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TJDFT ° Edição nº 20/2019 ° Página 1197

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TJDFT 29/01/2019 ° pagina ° 1197 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 20/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019

(art. 854 do CPC). O documento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no
artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem
qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto
ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta
a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada,
como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas por simples publicação na forma do artigo 346 do Código de Processo
Civil. Transcorrido o prazo para o devedor, havendo ou não impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Cumprase. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2019 17:39:05. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0737439-05.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO. Adv(s).: DF46237
- GUSTAVO TEIXEIRA MATOS, DF38456 - WILKER LUCIO JALES, DF39051 - REBECA SILVA GOMES. R: JOSE ANTONIO DO
NASCIMENTO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALERIA PIRES CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737439-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO RÉU: JOSE
ANTONIO DO NASCIMENTO NETO, VALERIA PIRES CAMARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração dos mandados de citação/
intimação de ID 27864508 , conforme as diligências de ID 28016822 e 28016824, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/
c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE
DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se à intimação pessoal da(s) parte(s) requerente(s), por meio de CARTA-AR, para que promova(m)
o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento por abandono da causa. Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 14:52:55. KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral
N. 0733569-49.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A
- PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: JOSEMARY DA SILVA MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0733569-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME RÉU:
JOSEMARY DA SILVA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta de endereços da parte requerida já foi realizada nos sistemas
conveniados com este Tribunal, conforme se vê nos IDs 27054406 a 27054508. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste
Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. Do que para
constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 14:57:28. ANA CLAUDIA DE ALVARENGA MARTINS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701496-87.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELIE TEREZA CORDEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF59924
- CAROLINA DE ANUNCIACAO MOREIRA, DF46338 - RAFAEL BARP. R: MANOEL SANTOS ANDRADE. Adv(s).: DF20766 - JOSE
ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701496-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CELIE TEREZA CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: MANOEL SANTOS ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos os autos. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Intime-se, por DJe, a parte devedora para efetuar
espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha de ID 27988523, acrescido de juros de mora, correção
monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos
honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e
independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de
sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Por outro lado, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais
(art. 4º e 6º, do CPC), acaso haja o transcurso ?in albis? para o executado efetuar o pagamento, deverá o exequente, num prazo de 05 (cinco)
dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários
da fase de cumprimento). Após, a conclusão deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art.
525 do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 15:01:34. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0001933-43.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS. Adv(s).: DF25882 - LUANA
SOUSA ROCHA. R: IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF40512 - JACINTO DE SOUSA, DF39396 - BRUNO
LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: ISABEL DOS REIS SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: CE18410 - ANA PAULA LEITAO DA SILVEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0001933-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS RÉU:
IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, ISABEL DOS REIS SILVA OLIVEIRA DESPACHO Vistos... Considerando os documentos
anexados pela parte autora, intimo a requerida para manifestação sobre a petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos
conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. I BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2019 21:30:34. EDILSON
ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0001933-43.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS. Adv(s).: DF25882 - LUANA
SOUSA ROCHA. R: IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF40512 - JACINTO DE SOUSA, DF39396 - BRUNO
LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: ISABEL DOS REIS SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: CE18410 - ANA PAULA LEITAO DA SILVEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0001933-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS RÉU:
IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, ISABEL DOS REIS SILVA OLIVEIRA DESPACHO Vistos... Considerando os documentos
anexados pela parte autora, intimo a requerida para manifestação sobre a petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos
conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. I BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2019 21:30:34. EDILSON
ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0715581-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANO BURJACK MARANHAO GOMES DE SA. Adv(s).:
DF27395 - ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA. R: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: DF35303
- JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715581-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
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