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TJDFT ° Edição nº 15/2019 ° Página 3113

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TJDFT 22/01/2019 ° pagina ° 3113 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 15/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019

impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando à adequada angularização do feito e à rápida
resolução da lide. Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG),
para obtenção de endereço atualizado dos réus não citados. Considerando o resultado das pesquisas realizadas, expeçam-se mandados de
citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas. Caso frustrada a citação
nos referidos endereços, cite(m) por edital. Intimem-se.
N. 0711424-78.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA. A: JOAO PAULO SARAIVA
MARTINS CABRAL. Adv(s).: DF40386 - PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO. R: CARLOS EDUARDO CARDOZO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO MAURICIO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLORENTINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA SPANCHENIAK. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Aguarde-se o retorno dos mandados de citação de todos os réus. Após, em relação aos réus não citados, em atenção ao
princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que
se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo. O artigo 6º do CPC dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar
entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo,
impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando à adequada angularização do feito e à rápida
resolução da lide. Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG),
para obtenção de endereço atualizado dos réus não citados. Considerando o resultado das pesquisas realizadas, expeçam-se mandados de
citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas. Caso frustrada a citação
nos referidos endereços, cite(m) por edital. Intimem-se.
CERTIDÃO
N. 0707554-25.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME. Adv(s).: DF55880 TAMARA NEVES DA SILVA, DF39403 - CASSIO FERREIRA MAGALHAES. R: EXPEDITO APOLINARIO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0707554-25.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA
- ME EXECUTADO: EXPEDITO APOLINARIO SILVA CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de ID nº 26216238 foi devolvido sem
cumprimento, conforme verificado no documento de ID nº 27381855, anexado nesta data. De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica
a parte autora intimada a se manifestar sobre o referido AR, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 15:15:02.
IVANILDE MEDEIROS DA NOBREGA Servidor Geral
N. 0707265-92.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VISAO PAINEIS E LUMINOSOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF48841
- HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA. R: PJP CURSO DE IDIOMAS . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707265-92.2018.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VISAO PAINEIS E LUMINOSOS LTDA - EPP EXECUTADO: PJP CURSO DE
IDIOMAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 23996283 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça
de ID 27242007. De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do
Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 16:00:54. IVANILDE MEDEIROS DA NOBREGA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0715375-92.2018.8.07.0003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA VC LTDA - EPP. Adv(s).: DF0054076A - TATIANE BARBOSA RIBEIRO. R: SERGIO DE LUZ SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Concedo à parte autora derradeira oportunidade para a parte autora juntar aos autos os documentos necessários para instruir a
emenda à inicial apresentada (id 26507351), (ainda que já acostados). No caso de despacho positivo da inicial, na citação do réu deverão constar
apenas os números de identificação da documentação que vier a ser acostada pela autora, presumindo-se que desistiu da apresentação dos
demais documentos.
N. 0718465-96.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SELMA REGINA BARBOSA DA SILVA CAPRA. Adv(s).: DF11561
- OTELINO DIAS DO NASCIMENTO. R: ALEXANDRE C. DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 15 dias para o
cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0716505-08.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KELISMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF33396 - CAROLINA
CUNHA DURAES. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0716505-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KELISMAR PEREIRA DA SILVA RÉU: COSTA NOVAES
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado a esclarecer a possibilidade de prevenção do juízo da
5ª Vara Cível desta Circunscrição, o autor informou que não houve julgamento do processo nº 0705113-08.2017.8.07.0007, o qual se encontra
arquivado. Em pesquisa ao sistema, verifico que o aludido feito foi extinto em razão de indeferimento da inicial (ID 0404581). Nos termos do
art. 286, inciso II, do CPC, deve ocorrer a distribuição por prevenção na hipótese de repropositura de demanda, quando tenha sido extinta,
previamente, sem resolução do mérito. Assim, declino da competência em favor do Juízo da 5ª Vara Cível desta Circunscrição, ante a reiteração
do pedido, anteriormente formulado nos autos nº 0705113-08.2017.8.07.0007. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo
identificada, na data da certificação digital.
N. 0718554-22.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF59281 - GLEICE MENDES
BATISTA. R: ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DIVINA RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0716254-87.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF17966 - VERA MIRNA SCHMORANTZ, DF16800 - CARLOS ALBERTO MACEDO
CIDADE, DF58905 - WANDERSON DIOGO MARCHI, DF31969 - FABIANA DE SOUSA LIMA. R: MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento
da inicial.
EDITAL
N. 0711240-25.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEFTE PINTO SILVA. Adv(s).: DF43224 - ALZES SIQUEIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR. R: EDNARA FERREIRA DE MOURA - CONSULTORIA FINANCEIRA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
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