TJDFT 07/02/2019 ° pagina ° 1457 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
em branco o prazo para a parte requerida cumprir a obrigação de fazer. De ordem, remeto os autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo
das custas finais. Fica desde já intimada a parte sucumbente a recolher eventuais custas finais apuraradas pela Contadoria Judicial para que
as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC) a partir do retorno dos autos ao Juízo, sob pena de arquivamento com custas
pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Núcleo Bandeirante DF, terça-feira, 05/02/2019 às 15h18. .
Nº 2017.11.1.003201-5 - Procedimento Comum - A: PAULO SILVA LOPES JUNIOR. Adv(s).: DF013760 - Carlos Augusto da Silva.
R: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF44215A - Denner B. Mascarenhas Barbosa. R: MAXIMIDIA
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: RS047105 - Diego Galbinski. R: CLUBE MAXIVIDA. Adv(s).: RS047105 Diego Galbinski. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei CONTRARRAZÕES referentes à parte ( ) AUTORA / ( x ) 2ª RÉ, protocolizadas ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAS,
às folhas retro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei CONTRARRAZÕES referentes à parte ( ) AUTORA / ( x ) 3ª RÉ, protocolizadas ( X )
TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAS, às folhas retro. Certifico, ainda, que fica as partes rés intimadas a regularizarem sua capacidade
postulatória, juntando aos autos o instrumento de procuração no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remeter os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 14h57. .
Nº 2014.11.1.005552-9 - Procedimento Comum - A: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO UBEE. Adv(s).: DF039211 Claudio Castro Mattos. R: RENATO SAMUEL FONSECA. Adv(s).: DF046495 - Jefferson Oliveira de Morais. R: ERICA SILVA RIBEIRO LIMA
FONSECA. Adv(s).: DF046495 - Jefferson Oliveira de Morais. R: ANA CECILIA NASCIMENTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF046495 - Jefferson
Oliveira de Morais. De ordem, remeto os autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais. Fica desde já intimada a parte
sucumbente a recolher eventuais custas finais apuraradas pela Contadoria Judicial para que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100,
§1º - PGC) a partir do retorno dos autos ao Juízo, sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento
Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 14h55. .
Nº 2009.11.1.001685-2 - Cumprimento de Sentenca - R: ESPOLIO DE GILBERTO BENEDITO DE CASTRO OLIVEIRA. Adv(s).:
DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: ZIZELE INALDA PEREIRA LEMES. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. Certifico e dou fé
que o perito foi intimado, por e-mail ([email protected]), para que retire o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta
Secretaria, conforme documento de fl. 830. Fica a parte ré/credora intimada a apresentar planilha de cálculos do valor atualizado da dívida e a
recolher custas do cumprimento de sentença. Vindo manifestação, cumpra-se o determinado no quinto parágrafo (e seguintes) da decisão de fl.
827. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 18h20. .
Nº 2015.11.1.005840-6 - Arrolamento Sumario - A: ELAINE MARIA FERREIRA. Adv(s).: SP097206 - Jose Antonio Saraiva da Silva. R:
ESPOLIO DE DOMINGOS SAVIO SARAIVA LIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANA FERREIRA LIRA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
ELAINE MARIA FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o advogado das partes compareceu ao balcão da Secretaria e retirou os alvarás de
levantamento e o formal de partilha. De ordem, remeto os autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais. Fica desde já intimada
a parte sucumbente a recolher eventuais custas finais apuraradas pela Contadoria Judicial para que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art.
100, §1º - PGC) a partir do retorno dos autos ao Juízo, sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento
Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 15h41. .
Nº 2014.11.1.004833-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ERICA SILVA RIBEIRO LIMA FONSECA. Adv(s).: DF046495 Jefferson Oliveira de Morais. R: ATAIDE JOSE DE LIMA. Adv(s).: DF033143 - Rodrigo Soares Borges, DF039211 - Claudio Castro Mattos. Certifico
e dou fé que juntei uma CÓPIA do Ofício expedido no processo nº 2014.11.1.005552-9 (fl. 754). De ordem, remeto os autos à CONTADORIA
JUDICIAL para cálculo das custas finais. Fica desde já intimada a parte sucumbente a recolher eventuais custas finais apuraradas pela Contadoria
Judicial para que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC) a partir do retorno dos autos ao Juízo, sob pena de arquivamento
com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Núcleo
Bandeirante - DF, terça-feira, 05/02/2019 às 15h02. .
Nº 2015.11.1.001407-0 - Arrecadacao das Coisas Vagas - A: OSMAR DE JESUS SILVA PORTUGAL. Adv(s).: DF013182 - Antonio
da Luz Coelho, DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R: FIRMINO DE ALMEIDA PORTUGAL. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FRANCISCO
DAS CHAGAS SILVA. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho. HERDEIROS: MARIA CECILIA SILVA LOPES. Adv(s).: DF013182 - Antonio
da Luz Coelho. HERDEIROS: WALTER DA SILVA. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho. HERDEIROS: LUIZ CARLOS DA SILVA.
Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho. HERDEIROS: DANIEL RODRIGO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho.
HERDEIROS: ANDRE PORTUGAL SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho. HERDEIROS: I.C.D.S.S.. Adv(s).: DF013182
- Antonio da Luz Coelho. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS DE SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho.
HERDEIROS: D.L.S.S.. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho. HERDEIROS: ELISANGELA JEMINA GOMES SILVA. Adv(s).: DF013182
- Antonio da Luz Coelho. HERDEIROS: ADRIANO GOMES SILVA. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho. HERDEIROS: THAIS LORENA
ALVES SILVA. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho. HERDEIROS: THAINARA SABRINA GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF013182 Antonio da Luz Coelho. HERDEIROS: FELIPE GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho. Certifico e dou fé que o Termo
de Compromisso de Curador de Bens do Ausente foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada
intimada para que retire o referido Termo, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Aguarde-se o prazo previsto no antepenúltimo
parágrafo da sentença de fl. 194/194v. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 17h14. .
Nº 2014.11.1.004654-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: MARCUS VINICIUS GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF038757 - Daniel Borges dos Reis. Certifico e dou fé que o Alvará
de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido
Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Sem novos requerimentos ou providências a cargo desta secretaria, retornem-se os
autos ao arquivo. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 18h22. .
Nº 2014.11.1.005922-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075
- Matilde Duarte Goncalves, DF055849 - Jonas Tiago Morais Bezerra Struck. R: JULIO CEZAR DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada
intimada para que retire o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Remeto os autos à CONTADORIA JUDICIAL para
cálculo das custas finais. Fica desde já intimada a parte sucumbente a recolher eventuais custas finais apuraradas pela Contadoria Judicial para
que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC) a partir do retorno dos autos ao Juízo, sob pena de arquivamento com custas
pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos
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