TJDFT 02/04/2019 ° pagina ° 1725 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019
N. 0053162-18.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: GO23380 - MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR. R: DBA
DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. R: MARCIO DOS SANTOS E SILVA. R: MARCIO DOS SANTOS E SILVA. Adv(s).:
DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BR TRUCK CENTER COMERCIO
VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA. R: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: DF26287 - ANDRE VIANA DE
OLIVEIRA. R: VANIA FATIMA DE MORAES BARROS. Adv(s).: DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0053162-18.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE
ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA, MARCIO DOS SANTOS E SILVA, MARCIO DOS SANTOS E SILVA, MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA,
MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA,
NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do efeito suspensivo
concedido ao AGI 0722142-58 (ID 29086616 - Pág. 96). Todavia, indefiro a liberação do valor constrito no ID 29086616 - Pág. 43, porquanto
não há ordem expressa no sentido de determinar a liberação imediata de qualquer valor, até o julgamento final do agravo. Este juízo faz uma
interpretação restritiva da decisão. Caso haja a atribuição de efeito ativo, este juízo cumprirá imediatamente a ordem. Em relação à contestação
apresentada (ID 29674243), ressalto a sua TEMPESTIVIDADE. O prazo para defesa iniciou-se a partir do comparecimento espontâneo em
13.12.2018 (29086616 - Pág. 51), sendo que o termo final seria 04.02.2019. Contudo, em razão da remessa dos autos para digitalização, estes
ficaram indisponíveis desde 18.01.2019 até 18.02.2019 (29086616 - Pág. 98). Ou seja, de 13.12.2018 até 18.01.2019 só havia transcorrido 4
dias, de modo que os 11 dias remanescentes devem ser restituídos, a partir do retorno dos autos em 18.02.2019. Assim, considerando que a
contestação foi apresentada em 28.02.2019 (ID 29674243), é manifesta a sua tempestividade. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo
legal. Após, aguarde-se o julgamento do AGI 0722142-58. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0053162-18.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: GO23380 - MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR. R: DBA
DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. R: MARCIO DOS SANTOS E SILVA. R: MARCIO DOS SANTOS E SILVA. Adv(s).:
DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BR TRUCK CENTER COMERCIO
VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA. R: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: DF26287 - ANDRE VIANA DE
OLIVEIRA. R: VANIA FATIMA DE MORAES BARROS. Adv(s).: DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0053162-18.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE
ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA, MARCIO DOS SANTOS E SILVA, MARCIO DOS SANTOS E SILVA, MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA,
MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA,
NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do efeito suspensivo
concedido ao AGI 0722142-58 (ID 29086616 - Pág. 96). Todavia, indefiro a liberação do valor constrito no ID 29086616 - Pág. 43, porquanto
não há ordem expressa no sentido de determinar a liberação imediata de qualquer valor, até o julgamento final do agravo. Este juízo faz uma
interpretação restritiva da decisão. Caso haja a atribuição de efeito ativo, este juízo cumprirá imediatamente a ordem. Em relação à contestação
apresentada (ID 29674243), ressalto a sua TEMPESTIVIDADE. O prazo para defesa iniciou-se a partir do comparecimento espontâneo em
13.12.2018 (29086616 - Pág. 51), sendo que o termo final seria 04.02.2019. Contudo, em razão da remessa dos autos para digitalização, estes
ficaram indisponíveis desde 18.01.2019 até 18.02.2019 (29086616 - Pág. 98). Ou seja, de 13.12.2018 até 18.01.2019 só havia transcorrido 4
dias, de modo que os 11 dias remanescentes devem ser restituídos, a partir do retorno dos autos em 18.02.2019. Assim, considerando que a
contestação foi apresentada em 28.02.2019 (ID 29674243), é manifesta a sua tempestividade. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo
legal. Após, aguarde-se o julgamento do AGI 0722142-58. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0053162-18.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: GO23380 - MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR. R: DBA
DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. R: MARCIO DOS SANTOS E SILVA. R: MARCIO DOS SANTOS E SILVA. Adv(s).:
DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BR TRUCK CENTER COMERCIO
VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA. R: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: DF26287 - ANDRE VIANA DE
OLIVEIRA. R: VANIA FATIMA DE MORAES BARROS. Adv(s).: DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0053162-18.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE
ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA, MARCIO DOS SANTOS E SILVA, MARCIO DOS SANTOS E SILVA, MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA,
MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA,
NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do efeito suspensivo
concedido ao AGI 0722142-58 (ID 29086616 - Pág. 96). Todavia, indefiro a liberação do valor constrito no ID 29086616 - Pág. 43, porquanto
não há ordem expressa no sentido de determinar a liberação imediata de qualquer valor, até o julgamento final do agravo. Este juízo faz uma
interpretação restritiva da decisão. Caso haja a atribuição de efeito ativo, este juízo cumprirá imediatamente a ordem. Em relação à contestação
apresentada (ID 29674243), ressalto a sua TEMPESTIVIDADE. O prazo para defesa iniciou-se a partir do comparecimento espontâneo em
13.12.2018 (29086616 - Pág. 51), sendo que o termo final seria 04.02.2019. Contudo, em razão da remessa dos autos para digitalização, estes
ficaram indisponíveis desde 18.01.2019 até 18.02.2019 (29086616 - Pág. 98). Ou seja, de 13.12.2018 até 18.01.2019 só havia transcorrido 4
dias, de modo que os 11 dias remanescentes devem ser restituídos, a partir do retorno dos autos em 18.02.2019. Assim, considerando que a
contestação foi apresentada em 28.02.2019 (ID 29674243), é manifesta a sua tempestividade. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo
legal. Após, aguarde-se o julgamento do AGI 0722142-58. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0053162-18.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: GO23380 - MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR. R: DBA
DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. R: MARCIO DOS SANTOS E SILVA. R: MARCIO DOS SANTOS E SILVA. Adv(s).:
DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BR TRUCK CENTER COMERCIO
VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA. R: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: DF26287 - ANDRE VIANA DE
OLIVEIRA. R: VANIA FATIMA DE MORAES BARROS. Adv(s).: DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0053162-18.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE
1725