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TJDFT ° Edição nº 36/2019 ° Página 1929

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TJDFT 20/02/2019 ° pagina ° 1929 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 36/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Justiça (ID. 29136641), informando endereço onde realmente o bem possa ser encontrado ou requerendo a conversão do feito. Ceilândia-DF,
Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, às 12:40:16. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
N. 0708402-58.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LAURENICE ANA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF13530 - EURIPEDES
JOSE DE FARIAS. R: FRANCIELLE DO LAGO MARQUES. Adv(s).: DF42748 - FRANCIELLE DO LAGO MARQUES. R: FLAVIA PEREIRA
DO LAGO MARQUES GURGEL. Adv(s).: MT7580/O - JULIA JANE BRANDAO MARTINS GARCIA, DF42748 - FRANCIELLE DO LAGO
MARQUES. R: MARCOS PEREIRA DO LAGO MARQUES. Adv(s).: DF6158 - NILTON RAMOS SIQUEIRA, DF42748 - FRANCIELLE DO LAGO
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número dos autos: 0708402-58.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENICE ANA DE
ALMEIDA EXECUTADO: FRANCIELLE DO LAGO MARQUES, FLAVIA PEREIRA DO LAGO MARQUES GURGEL, MARCOS PEREIRA DO
LAGO MARQUES CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser
impresso diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, às 12:40:00. MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico
Judiciário
N. 0705253-54.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).:
MG0076696A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: RONALDO SOARES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORCELINO
DE SOUZA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RUI BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705253-54.2017.8.07.0003
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EXECUTADO: RONALDO
SOARES BARBOSA, JORCELINO DE SOUZA FILHO, RUI BARBOSA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas FINAIS
do processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, às 12:42:05. JULIANA TAVARES BRAGA
FREIRE Servidor Geral
DECISÃO
N. 0707889-90.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRISCILA BARBOSA DA SILVA 70028777123. Adv(s).: DF55336
- JOAO PEDRO VIEIRA CARVALHO. R: CONDOMINIO SPAZIO 31. Adv(s).: DF0031776A - SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA. T: EVELINE
SILVA DE LIMA LASSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707889-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO SPAZIO 31 RÉU: PRISCILA BARBOSA DA SILVA 70028777123, CIVIL ENGENHARIA LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se o início da fase e a inversão dos pólos ativo e passivo, com a exclusão da
segunda requerida. Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta
ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral
pagamento, conforme requerido pelo credor. Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo
de 5 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino
também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam
declaração de bens à Receita Federal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. z
N. 0707889-90.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRISCILA BARBOSA DA SILVA 70028777123. Adv(s).: DF55336
- JOAO PEDRO VIEIRA CARVALHO. R: CONDOMINIO SPAZIO 31. Adv(s).: DF0031776A - SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA. T: EVELINE
SILVA DE LIMA LASSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707889-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO SPAZIO 31 RÉU: PRISCILA BARBOSA DA SILVA 70028777123, CIVIL ENGENHARIA LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se o início da fase e a inversão dos pólos ativo e passivo, com a exclusão da
segunda requerida. Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta
ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral
pagamento, conforme requerido pelo credor. Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo
de 5 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino
também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam
declaração de bens à Receita Federal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. z
CERTIDÃO
N. 0708718-37.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: WILSON WANDERLAN GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF54558 - WILKER ATAIDES
FERREIRA. R: JOAO ABDON NETO DE SOUSA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0708718-37.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: WILSON WANDERLAN GOMES DE OLIVEIRA RÉU: JOAO ABDON NETO DE SOUSA MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
nesta data, procedi à citação em cartório do(a) JOAO ABDON NETO DE SOUSA MATOS que apresentou documento de identificação, sendo:
CPF 718.555.051-34, RG 18012 DRT DF, bem como declinou seu endereço como Chácara 57, Morada da Serra, Lagoa Pato Selvagem, ÁGUAS
LINDAS DE GOIÁS - GO. Certifico, ainda, que entreguei-lhe a contrafé, informando que tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, por
meio de advogado ou pela Defensoria Pública. Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, às 12:56:07. LEONARDO LUIZ ARAUJO
MOREIRA Servidor Geral

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