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TJDFT ° Edição nº 18/2019 ° Página 1227

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TJDFT 25/01/2019 ° pagina ° 1227 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 18/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Nº 2016.01.1.089053-2 - Procedimento Comum - A: FERNANDO ANTONIO BRAGA DA SILVA. Adv(s).: DF035338 - Caroline Rosa
Dias. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Considerando o REsp 1312736/RS, relativo ao tema 955, ainda não foi definitivamente julgado (Embargos de Declaração), prossiga o feito nos
termos da decisão de fls. 772. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 13h10. Tatiana Dias da Silva Medina,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.106338-2 - Procedimento Comum - A: MONICA MATTA DE MIRANDA. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca
Passos. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel, RS041844 - Altemir Bohrer. Considerando o REsp 1312736/RS, relativo
ao tema 955, ainda não foi definitivamente julgado (Embargos de Declaração), prossiga o feito nos termos da decisão de fls. 531. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 13h09. Tatiana Dias da Silva Medina,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.095751-4 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO FLORENCIO CANINDE. Adv(s).: DF050341 - Daysianne de Paula
Climaco. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros
Ottoni. Considerando o REsp 1312736/RS, relativo ao tema 955, ainda não foi definitivamente julgado (Embargos de Declaração), prossiga o
feito nos termos da decisão de fls. 655. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 13h09. Tatiana Dias da Silva Medina,Juíza de Direito .
Sentenca
Nº 2017.01.1.016325-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045660 - Vanessa
Andrade Cavalcanti. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: FERNANDO DE AVILA
CHRISTIAN. Adv(s).: (.). A: ROSILEA LOBATO DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: RENE SAMPAIO DE HONORIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: IVONE
AIRES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ROSSANA CARNEIRO PEIXOTO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: PABLO BALDUINO DE MAGALHAES.
Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA DE ALBUQUERQUE PALUDO. Adv(s).: (.). R: ALMIR COELHO SANTOS FILHO. Adv(s).: (.). R: AYRTON BRIONE
LOPES. Adv(s).: (.). R: CARLOS ALBERTO R. DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: EVELYN TORRES BORTOLUZZI. Adv(s).: DF023788 - Juscelio
Garcia de Oliveira. R: GERALDO AKIHIRO WATANABE. Adv(s).: (.). R: GERALDO MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF029915 - Francisco Jose
Paulos Cabral. R: GIOVANNI PIMENTEL NUNES. Adv(s).: (.). R: GISELDA DE ABREU DANTAS. Adv(s).: (.). R: HUGULINO DE ALMEIDA DIAS.
Adv(s).: (.). R: ISAUDINA DE ANDRADE PAULA. Adv(s).: (.). R: MARINETE LINS. Adv(s).: DF029915 - Francisco Jose Paulos Cabral. R: SOLIN
MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF029915 - Francisco Jose Paulos Cabral. R: TARCISIO RIBEIRO FREIRE JUNIOR. Adv(s).: DF037034 - Alexandre
Jorge de Medeiros Fernandes. R: JOSE CORREA VIANA. Adv(s).: (.). R: MARCELO BARROS A. RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: RODOLPHO
DO CARMO RICCI. Adv(s).: (.). R: CARLOS ANTONIO LOPES. Adv(s).: (.). R: MARCELO LUIZ DE AGUIAR. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva. R: VALERIA DE FATIMA MAMEDES
DA SILVA. Adv(s).: (.). Por todas as razões expostas, extingo o processo sem resolução do mérito, em relação a CARLOS ALBERTO R. DOS
SANTOS, nos termos do art. 485, incs. IV, do CPC. Custas finais, caso existam, correrão a cargo do autor. Não haverá condenação em honorários
advocatícios, já que não angularizada a relação processual. Transitada em julgado, não havendo requerimento formulado pelas partes, dê baixa
e arquivem-se, recolhidas as custas processuais devidas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 23/01/2019 às 14h15. Tatiana Dias da Silva Medina Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.088052-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA. Adv(s).: RJ064585 - Maria Aparecida
Kasakewitch Caetano Vianna. R: ASSOCIACAO BENEFICENTE RODOVIA SERAFIN ADALBERTO TICIANELI. Adv(s).: MT006454 - Marcel
Alexandre Lopes, MT008670 - Raquel Correa Bezerra. R: MARISELMA FREIRE ARRUDA TICIANEL. Adv(s).: MT006454 - Marcel Alexandre
Lopes, MT008670 - Raquel Correa Bezerra. R: LUIZ CARLOS TICIANEL. Adv(s).: MT006454 - Marcel Alexandre Lopes, MT008670 - Raquel
Correa Bezerra. Promova a secretaria deste juízo o desentranhamento da petição de fls. 371/373, acompanhada dos documentos de fls. 374/381,
e a junte nos autos de nº 35240-6/2018 (Embargos à Execução - prazo para o Embargado). Defiro à parte exequente o derradeiro prazo de 5
dias para que indique bens passíveis de bens nestes autos e traga planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 23/01/2019 às 14h15. Tatiana Dias da Silva Medina,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.082326-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO F DA QUADRA 301 DO CRUZEIRO NOVO.
Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago. R: MERILAN LUIZ TAVARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: LUIZA
CRISTINA TAVARES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JANAINA REGINA DA SILVA TAVARES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IZAMARA LUIZA DA
SILVA TAVARES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOVINO LUIZ DA SILVA TAVARES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA REGINA DA SILVA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALEXSSANDRA DE OLIVEIRA TAVARES. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 966, concedo o prazo de 30 dias para
a parte apresentar as informações necessárias para intimação do interessado. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 15h14. Tatiana Dias
da Silva Medina,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.128780-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE JOSE MACHADO BORGES SOBRINHO. Adv(s).: DF014743
- Eliane Cristina Pestana. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher.
Fica a parte executada intimada a manifestar-se acerca dos embargos de declaração manejados pela exequente no prazo de 5 dias. Depois,
conclusos. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 14h18. Tatiana Dias da Silva Medina,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.110739-5 - Procedimento Comum - A: FUJICHIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).:
MG073162 - Fernando Augusto Pereira Caetano. R: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA. Adv(s).: DF061500 - Advocacia Fontes
Advogados Associados S/s. Em que pese a parte apresentar petição indicando que o AGI nº 0708407-55.2018.8.07.0000 foi julgado, em consultao
ao sistema do TJDFT verifiquei que foi interposto Agravo Interno, e o processo encontra-se para anáilise e julgamento do recurso. Diante o exposto,
aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 15h21. Tatiana Dias da Silva Medina,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.216574-6 - Declaratoria - A: SOCIEDADE INCORPORADORA BOULEVARD DOS IPES LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia
Moraes de Oliveira Mourao. R: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto. R: R E S MARMORARIA
LTDA. Adv(s).: RS029173 - Paulo Roberto Cacenote. Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/01/2019 às 15h28. Tatiana Dias da Silva Medina,Juíza de Direito .

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