TJDFT 22/01/2019 ° pagina ° 2064 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019
MIAMI CENTER S.A. Adv(s).: RJ120872 - ORDELIO AZEVEDO SETTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729699-93.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELY COLETO DOS SANTOS, EDUARDO FERREIRA PADILHA, CECILIO DE
ANDRADE BARBALHO, DAMIAO HUELDO MONTES, JONATHAN LUCAS FLORENTINO MONTES, REGINA FLOR BORGES GUIMARAES
BARBOSA, DIMITRIUS CAETANO SANTOS PADILHA, COSMO DIAS NUNES, REBECA ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA,
CINTYA SARTORI DOS SANTOS, MARIA DAS NEVES CARDOSO BARBALHO, ALESSANDRA FLORENTINO MONTES EXECUTADO:
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado,
injustificadamente, não cumpriu a obrigação de outorgar as escrituras definitivas no prazo concedido, defiro a adjudicação compulsória dos
imóveis descritos na sentença ID 23593953 (processo nº 2016.01.1.092738-4) em favor dos exequentes. Concedo aos exequentes o prazo de
10 dias para apresentação da cópia digitalizada dos contratos de compra e venda para a expedição de ofício com os dados completos de cada
proprietário e de qual imóvel pertence a cada um. Apresentados os contratos, expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis
de Taguatinga para que proceda aos registros necessários. Instrua-se com cópia desta decisão e da sentença ID 23593953. No mesmo prazo,
devem os exequentes apresentar demonstrativos de cálculo de seus créditos. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 13:13:09. RENATO CASTRO
TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0729699-93.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOELY COLETO DOS SANTOS. A: EDUARDO FERREIRA
PADILHA. A: CECILIO DE ANDRADE BARBALHO. A: DAMIAO HUELDO MONTES. A: JONATHAN LUCAS FLORENTINO MONTES. A:
REGINA FLOR BORGES GUIMARAES BARBOSA. A: DIMITRIUS CAETANO SANTOS PADILHA. A: COSMO DIAS NUNES. Adv(s).: DF22117
- SICILIA BARBOSA DE ALENCAR. A: REBECA ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
CINTYA SARTORI DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS NEVES CARDOSO BARBALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ALESSANDRA FLORENTINO MONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL
MIAMI CENTER S.A. Adv(s).: RJ120872 - ORDELIO AZEVEDO SETTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729699-93.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELY COLETO DOS SANTOS, EDUARDO FERREIRA PADILHA, CECILIO DE
ANDRADE BARBALHO, DAMIAO HUELDO MONTES, JONATHAN LUCAS FLORENTINO MONTES, REGINA FLOR BORGES GUIMARAES
BARBOSA, DIMITRIUS CAETANO SANTOS PADILHA, COSMO DIAS NUNES, REBECA ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA,
CINTYA SARTORI DOS SANTOS, MARIA DAS NEVES CARDOSO BARBALHO, ALESSANDRA FLORENTINO MONTES EXECUTADO:
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado,
injustificadamente, não cumpriu a obrigação de outorgar as escrituras definitivas no prazo concedido, defiro a adjudicação compulsória dos
imóveis descritos na sentença ID 23593953 (processo nº 2016.01.1.092738-4) em favor dos exequentes. Concedo aos exequentes o prazo de
10 dias para apresentação da cópia digitalizada dos contratos de compra e venda para a expedição de ofício com os dados completos de cada
proprietário e de qual imóvel pertence a cada um. Apresentados os contratos, expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis
de Taguatinga para que proceda aos registros necessários. Instrua-se com cópia desta decisão e da sentença ID 23593953. No mesmo prazo,
devem os exequentes apresentar demonstrativos de cálculo de seus créditos. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 13:13:09. RENATO CASTRO
TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0729699-93.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOELY COLETO DOS SANTOS. A: EDUARDO FERREIRA
PADILHA. A: CECILIO DE ANDRADE BARBALHO. A: DAMIAO HUELDO MONTES. A: JONATHAN LUCAS FLORENTINO MONTES. A:
REGINA FLOR BORGES GUIMARAES BARBOSA. A: DIMITRIUS CAETANO SANTOS PADILHA. A: COSMO DIAS NUNES. Adv(s).: DF22117
