TJDFT 18/10/2018 ° pagina ° 1314 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018
documentos assinados eletronicamente, para os fins de direito. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 17:02:42. KATIANA GERMANIA PEREIRA
GOMES Diretor de Secretaria
N. 0700168-56.2018.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP. Adv(s).: GO36917 - RAUL
MELO OLIVEIRA. R: JADS DROGARIA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do
processo: 0700168-56.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP
EXECUTADO: JADS DROGARIA EIRELI - ME CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP,intimada a imprimir,
por seus próprios meios, o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. Fica, também,
a parte EXEQUENTE intimada para dar sequência proveitosa ao feito, mediante a indicação de bens pertencentes à devedora passíveis de
penhora, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 17:05:33. KATIANA GERMANIA
PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0702238-46.2018.8.07.0002 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF25515 FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número do processo: 0702238-46.2018.8.07.0002 Classe: OUTROS
PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTES: LUPÉRCIO BATISTA SOUTO, PATRÍCIA PEREIRA SOUTO e
LUPÉRCIO BATISTA SOUTO JUNIOR, este menor púbere, assistido pela mãe, Vanderly Pereira Souto S E N T E N Ç A Lupércio Batista Souto,
Patrícia Pereira Souto e Lupércio Batista Souto Júnior, este menor púbere, assistido pela mãe, Vanderly Pereira Souto, requerem a homologação
de acordo de exoneração de alimentos. A petição inicial foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Com vista, o
Ministério Público lançou nos autos manifestação favorável ao acolhimento da pretensão. Do exposto, por considerar que os termos do ajuste
preservam adequadamente os interesses das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto. Por conseguinte,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem
custas. Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito. Promovam-se
as diligências necessárias, aí incluída a expedição de ofício ao órgão empregador de Lupércio Batista Souto com determinação para a cessação
do desconto em folha do valor da prestação. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Brazlândia, 3 de setembro de 2018. Edilberto Martins
de Oliveira Juiz de Direito
N. 0702238-46.2018.8.07.0002 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF25515 FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número do processo: 0702238-46.2018.8.07.0002 Classe: OUTROS
PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTES: LUPÉRCIO BATISTA SOUTO, PATRÍCIA PEREIRA SOUTO e
LUPÉRCIO BATISTA SOUTO JUNIOR, este menor púbere, assistido pela mãe, Vanderly Pereira Souto S E N T E N Ç A Lupércio Batista Souto,
Patrícia Pereira Souto e Lupércio Batista Souto Júnior, este menor púbere, assistido pela mãe, Vanderly Pereira Souto, requerem a homologação
de acordo de exoneração de alimentos. A petição inicial foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Com vista, o
Ministério Público lançou nos autos manifestação favorável ao acolhimento da pretensão. Do exposto, por considerar que os termos do ajuste
preservam adequadamente os interesses das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto. Por conseguinte,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem
custas. Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito. Promovam-se
as diligências necessárias, aí incluída a expedição de ofício ao órgão empregador de Lupércio Batista Souto com determinação para a cessação
do desconto em folha do valor da prestação. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Brazlândia, 3 de setembro de 2018. Edilberto Martins
de Oliveira Juiz de Direito
N. 0702238-46.2018.8.07.0002 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF25515 FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número do processo: 0702238-46.2018.8.07.0002 Classe: OUTROS
PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTES: LUPÉRCIO BATISTA SOUTO, PATRÍCIA PEREIRA SOUTO e
LUPÉRCIO BATISTA SOUTO JUNIOR, este menor púbere, assistido pela mãe, Vanderly Pereira Souto S E N T E N Ç A Lupércio Batista Souto,
Patrícia Pereira Souto e Lupércio Batista Souto Júnior, este menor púbere, assistido pela mãe, Vanderly Pereira Souto, requerem a homologação
de acordo de exoneração de alimentos. A petição inicial foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Com vista, o
Ministério Público lançou nos autos manifestação favorável ao acolhimento da pretensão. Do exposto, por considerar que os termos do ajuste
preservam adequadamente os interesses das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto. Por conseguinte,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem
custas. Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito. Promovam-se
as diligências necessárias, aí incluída a expedição de ofício ao órgão empregador de Lupércio Batista Souto com determinação para a cessação
do desconto em folha do valor da prestação. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Brazlândia, 3 de setembro de 2018. Edilberto Martins
de Oliveira Juiz de Direito
N. 0702238-46.2018.8.07.0002 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF25515 FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número do processo: 0702238-46.2018.8.07.0002 Classe: OUTROS
PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTES: LUPÉRCIO BATISTA SOUTO, PATRÍCIA PEREIRA SOUTO e
LUPÉRCIO BATISTA SOUTO JUNIOR, este menor púbere, assistido pela mãe, Vanderly Pereira Souto S E N T E N Ç A Lupércio Batista Souto,
Patrícia Pereira Souto e Lupércio Batista Souto Júnior, este menor púbere, assistido pela mãe, Vanderly Pereira Souto, requerem a homologação
de acordo de exoneração de alimentos. A petição inicial foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Com vista, o
Ministério Público lançou nos autos manifestação favorável ao acolhimento da pretensão. Do exposto, por considerar que os termos do ajuste
preservam adequadamente os interesses das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto. Por conseguinte,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem
custas. Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito. Promovam-se
as diligências necessárias, aí incluída a expedição de ofício ao órgão empregador de Lupércio Batista Souto com determinação para a cessação
do desconto em folha do valor da prestação. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Brazlândia, 3 de setembro de 2018. Edilberto Martins
de Oliveira Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702336-31.2018.8.07.0002 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. Adv(s).: DF14037 FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702336-31.2018.8.07.0002
Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE LIMA, MARIA BEGINA
PIRES DE LIMA, MICHEL ALVES DA SILVA REQUERIDO: MARIA BEGINA PIRES DE LIMA CERTIDÃO Ficam as partes AUTORAS intimadas
1314