIN INTERNACIONAL LTDA.,
PONTO TECNOLOGIA EIRELI - EPP SENTENÇA Ante o expresso pedido de desistência formulado pelo autor, conforme id. 35920906, EXTINGO
o presente processo, sem adentrar no mérito, com supedâneo no artigo 485, VIII, c/c artigo 354, ambos do CPC. Eventuais custas processuais
remanescentes pelo autor. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência à míngua de citação de todos os litisconsortes passivos.
Transitada em julgado esta sentença, sejam baixados os presentes autos da distribuição e arquivados, observadas as cautelas de praxe. P.R.I..
Brasília-DF, 27 de junho de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito

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