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TJDFT ° Edição nº 98/2019 ° Página 1018

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TJDFT 24/05/2019 ° pagina ° 1018 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 98/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019

do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 24 de maio de 2019 das 12h às 13h,
oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o adimplemento
da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II,
do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) RICARDO ARGOLO DE SOUZA, e DETERMINO que se aguarde o pagamento
da importância devida aos demais credores que ainda não tiveram seus créditos devidamente quitados, observando-se a pertinente ordem
cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta
sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Realizado o pagamento, façam-se os autos conclusos para
análise dos demais pedidos formulados. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz
de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0019243-80.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADALBERTO VITAL ROSA JUNIOR. A: ADELSON DE OLIVEIRA FIUZA. Adv(s).:
DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: EDMILSON AIRES TAVARES. Adv(s).: DF53283 - THABITTA DE SOUZA ROCHA. A:
FRANCISCO ALVES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILSON GALDINO FEITOSA. Adv(s).: DF0030903A - RODRIGO BRITO DE
ARAUJO, DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: JAILSON RODRIGUES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
OLIMPIO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANOEL DIAS FERREIRA. Adv(s).: DF0011618A - MARCOS ATAIDE
CAVALCANTE. A: OSVALDO LUIZ DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO ARGOLO DE SOUZA. A: ROBERTO MAURO
OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por
cento) realizado com o(a) credor(a) RICARDO ARGOLO DE SOUZA e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que os
valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação vigente (Certidão ID 8637659). Assim, tendo em vista
a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os cálculos expostos na
planilha ID 8637665 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) RICARDO ARGOLO DE SOUZA, para comparecer ao Posto de Atendimento
do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 24 de maio de 2019 das 12h às 13h,
oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o adimplemento
da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II,
do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) RICARDO ARGOLO DE SOUZA, e DETERMINO que se aguarde o pagamento
da importância devida aos demais credores que ainda não tiveram seus créditos devidamente quitados, observando-se a pertinente ordem
cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta
sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Realizado o pagamento, façam-se os autos conclusos para
análise dos demais pedidos formulados. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz
de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
CERTIDÃO
N. 0019243-80.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADALBERTO VITAL ROSA JUNIOR. A: ADELSON DE OLIVEIRA FIUZA. Adv(s).:
DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: EDMILSON AIRES TAVARES. Adv(s).: DF53283 - THABITTA DE SOUZA ROCHA. A:
FRANCISCO ALVES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILSON GALDINO FEITOSA. Adv(s).: DF0030903A - RODRIGO BRITO DE
ARAUJO, DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: JAILSON RODRIGUES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
OLIMPIO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANOEL DIAS FERREIRA. Adv(s).: DF0011618A - MARCOS ATAIDE
CAVALCANTE. A: OSVALDO LUIZ DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO ARGOLO DE SOUZA. A: ROBERTO MAURO
OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação
de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade
Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0019243-80.2008.8.07.0000
ADALBERTO VITAL ROSA JUNIOR (CPF: 358.343.661-04); MARCOS ATAIDE CAVALCANTE (CPF: 115.871.641-91); ADELSON DE OLIVEIRA
FIUZA (CPF: 389.860.431-49); EDMILSON AIRES TAVARES (CPF: 666.448.441-20); FRANCISCO ALVES FILHO (CPF: 385.202.731-49);
GILSON GALDINO FEITOSA (CPF: 454.992.501-97); RODRIGO BRITO DE ARAUJO (CPF: 787.174.001-63); JAILSON RODRIGUES DE BRITO
(CPF: 486.775.664-49); JOSE OLIMPIO PEREIRA DE ARAUJO (CPF: 602.026.701-63); MANOEL DIAS FERREIRA (CPF: 512.048.191-49);
OSVALDO LUIZ DE MIRANDA (CPF: 297.018.211-49); RICARDO ARGOLO DE SOUZA (CPF: 492.752.321-72); ROBERTO MAURO OLIVEIRA
DE CARVALHO (CPF: 444.290.451-00); Advogado do(a) CREDOR: MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF0011618A Advogado do(a) CREDOR:
MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF0011618A Advogados do(a) CREDOR: RODRIGO BRITO DE ARAUJO - DF0030903A, MARCOS ATAIDE
CAVALCANTE - DF0011618A Advogado do(a) CREDOR: MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF0011618A Advogado do(a) CREDOR: MARCOS
ATAIDE CAVALCANTE - DF0011618A Advogado do(a) CREDOR: MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF0011618A C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2008.00.2.019243-0 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0019243-80.2008.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-10 de abril de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
N. 0019243-80.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADALBERTO VITAL ROSA JUNIOR. A: ADELSON DE OLIVEIRA FIUZA. Adv(s).:
DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: EDMILSON AIRES TAVARES. Adv(s).: DF53283 - THABITTA DE SOUZA ROCHA. A:
FRANCISCO ALVES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILSON GALDINO FEITOSA. Adv(s).: DF0030903A - RODRIGO BRITO DE
ARAUJO, DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: JAILSON RODRIGUES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE
OLIMPIO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANOEL DIAS FERREIRA. Adv(s).: DF0011618A - MARCOS ATAIDE
CAVALCANTE. A: OSVALDO LUIZ DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO ARGOLO DE SOUZA. A: ROBERTO MAURO
OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF0011618A - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação
de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade
Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0019243-80.2008.8.07.0000
ADALBERTO VITAL ROSA JUNIOR (CPF: 358.343.661-04); MARCOS ATAIDE CAVALCANTE (CPF: 115.871.641-91); ADELSON DE OLIVEIRA
FIUZA (CPF: 389.860.431-49); EDMILSON AIRES TAVARES (CPF: 666.448.441-20); FRANCISCO ALVES FILHO (CPF: 385.202.731-49);
GILSON GALDINO FEITOSA (CPF: 454.992.501-97); RODRIGO BRITO DE ARAUJO (CPF: 787.174.001-63); JAILSON RODRIGUES DE BRITO
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