TJDFT 03/06/2019 ° pagina ° 1067 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
Adv(s).: MG0108654A - LEONARDO FIALHO PINTO, MG0080055A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. R: EDER RODRIGO NEIVA
CARVALHO. Adv(s).: DF0046406A - GLAZIELLI MORAES VIEIRA DE MELO, DF0031058A - PAULO EDUARDO SAMPAIO MENDONCA. R: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG0080055A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, MG0108654A - LEONARDO
FIALHO PINTO. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril
de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo as partes para ciência de que o processo em epigrafe foi digitalizado de um
processo físico. Ficam as partes intimadas a, caso necessário, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. Brasília/DF, 31 de maio de
2019. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira Turma Cível
N. 0036998-86.2014.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: EDER RODRIGO NEIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0031058A - PAULO
EDUARDO SAMPAIO MENDONCA, DF0046406A - GLAZIELLI MORAES VIEIRA DE MELO. A: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
Adv(s).: MG0108654A - LEONARDO FIALHO PINTO, MG0080055A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. R: EDER RODRIGO NEIVA
CARVALHO. Adv(s).: DF0046406A - GLAZIELLI MORAES VIEIRA DE MELO, DF0031058A - PAULO EDUARDO SAMPAIO MENDONCA. R: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG0080055A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, MG0108654A - LEONARDO
FIALHO PINTO. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril
de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo as partes para ciência de que o processo em epigrafe foi digitalizado de um
processo físico. Ficam as partes intimadas a, caso necessário, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. Brasília/DF, 31 de maio de
2019. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira Turma Cível
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