TJDFT 30/01/2019 ° pagina ° 1412 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
de averbação do cancelamento da penhora no Cartório do 3º Registro de Imóveis de Brasília-DF. BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2019 08:33:16.
ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0717791-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE CEZAR CARNEIRO. A: JOAO GILBERTO CARNEIRO.
A: ESTER MARIA VALE DE LIMA CARNEIRO. Adv(s).: DF23509 - CARLENA UPIATI SOUZA. R: MARCOS LIMA LOPES. Adv(s).: DF48404 LUDMILA CRISTINA SANTANA. T: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo:
0717791-73.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: FELIPE CEZAR CARNEIRO,
JOAO GILBERTO CARNEIRO, ESTER MARIA VALE DE LIMA CARNEIRO EXECUTADO: MARCOS LIMA LOPES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado,
por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser
feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-deguia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Certifico,
por fim, que transcorreu o prazo e a parte autora não se manifestou, devendo ficar ciente de que deverá apresentar a documentação para fins
de averbação do cancelamento da penhora no Cartório do 3º Registro de Imóveis de Brasília-DF. BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2019 08:33:16.
ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0720943-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF0031587A
- ERICK DANTAS CALDAS. R: ANGELICA LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720943-32.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ANGELICA
LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte autora. Nos termos da Portaria
01/2016, intime-se a parte autora para que cumpra a determinação ID 27348341, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2019
09:05:24. ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0721302-45.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALTAMIR PASSOS BATISTA. Adv(s).: DF15598 - MARCELO RAMOS
CORREIA, DF01291 - NILTON DA SILVA CORREIA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A
- MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721302-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ALTAMIR PASSOS BATISTA RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a parte
RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL apresentou, em 22-01-2019, petição de embargos de declaração ID
27771535. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte AUTOR: ALTAMIR PASSOS BATISTA para, querendo, se manifestar
sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2019 09:18:32.
ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0704183-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI. Adv(s).: DF20504 GILBER BENTO DA SILVA. R: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA. Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO. T: FERNANDO GONCALVES
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704183-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, transcorreu o prazo e não houve manifestação das partes. Nos termos da Portaria 01/2016, aguarde-se o trânsito em julgado da
apelação, conforme determinado ID 26987255, item 3. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2019 08:17:04. ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA
MELLO Diretor de Secretaria
N. 0704183-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI. Adv(s).: DF20504 GILBER BENTO DA SILVA. R: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA. Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO. T: FERNANDO GONCALVES
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704183-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, transcorreu o prazo e não houve manifestação das partes. Nos termos da Portaria 01/2016, aguarde-se o trânsito em julgado da
apelação, conforme determinado ID 26987255, item 3. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2019 08:17:04. ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA
MELLO Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0723235-53.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ANTONIO CARLOS
ANDRADE DE BARROS. Adv(s).: DF43324 - LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: BRUNA FERNANDES GAUDENCIO NATALI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0723235-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADO COM COBRAN?A (94) AUTOR: ANTONIO CARLOS ANDRADE DE BARROS R?U: BRUNA FERNANDES GAUDENCIO NATALI
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer
como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo
Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante art. 90, §3º, do CPC. Transitada em
julgado, após as anotações e comunicações pertinentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 26 de janeiro de 2019 10:51:33. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza Coordenadora do CEJUSC/
BSB
N. 0723235-53.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ANTONIO CARLOS
ANDRADE DE BARROS. Adv(s).: DF43324 - LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: BRUNA FERNANDES GAUDENCIO NATALI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0723235-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADO COM COBRAN?A (94) AUTOR: ANTONIO CARLOS ANDRADE DE BARROS R?U: BRUNA FERNANDES GAUDENCIO NATALI
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer
como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo
Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante art. 90, §3º, do CPC. Transitada em
julgado, após as anotações e comunicações pertinentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 26 de janeiro de 2019 10:51:33. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza Coordenadora do CEJUSC/
BSB
1412