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TJDFT ° Edição nº 51/2019 ° Página 2030

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TJDFT 18/03/2019 ° pagina ° 2030 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 51/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019

15ª Vara Cível de Brasília
N. 0705782-45.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).:
DF0049258A - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA. R: M. DA VITORIA CORREA DOS SANTOS - INFORMATICA - EIRELI - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARIA DA VITORIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O credor vem aos autos e informa que após
diversas diligências verificou que a sócia Maria Vitoria Correa dos Santos empresta seu nome para constituir empresas cujo favorecido direto é
o Sr. VALDEMIR JOSÉ SANTOS RIBEIRO, o qual se trata de sócio oculto da empresa executada. Requer a desconsideração da personalidade
jurídica para atingir os bens do Sr Valdemir. Entendo que o pedido pleiteado pelo credor não merece ser acolhido. Isso porque, para que se
possa examinar o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, seria necessária a análise do pedido de reconhecimento da condição de sócio
oculto da executada, o que somente é viável por meio de demanda autônoma. Assim, apesar de expressa previsão na novel legislação de que
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pode ser requerido em qualquer fase do processo, no caso em apreço, a
questão ventilada acerca da qualidade do suposto sócio oculto deve ser dirimida de forma antecipada ao incidente de intervenção de terceiros.
Daí porque indefiro o pleito. Requeira o credor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 14 de março
de 2019 14:07:43. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0000084-41.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO. Adv(s).: DF0024456A VALERIA CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF30024 - GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA, DF0026484A - BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO. T: JOSE LUIZ
PEREIRA VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. T: RICARDO
LOPES GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido ID 29327024. Lavre-se auto de adjudicação do imóvel em favor do exequente.
Após o procedimento previsto no art. 877, §1º, do CPC, intime-se o exequente para juntar prova da quitação do imposto de transmissão, no prazo
de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 14:23:03. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0000084-41.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO DE OLIVEIRA ENCARNACAO. Adv(s).: DF0024456A VALERIA CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF30024 - GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA, DF0026484A - BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO. T: JOSE LUIZ
PEREIRA VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. T: RICARDO
LOPES GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido ID 29327024. Lavre-se auto de adjudicação do imóvel em favor do exequente.
Após o procedimento previsto no art. 877, §1º, do CPC, intime-se o exequente para juntar prova da quitação do imposto de transmissão, no prazo
de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 14:23:03. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0004537-16.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: M P M COMERCIO VAREJISTA DE GRANITOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF38897 - CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA. R: JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIEL
HERNANDES PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: GO38717 - BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS. T: BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim sendo, HOMOLOGO a avaliação
do bem penhorado em R$ 360.000,00 e determino a adoção das providências necessárias ao leilão do imóvel, que poderá ser alienado em
primeiro leilão pelo valor da avaliação e em segundo por valor não inferior a 50% da avaliação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019
14:28:23. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0004537-16.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: M P M COMERCIO VAREJISTA DE GRANITOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF38897 - CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA. R: JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIEL
HERNANDES PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: GO38717 - BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS. T: BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim sendo, HOMOLOGO a avaliação
do bem penhorado em R$ 360.000,00 e determino a adoção das providências necessárias ao leilão do imóvel, que poderá ser alienado em
primeiro leilão pelo valor da avaliação e em segundo por valor não inferior a 50% da avaliação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019
14:28:23. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706966-70.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MARIO FERNANDES BARBOSA. Adv(s).: DF0008558A
- MARCELO BARBOSA COELHO. R: COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABIL LTDA - ME. Adv(s).: DF0008549A HEBERT DA SILVA TAVARES. R: WESLEY ALVES LOBO. Adv(s).: DF0026986A - REGIANE MARIA SILVA. Indefiro o pedido id 30199945 tendo
em vista tratar-se de diligência já realizada e sem êxito, conforme se verifica no id 22290966. Ao credor para juntar aos autos planilha atualizada
do débito exequendo, deduzindo os depósitos realizados e requerer o que de direito, sob pena de suspensão, por ausência de bens. BRASÍLIA,
DF, 14 de março de 2019 14:52:47. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0012693-56.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. Adv(s).: DF22707 - RICARDO
OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. R: LABORATORIO IMUNO LTDA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: GO34635 - MONISE ARIANE DAMAS
DA COSTA. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a
instituição financeira depositária. Efetuada a transferência, expeça-se alvará em favor da exequente. Após, voltem os autos conclusos para análise
da petição ID 30106735. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 15:15:09. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0012693-56.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. Adv(s).: DF22707 - RICARDO
OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. R: LABORATORIO IMUNO LTDA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: GO34635 - MONISE ARIANE DAMAS
DA COSTA. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a
instituição financeira depositária. Efetuada a transferência, expeça-se alvará em favor da exequente. Após, voltem os autos conclusos para análise
da petição ID 30106735. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 15:15:09. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0012693-56.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. Adv(s).: DF22707 - RICARDO
OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. R: LABORATORIO IMUNO LTDA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: GO34635 - MONISE ARIANE DAMAS
DA COSTA. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a
instituição financeira depositária. Efetuada a transferência, expeça-se alvará em favor da exequente. Após, voltem os autos conclusos para análise
da petição ID 30106735. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 15:15:09. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0726523-09.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CPMH - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS MEDICO
- HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA. Adv(s).: GO29247 - FABRICIO GUIMARAES MACHADO, DF48778 - NUBIA BRANDAO
NEVES. R: MCD COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS DESCARTAVEIS LTDA - ME. Adv(s).: MT12701/B - GIOVANNI FERREIRA DE
VASCONCELOS. Recebo como impugnação a defesa apresentada pela devedora. Certifique a Secretaria o prazo para pagamento. Diga a
exequente, no prazo de 5 dias. I. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 15:50:31. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
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