TJDFT 21/02/2019 ° pagina ° 1645 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
defiro também a designação de audiência de conciliação, a se realizar em data próxima, na sala deste juízo. Intimem-se as partes. BRASÍLIA,
DF, 15 de fevereiro de 2019 19:03:59. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702185-96.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PALAZZO E LIMA LTDA - ME. Adv(s).: DF25425
- BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA, DF36373 - RUDSON AVELAR CAETANO. R: ANA PAULA CARVALHO DOS SANTOS LAGO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702185-96.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALAZZO E LIMA LTDA - ME RÉU: ANA PAULA CARVALHO DOS SANTOS LAGO CERTIDÃO De ordem,
fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de intimação da parte requerida restou frustrada. Assim, deverá informar o atual
endereço da parte, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Circunscrição de CeilândiaDF, Quarta-feira, 20 de Fevereiro
de 2019 14:33:40.
SENTENÇA
N. 0700225-37.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54428 - TIAGO MARTINS. R: ANTONIA
MARIA FREITAS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700225-37.2019.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME RÉU: ANTONIA
MARIA FREITAS DOS SANTOS SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial observando os requisitos legais, consoante se infere
do documento ID 27910067 e 28801775, razão pela qual HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da requerente. Não há custas processuais, nem
honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante
simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Cancele-se a audiência designada. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019
15:18:55. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0707757-96.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME. Adv(s).:
DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: CLEIDE TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0707757-96.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROSPERA
SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: CLEIDE TEIXEIRA SILVA DESPACHO Nada prover em relação a petição retro, tendo
em vista que não foram encontrados bens e valores penhoráveis em todas as diligências realizadas, via BacenJud, RenaJud e Oficial de Justiça.
Diante disso, arquive-se os autos com as baixas necessárias. Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e indicar bens
e valores penhoráveis para o prosseguimento da execução. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2019 10:50:28. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
Juíza de Direito
N. 0711907-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JAIME DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF58511
- INAIANE CERQUEIRA DE MELO. R: RITA DE CASSIA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018116A - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R:
VANILA AZEVEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GESSIVAN DE JESUS MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ANGELO FERRARI NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711907-23.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME DA SILVA SOUSA RÉU: RITA DE CASSIA OLIVEIRA, VANILA
AZEVEDO DE OLIVEIRA DESPACHO Ante a oposição dos embargos de declaração (ID 27083997), em conformidade com o disposto no art.
1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte a embargada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o transcurso
do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019 10:21:15. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0711907-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JAIME DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF58511
- INAIANE CERQUEIRA DE MELO. R: RITA DE CASSIA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018116A - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R:
VANILA AZEVEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GESSIVAN DE JESUS MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ANGELO FERRARI NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711907-23.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME DA SILVA SOUSA RÉU: RITA DE CASSIA OLIVEIRA, VANILA
AZEVEDO DE OLIVEIRA DESPACHO Ante a oposição dos embargos de declaração (ID 27083997), em conformidade com o disposto no art.
1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte a embargada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o transcurso
do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019 10:21:15. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0708857-23.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA APARECIDA PINTO DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708857-23.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA PINTO DOS SANTOS RÉU: OI MÓVEL S.A DESPACHO Foi proferida a seguinte sentença
nos presentes autos: "Condeno a requerida ao fornecimento dos serviços ajustados com a autora, quais sejam, OI Conta Total Intermediário, com
ligações ilimitadas locais para fixo, 1000 (mil) minutos para ligações locais e DDD para fixo e móvel de qualquer operadora, OI Internet Velox 2 MB,
OI TV Mix HD e rede de dados com franquia de 5 GB pelo valor mensal de R$ 254,90 (duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
Não obstante, condeno a requerida, ainda, à emissão de fatura de cobrança relativa aos serviços prestados no mês de julho de 2017 no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a qual deverá adotar data de vencimento de 30 (trinta) dias, a partir da expedição." No entanto, a
parte autora se manifestou alegando que não tem mais interesse no fornecimento dos serviços e apresenta uma proposta de cancelamento da
linha telefônica e declaração de inexistência de débitos. "Conforme manifestado pela Autora-Assistida, na data de hoje, 30/1/2019, após contato
telefônico pelo número 61-3585-1785, a Requerente não tem interesse em nenhum dos serviços ofertados pela Requerida, de modo que a ?
reinstalação do PLANO OI CONTA TOTAL INTERMEDIÁRIO? e a instalação do ?serviço OI TV? não deverão ser realizados na residência da
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