- SICILIA BARBOSA DE ALENCAR. A: REBECA ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
CINTYA SARTORI DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS NEVES CARDOSO BARBALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ALESSANDRA FLORENTINO MONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL
MIAMI CENTER S.A. Adv(s).: RJ120872 - ORDELIO AZEVEDO SETTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729699-93.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELY COLETO DOS SANTOS, EDUARDO FERREIRA PADILHA, CECILIO DE
ANDRADE BARBALHO, DAMIAO HUELDO MONTES, JONATHAN LUCAS FLORENTINO MONTES, REGINA FLOR BORGES GUIMARAES
BARBOSA, DIMITRIUS CAETANO SANTOS PADILHA, COSMO DIAS NUNES, REBECA ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA,
CINTYA SARTORI DOS SANTOS, MARIA DAS NEVES CARDOSO BARBALHO, ALESSANDRA FLORENTINO MONTES EXECUTADO:
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado,
injustificadamente, não cumpriu a obrigação de outorgar as escrituras definitivas no prazo concedido, defiro a adjudicação compulsória dos
imóveis descritos na sentença ID 23593953 (processo nº 2016.01.1.092738-4) em favor dos exequentes. Concedo aos exequentes o prazo de
10 dias para apresentação da cópia digitalizada dos contratos de compra e venda para a expedição de ofício com os dados completos de cada
proprietário e de qual imóvel pertence a cada um. Apresentados os contratos, expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis
de Taguatinga para que proceda aos registros necessários. Instrua-se com cópia desta decisão e da sentença ID 23593953. No mesmo prazo,
devem os exequentes apresentar demonstrativos de cálculo de seus créditos. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 13:13:09. RENATO CASTRO
TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0729699-93.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOELY COLETO DOS SANTOS. A: EDUARDO FERREIRA
PADILHA. A: CECILIO DE ANDRADE BARBALHO. A: DAMIAO HUELDO MONTES. A: JONATHAN LUCAS FLORENTINO MONTES. A:
REGINA FLOR BORGES GUIMARAES BARBOSA. A: DIMITRIUS CAETANO SANTOS PADILHA. A: COSMO DIAS NUNES. Adv(s).: DF22117
- SICILIA BARBOSA DE ALENCAR. A: REBECA ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
CINTYA SARTORI DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS NEVES CARDOSO BARBALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ALESSANDRA FLORENTINO MONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL
MIAMI CENTER S.A. Adv(s).: RJ120872 - ORDELIO AZEVEDO SETTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729699-93.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELY COLETO DOS SANTOS, EDUARDO FERREIRA PADILHA, CECILIO DE
ANDRADE BARBALHO, DAMIAO HUELDO MONTES, JONATHAN LUCAS FLORENTINO MONTES, REGINA FLOR BORGES GUIMARAES
BARBOSA, DIMITRIUS CAETANO SANTOS PADILHA, COSMO DIAS NUNES, REBECA ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA,
CINTYA SARTORI DOS SANTOS, MARIA DAS NEVES CARDOSO BARBALHO, ALESSANDRA FLORENTINO MONTES EXECUTADO:
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado,
injustificadamente, não cumpriu a obrigação de outorgar as escrituras definitivas no prazo concedido, defiro a adjudicação compulsória dos
imóveis descritos na sentença ID 23593953 (processo nº 2016.01.1.092738-4) em favor dos exequentes. Concedo aos exequentes o prazo de
10 dias para apresentação da cópia digitalizada dos contratos de compra e venda para a expedição de ofício com os dados completos de cada
proprietário e de qual imóvel pertence a cada um. Apresentados os contratos, expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis
de Taguatinga para que proceda aos registros necessários. Instrua-se com cópia desta decisão e da sentença ID 23593953. No mesmo prazo,
devem os exequentes apresentar demonstrativos de cálculo de seus créditos. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2019 13:13:09. RENATO CASTRO
TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
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