TJDFT 04/02/2019 ° pagina ° 1503 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0736027-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRF S.A. EXECUTADO: FORTALEZA
NORTE SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por BRF S.A em desfavor de
FORTALEZA NORTE SUPERMERCADOS LTDA. Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID . O autor deixou,
entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 28226311. Decido. A petição inicial não
reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto
descumprimento à decisão de ID 26506377. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos
termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC. Custas remanescentes pelo autor. Intimem-se ao seu recolhimento e arquivemse com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019
17:40:15. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0709618-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE. Adv(s).: GO26684 - POLYANA JANE
JUNQUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0709618-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a
obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 28083247) . Intimada, a parte exeqüente concordou com o valor depositado e requereu a
expedição de alvará de levantamento, com a conseqüente extinção do feito ( ID nº 28194515). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento
de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência dos
valores para a conta do PRODEF, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença. Transitada em julgado, arquivem-se com as
cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 14:21:01. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0726633-08.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: PR0057594S - RICARDO NEVES
COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA. R: ELIAB BEZERRA DE MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. - DISPOSITIVO Ante o exposto,
julgo procedente o pedido para que o réu pague à autora o valor de R$117.040,96, devidamente atualizado, acrescidos de encargos moratórios
previstos no contrato a contar da última atualização (ID nº 22470313 ? 07/09/2018). Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se.
DECISÃO
N. 0727916-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA. A: CASSIA BENTO DE
CARVALHO. A: N. R. B. I.. A: A. B. I.. A: JOSE MARCELO IMANA ENCINAS. Adv(s).: DF35501 - CASSIA BENTO DE CARVALHO. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727916-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CHRISTIAN
RAINIER IMANA ORELLANA, CASSIA BENTO DE CARVALHO, NICHOLAS RAINIER BENTO IMANA, ALICE BENTO IMANA, JOSE MARCELO
IMANA ENCINAS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a quitação voluntária da obrigação (ID nº
27459221), arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 19:38:08. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0727916-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA. A: CASSIA BENTO DE
CARVALHO. A: N. R. B. I.. A: A. B. I.. A: JOSE MARCELO IMANA ENCINAS. Adv(s).: DF35501 - CASSIA BENTO DE CARVALHO. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727916-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CHRISTIAN
RAINIER IMANA ORELLANA, CASSIA BENTO DE CARVALHO, NICHOLAS RAINIER BENTO IMANA, ALICE BENTO IMANA, JOSE MARCELO
IMANA ENCINAS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a quitação voluntária da obrigação (ID nº
27459221), arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 19:38:08. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0727916-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA. A: CASSIA BENTO DE
CARVALHO. A: N. R. B. I.. A: A. B. I.. A: JOSE MARCELO IMANA ENCINAS. Adv(s).: DF35501 - CASSIA BENTO DE CARVALHO. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727916-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CHRISTIAN
RAINIER IMANA ORELLANA, CASSIA BENTO DE CARVALHO, NICHOLAS RAINIER BENTO IMANA, ALICE BENTO IMANA, JOSE MARCELO
IMANA ENCINAS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a quitação voluntária da obrigação (ID nº
27459221), arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 19:38:08. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0727916-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA. A: CASSIA BENTO DE
CARVALHO. A: N. R. B. I.. A: A. B. I.. A: JOSE MARCELO IMANA ENCINAS. Adv(s).: DF35501 - CASSIA BENTO DE CARVALHO. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727916-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CHRISTIAN
RAINIER IMANA ORELLANA, CASSIA BENTO DE CARVALHO, NICHOLAS RAINIER BENTO IMANA, ALICE BENTO IMANA, JOSE MARCELO
IMANA ENCINAS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a quitação voluntária da obrigação (ID nº
27459221), arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 19:38:08. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0727916-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA. A: CASSIA BENTO DE
CARVALHO. A: N. R. B. I.. A: A. B. I.. A: JOSE MARCELO IMANA ENCINAS. Adv(s).: DF35501 - CASSIA BENTO DE CARVALHO. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727916-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CHRISTIAN
RAINIER IMANA ORELLANA, CASSIA BENTO DE CARVALHO, NICHOLAS RAINIER BENTO IMANA, ALICE BENTO IMANA, JOSE MARCELO
IMANA ENCINAS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a quitação voluntária da obrigação (ID nº
27459221), arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 19:38:08. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
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