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TJDFT ° Edição nº 80/2019 ° Página 1304

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TJDFT 29/04/2019 ° pagina ° 1304 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 80/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019

de R$ 7.000,00 líquidos por mês; b - esclarecer o pedido respeitante a "acolhimento das preliminares suscitadas" (ID Num. 32599034 - Pág. 9,
item 'c'), uma vez que o mesmo deve ser certo e determinado; c - instruir o processo com as peças processuais relevantes atinentes ao processo
executivo correlato, na forma do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, tais como: petição inicial executiva (salvo se já juntada); planilha
de cálculos juntada no processo de execução; decisão que admitiu a execução e determinou a citação, e; comprovante de juntada da certidão de
citação (ou AR) no processo de execução ou indicação de sua não ocorrência. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 13:46:03. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0709929-80.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA. A: MARCOS ANTONIO
CARVALHO OLIVEIRA. Adv(s).: DF56736 - ANDERSON MIRANDA DA SILVA. R: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0709929-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANA NASCIMENTO
DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA EMBARGADO: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Emende-se, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, para fins de: a - comprovar que preenche os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, na forma do §
2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, instruindo o pleito com comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto de renda e/ou balanço
patrimonial, anexando, conforme o caso, cópia de extratos de contas e investimentos e de faturas de cartões de crédito ou, alternativamente,
recolher as custas processuais iniciais; afinal, como se vê, os contracheques juntados demonstram que os embargantes percebem juntos mais
de R$ 7.000,00 líquidos por mês; b - esclarecer o pedido respeitante a "acolhimento das preliminares suscitadas" (ID Num. 32599034 - Pág. 9,
item 'c'), uma vez que o mesmo deve ser certo e determinado; c - instruir o processo com as peças processuais relevantes atinentes ao processo
executivo correlato, na forma do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, tais como: petição inicial executiva (salvo se já juntada); planilha
de cálculos juntada no processo de execução; decisão que admitiu a execução e determinou a citação, e; comprovante de juntada da certidão de
citação (ou AR) no processo de execução ou indicação de sua não ocorrência. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 13:46:03. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0709381-55.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: PV CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF0051267A
- MARINA MAYA VIANA DE PAULA, DF0010636A - JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA. R: LUIZ FELIPE DE LA TORRE BENITEZ TEIXEIRA
SOARES. Adv(s).: DF0011457A - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. Número do processo: 0709381-55.2019.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PV CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EMBARGADO: LUIZ FELIPE DE LA TORRE
BENITEZ TEIXEIRA SOARES REPRESENTANTE: MARIA CLAUDIA LAMEGO TEIXEIRA SOARES DECISÃO Emende-se, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento, para fins de: a - apresentar petição inicila na íntegra, contemplando os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos
em relação à parte LAIZE MARIA DE CAMARGOS MORAIS, pois a mesma foi incluída no polo ativo depois da oposição dos embargos; b regularizar a representação processual da primeira embargante, mediante a juntada de seus atos constitutivos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25
de abril de 2019 13:46:46. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0703989-37.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: WELLINGTON GUIMARAES. Adv(s).: GO49185 - GUSTAVO
HENRIQUE CAVALCANTE DE CASTRO. R: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0040545A
- GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS, DF0049172A - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA. Número do processo: 0703989-37.2019.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WELLINGTON GUIMARAES EMBARGADO: EGA - ADMINISTRACAO,
PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Acolho a emenda retro e recebo os embargos opostos para discussão. Deixo de lhes
atribuir efeito suspensivo, à míngua de requerimento. À embargada, por 15 dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 13:47:24.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0703989-37.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: WELLINGTON GUIMARAES. Adv(s).: GO49185 - GUSTAVO
HENRIQUE CAVALCANTE DE CASTRO. R: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0040545A
- GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS, DF0049172A - VIVIANE CARVALHO DE SOUZA. Número do processo: 0703989-37.2019.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WELLINGTON GUIMARAES EMBARGADO: EGA - ADMINISTRACAO,
PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Acolho a emenda retro e recebo os embargos opostos para discussão. Deixo de lhes
atribuir efeito suspensivo, à míngua de requerimento. À embargada, por 15 dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 13:47:24.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0032942-91.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RODRIGO CASTRO DE FREITAS. Adv(s).:
DF0014259A - RAQUEL COSTA RIBEIRO. R: LEILIANE SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0032942-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RODRIGO CASTRO
DE FREITAS EXECUTADO: LEILIANE SANTOS SILVA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes
para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou
sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 9 de abril de 2019 00:04:21. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0032942-91.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RODRIGO CASTRO DE FREITAS. Adv(s).:
DF0014259A - RAQUEL COSTA RIBEIRO. R: LEILIANE SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0032942-91.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RODRIGO CASTRO
DE FREITAS EXECUTADO: LEILIANE SANTOS SILVA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes
para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou
sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 9 de abril de 2019 00:04:21. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0735473-07.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ESPOLIO DE ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO.
Adv(s).: DF05238 - LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE. R: ESPOLIO DE WADY HAMU. Adv(s).: GO16934 - ANA MARIA TAVARES DO CARMO. T:
MMPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0735473-07.2018.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESPOLIO DE ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO
EXECUTADO: ESPOLIO DE WADY HAMU DECISÃO Defiro em parte o pedido retro, mas acolho a emenda para prosseguimento da execução.
Assim, o polo passivo desta execução deverá ser composto da seguinte forma: Espólio de Wady Hamu (que permanecerá no processo, razão
pela qual, nesta parte, altero o item 3 da decisão de ID Num. 27933437), representado por Wadileno Hamu; Espólio de Olga Cozac Hamu,
representado por Bárbara Hamu; Wadileno Hamu; Norma Hamu Garay; Espólio de Chaud Hamu, representado por Letícia Virginia Hamu; Espólio
de Maria D?Abadia Hamu Elias, representado por Rogério Fadel Elias, Helena Elias e Norma Hamu Elias; Espólio de Raqueb David Hamu,
representado por Wadileno Hamu, a quem nomeio nos moldes do artigo 1.797, IV, do Código Civil, sem prejuízo de posterior modificação; Espólio
de Farise Hamu, representado por Wadileno Hamu, a quem nomeio nos moldes do artigo 1.797, IV, do Código Civil, sem prejuízo de posterior
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