Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJDFT ° Edição nº 224/2018 ° Página 2076

  • Início
« 2076 »
TJDFT 27/11/2018 ° pagina ° 2076 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 224/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018

Juizados Especiais Criminais de Planaltina
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Luisa Silva Ribeiro
Diretora de Secretaria: Wislene Lilian Costa Martins Cirineu
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2018.05.1.006540-9 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICK EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. VITIMA: MARIA APARECIDA LOPO DA SILVA. Adv(s).: (.). Aos 26 de novembro de 2018, na sala de audiências do Núcleo
de Audiências de Custódia - NAC, presentes o(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito, Dra. VIVIANE KAZMIERCZAK, o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr. JÚLIO
AUGUSTO SOUZA, e pela Defensoria Pública, Dr. GABRIEL MORGADO DA FONSECA, conforme gravação em sistema audiovisual digital,
constante no sistema informatizado do Tribunal. Ao início, a escolta foi consultada sobre a possibilidade de retirada das algemas, tendo sido
afirmada, categoricamente, a inviabilidade de garantir a segurança dos presentes caso fossem retiradas. Atendida, portanto, a excepcionalidade
do ato. Antes de decidir foi esclarecido que o autuado tem o direito ao silêncio. Após, foi aberta a palavra ao Ministério Público, tendo o
representante do parquet se manifestado pelo deferimento das medidas protetivas e, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
(art. 313, inciso III, do CPP), requer a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A Defesa se manifestou pela concessão da liberdade
provisória, com a fixação de medidas protetivas e cautelares, entre elas a proibição de freqüência em bares e estabelecimentos congêneres.
Encerrada a(s) oitiva(s), o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: "Cuida-se de análise do auto de prisão em flagrante, inquérito policial nº 1229/2018,
da 31ª Delegacia de Polícia, Ocorrência Policial n.º 9791/2018, 31ª Delegacia de Polícia, processo nº 2018.05.1.006540-9 e Medidas Protetivas n.º
2018.05.1.006541-7, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina, lavrado em desfavor de PATRICK EVANGELISTA
DA SILVA, preso(a) pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais; no artigo 140, caput, e no artigo
147, caput, ambos do Código Penal; todas as anteriores c/c artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 11.340/2006. DECIDO. Em obediência aos preceitos
constitucionais e processuais, ao magistrado incumbe, ao receber o expediente de prisão em flagrante, adotar, fundamentadamente, as seguintes
providências: I) relaxar a prisão ilegal; ou II) converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos legais e se mostrarem
inadequadas ou insuficientes a imposição de cautelares diversas da prisão; ou III) restituir a liberdade com ou sem fiança (art. 310, do Código
de Processo Penal). Nesse sentido, após a inquirição do flagrado verifico que a prisão em flagrante levada a efeito pela autoridade policial não
ostenta qualquer ilegalidade, estando formal e materialmente em ordem, já que preenche as exigências legais (art. 5º, CF e arts. 301 a 306, do
CPP), razão por que deixo de relaxá-la. Para além dos indícios de autoria e materialidade, a gravidade concreta da conduta justifica a conversão
da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos autos há relato de que o autuado ameaçou a vítima de morte, caso ela o denunciasse, além
disso, ele a teria esganado. Ressalte-se, também, que a vítima relata no questionário de atendimento um aumento progressivo das ameaças e
agressões nos últimos seis meses, o que corrobora o risco concreto de que venha até mesmo a atentar contra sua vida, caso seja solto neste
momento. Some-se a isso o contexto amplo de violência narrado, inclusive com graves crises de ciúmes movidas por dificuldades físicas da vítima
de manter relações sexuais com o autuado. Ademais, trata-se de agente que descumpriu medidas protetivas anteriormente fixadas em outro
processo criminal. Além disso, o autuado ostenta condenação por furto, o que denota a reiteração delitiva, autorizando a manutenção do cárcere
para fins da garantia da ordem pública, com vistas a evitar a prática de novas infrações penais. Ante o exposto, converto em preventiva a prisão
em flagrante de PATRICK EVANGELISTA DA SILVA, nascido aos 26/02/1985, filho de pai não declarado e Shirley Maria Evangelista da Silva,
com fundamento nos arts. 282, § 6º, 310, inciso II, 312 e 313, todos do CPP, 310, inciso II, 312 e 313, todos do CPP. CONFIRO À PRESENTE
DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE PRISÃO e de intimação. No tocante às medidas protetivas requeridas pela(s) vítima(s), verifica-se, in casu,
a necessária intervenção judicial, caso o autuado seja colocado em liberdade. Desta forma, com fulcro nos artigos 22 e 23 da Lei nº 11.340/06,
defiro as seguintes medidas protetivas favoráveis à(s) vítima(s), impondo ao ofensor o: a) afastamento do lar ou domicílio ou local de convivência
com a(s) ofendida(s); b) proibição de contato com a(s) ofendida(s) e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive com a utilização
da rede mundial de computadores, exceto filho, cujo contato será intermediado por terceira pessoa; c) proibição de se aproximar da(s) ofendida(s)
e de seus familiares, fixado, desde já, como limite mínimo, a distância de 300 (trezentos) metros; exceto filho; d) proibição de ausentar-se do
Distrito Federal por mais de 30 (trinta) dias, a não ser que autorizado pelo Juízo processante (Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher de Planaltina; endereço: Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes - Avenida Wl2 - Setor Administrativo - Lote 420 - Planaltina - DF
Cep: 73310-900), medida esta que estabeleço de forma recíproca; e e) proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo que o
processará. Confiro ainda força de mandado para intimação da(s) vítima(s), MARIA APARECIDA LOPO DA SILVA, no seguinte endereço: Quadra
02, Conj. D, Casa 16, Arapoanga, Planaltina/DF. O autuado informou o seguinte telefone para contato: (61) 98300-8445 (patrão - Francisco).
Ficam intimados os presentes. Proceda a Secretaria às anotações de praxe. Após, encaminhe-se o expediente, sem demora, para o cartório
competente, para adoção dos procedimentos necessários e subsequentes. P.R.I" Planaltina - DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 11h. VIVIANE
KAZMIERCZAK Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Luisa Silva Ribeiro
Diretora de Secretaria: Wislene Lilian Costa Martins Cirineu
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2018.05.1.000169-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE JUSTICA. R: F.A.M.D.S..
Adv(s).: DF039832 - ANTONIO WANDERLAAN BATISTA, DF014815 - Antonio Wanderlaan Batista Junior. VITIMA: J.P.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Em conformidade com a Portaria n.º 01/2018 deste Juízo, fica o advogado intimado dos documentos juntados aos autos às fls. 145, 147 e
155 (mandados de intimação das testemunhas MARLI TEREZINHA, JULIO RODRIGUES, ROSIANE ZEFERINO, todos com finalidades NÃO
atingidas). Planaltina - DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 14h. .

2076

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado