TJDFT 19/06/2019 ° pagina ° 733 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de junho de 2019
DARC BATISTA DA SILVA, JORGE LUIS DE SOUZA, JOSE ALBERTO LEAL DA CRUZ, JOVELINA ANTONIA DE SOUSA DE JESUS, JUNIO
CESAR BATISTA FERRO, LOLIA CAVALCANTI FREITAS, RITA ACACIA SILVEIRA SANTOS, SUSANA RODRIGUES MACIEL RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2006.01.1.040178-4 foram digitalizados sob o nº 0000933-91.2006.8.07.0001,
observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do
MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo
conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. Certifico que após o prazo acima, ficam as partes intimadas a
promoverem o andamento do feito no PJE, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com a Certidão de
ID : 37418571. BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2019 às 12:38:16. SANDRA MARIA ALVES GONDIM Servidor Geral
N. 0000933-91.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GILVANIA LUCAS DE ALMEIDA
DOS SANTOS. A: IRACEMA DE MOURA. A: IVANILDO EPITACIO DE FREITAS. A: JANIA MARIA DOS SANTOS. A: JOANA DARC BATISTA
DA SILVA. A: JORGE LUIS DE SOUZA. A: JOSE ALBERTO LEAL DA CRUZ. A: JOVELINA ANTONIA DE SOUSA DE JESUS. A: JUNIO
CESAR BATISTA FERRO. A: LOLIA CAVALCANTI FREITAS. A: RITA ACACIA SILVEIRA SANTOS. A: SUSANA RODRIGUES MACIEL. Adv(s).:
DF0020793A - ENIO ABADIA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 107, 1º
andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo:
0000933-91.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GILVANIA
LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS, IRACEMA DE MOURA, IVANILDO EPITACIO DE FREITAS, JANIA MARIA DOS SANTOS, JOANA
DARC BATISTA DA SILVA, JORGE LUIS DE SOUZA, JOSE ALBERTO LEAL DA CRUZ, JOVELINA ANTONIA DE SOUSA DE JESUS, JUNIO
CESAR BATISTA FERRO, LOLIA CAVALCANTI FREITAS, RITA ACACIA SILVEIRA SANTOS, SUSANA RODRIGUES MACIEL RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2006.01.1.040178-4 foram digitalizados sob o nº 0000933-91.2006.8.07.0001,
observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do
MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo
conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. Certifico que após o prazo acima, ficam as partes intimadas a
promoverem o andamento do feito no PJE, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com a Certidão de
ID : 37418571. BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2019 às 12:38:16. SANDRA MARIA ALVES GONDIM Servidor Geral
N. 0000933-91.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GILVANIA LUCAS DE ALMEIDA
DOS SANTOS. A: IRACEMA DE MOURA. A: IVANILDO EPITACIO DE FREITAS. A: JANIA MARIA DOS SANTOS. A: JOANA DARC BATISTA
DA SILVA. A: JORGE LUIS DE SOUZA. A: JOSE ALBERTO LEAL DA CRUZ. A: JOVELINA ANTONIA DE SOUSA DE JESUS. A: JUNIO
CESAR BATISTA FERRO. A: LOLIA CAVALCANTI FREITAS. A: RITA ACACIA SILVEIRA SANTOS. A: SUSANA RODRIGUES MACIEL. Adv(s).:
DF0020793A - ENIO ABADIA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 107, 1º
andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo:
0000933-91.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GILVANIA
LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS, IRACEMA DE MOURA, IVANILDO EPITACIO DE FREITAS, JANIA MARIA DOS SANTOS, JOANA
DARC BATISTA DA SILVA, JORGE LUIS DE SOUZA, JOSE ALBERTO LEAL DA CRUZ, JOVELINA ANTONIA DE SOUSA DE JESUS, JUNIO
CESAR BATISTA FERRO, LOLIA CAVALCANTI FREITAS, RITA ACACIA SILVEIRA SANTOS, SUSANA RODRIGUES MACIEL RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2006.01.1.040178-4 foram digitalizados sob o nº 0000933-91.2006.8.07.0001,
observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do
MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo
conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. Certifico que após o prazo acima, ficam as partes intimadas a
promoverem o andamento do feito no PJE, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com a Certidão de
ID : 37418571. BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2019 às 12:38:16. SANDRA MARIA ALVES GONDIM Servidor Geral
N. 0000933-91.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GILVANIA LUCAS DE ALMEIDA
DOS SANTOS. A: IRACEMA DE MOURA. A: IVANILDO EPITACIO DE FREITAS. A: JANIA MARIA DOS SANTOS. A: JOANA DARC BATISTA
DA SILVA. A: JORGE LUIS DE SOUZA. A: JOSE ALBERTO LEAL DA CRUZ. A: JOVELINA ANTONIA DE SOUSA DE JESUS. A: JUNIO
CESAR BATISTA FERRO. A: LOLIA CAVALCANTI FREITAS. A: RITA ACACIA SILVEIRA SANTOS. A: SUSANA RODRIGUES MACIEL. Adv(s).:
DF0020793A - ENIO ABADIA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 107, 1º
andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo:
0000933-91.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GILVANIA
LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS, IRACEMA DE MOURA, IVANILDO EPITACIO DE FREITAS, JANIA MARIA DOS SANTOS, JOANA
DARC BATISTA DA SILVA, JORGE LUIS DE SOUZA, JOSE ALBERTO LEAL DA CRUZ, JOVELINA ANTONIA DE SOUSA DE JESUS, JUNIO
CESAR BATISTA FERRO, LOLIA CAVALCANTI FREITAS, RITA ACACIA SILVEIRA SANTOS, SUSANA RODRIGUES MACIEL RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2006.01.1.040178-4 foram digitalizados sob o nº 0000933-91.2006.8.07.0001,
observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do
MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais
desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo
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