Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJDFT ° Edição nº 39/2019 ° Página 1515

  • Início
« 1515 »
TJDFT 25/02/2019 ° pagina ° 1515 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 39/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

N. 0734328-13.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO P DA SQN 416. Adv(s).: DF43628 - MAIRA
DE SA MENDES. R: PEDRO LUIS ACHETE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734328-13.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO P DA SQN 416 RÉU: PEDRO LUIS ACHETE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Devidamente citado, o réu quedou-se inerte (ID 29306584). Por este motivo, decreto-lhe a revelia. Ficam as Partes intimadas a especificar as
provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes
advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação
nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazêlo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 16:33:35. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
Juíza de Direito
N. 0734218-14.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME. Adv(s).: BA0045744A - HENRIQUE
MARTINS FERREIRA, DF30022 - GRASIELE VIEIRA RODRIGUES LIMA MIRANDA. R: CRISTIANO DIAS CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB
18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734218-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GUILHERME CASALLI
MONTEIRO DIAS - ME RÉU: CRISTIANO DIAS CARNEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu quedou-se
inerte (ID 29306695). Por este motivo, decreto-lhe a revelia. Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo
os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC,
e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas
à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória
requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 16:39:59. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0734218-14.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME. Adv(s).: BA0045744A - HENRIQUE
MARTINS FERREIRA, DF30022 - GRASIELE VIEIRA RODRIGUES LIMA MIRANDA. R: CRISTIANO DIAS CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB
18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734218-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GUILHERME CASALLI
MONTEIRO DIAS - ME RÉU: CRISTIANO DIAS CARNEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu quedou-se
inerte (ID 29306695). Por este motivo, decreto-lhe a revelia. Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo
os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC,
e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas
à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória
requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 16:39:59. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0722635-32.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: DANIELE PEREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722635-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RÉU: DANIELE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os
embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Contra a sentença de ID nº 28969413 apresentou a parte Autora Embargos
de Declaração, alegando omissão quanto ao pedido de multa contratual de 2%. Da análise da sentença impugnada verifico que assiste razão
ao embargante, porquanto a sentença resta eivada de vício de omissão, já que não houve a análise do pedido de inclusão da multa prevista
na Cláusula 5ª do contrato de ID nº 20815190. Destarte, e nos termos do artigo 1.022, inciso II , do CPC/15, acolho os embargos, passando
o dispositivo da sentença a conter a seguinte redação: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o
título executivo judicial, na importância equivalente a R$ 348,72, referente à mensalidade inadimplida de dezembro de 2014, valor que deverá
ser acrescido de correção monetária, multa de 2% e juros de mora de 1% a partir do vencimento da mensalidade. Tudo conforme Cláusula 5ª
do contrato de ID nº 20815190. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor
atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na
forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimemse.". Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 16:50:32. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0714533-21.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FRANCISCO NONATO CAMILO. A: ETHEL MEYRI
DE OLIVEIRA CAMILO. Adv(s).: DF02447 - FRANCISCO AGRICIO CAMILO, DF0044304A - FLAVIA MOREIRA DE LIMA. R: CESAR FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO
DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO NONATO CAMILO, ETHEL MEYRI DE OLIVEIRA CAMILO RÉU: CESAR FERREIRA DA SILVA
DESPACHO Remetam-se os autos ao NUPMETAS1 para julgamento. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 17:25:23. TATIANA DIAS DA SILVA
MEDINA Juíza de Direito
N. 0714533-21.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FRANCISCO NONATO CAMILO. A: ETHEL MEYRI
DE OLIVEIRA CAMILO. Adv(s).: DF02447 - FRANCISCO AGRICIO CAMILO, DF0044304A - FLAVIA MOREIRA DE LIMA. R: CESAR FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714533-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO
DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO NONATO CAMILO, ETHEL MEYRI DE OLIVEIRA CAMILO RÉU: CESAR FERREIRA DA SILVA
DESPACHO Remetam-se os autos ao NUPMETAS1 para julgamento. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 17:25:23. TATIANA DIAS DA SILVA
MEDINA Juíza de Direito
N. 0709996-16.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF0037069A
- LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: AEC PANIFICADORA
E CONFEITARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF0050636A - CRISTIANO ROGERIO LOIOLA DE ARAUJO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0709996-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
1515

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado