TJDFT 17/10/2018 ° pagina ° 2479 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
a consulta de endereço por meio do sistema INFOSEG, uma vez que aquela base de dados usa como parâmetro as informações disponibilizadas
pela Receita Federal do Brasil, as quais serão acessadas por meio da consulta INFOJUD. Para fins de pesquisa de endereço perante o sistema
SIEL, deverá a parte autor informar a data de nascimento, bem como a filiação da parte ré, tendo em vista que estes são os parâmetros de
busca utilizados pelo referido sistema. Sem prejuízo, determino, desde já, a citação pela via postal nos endereços a serem obtidos pela consulta
ora deferida, que por ventura ainda não tenham sido objeto de diligência citatória. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 16:51:37. REDIVALDO
DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0701784-06.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: CHRISTIAN STROISNER LIMA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0701784-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE:
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: CHRISTIAN STROISNER LIMA E SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID n. 14871803, intime-se o executado, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, acerca da penhora
deferida, bem como acerca da sua nomeação como fiel depositário do bem objeto da penhora. Após, remetam-se os autos à Curadoria Especial
para eventual impugnação. Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se mandado de avaliação do bem, a ser cumprido no endereço
indicado no ID n. 23807666. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 17:30:00. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0714961-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO. A: MARIO
PEREIRA DE PINHO FILHO. A: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Adv(s).: DF13802 - JULIANO RICARDO DE
VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: DANIEL ALVES FRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Adv(s).:
DF38641 - FERNANDA DABREU LEMOS, DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714961-37.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO, MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO,
COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: DANIEL ALVES FRAGA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Verifico que o depósito de ID 11073581 fez menção ao número do processo no qual correu a fase de conhecimento relativa
ao presente cumprimento de sentença. Assim, certifique a Secretaria se os referidos valores permanecem em conta judicial e, em caso positivo,
expeça-se alvará de levantamento de R$1.173,51 e acréscimos legais proporcionais em favor da sociedade de advogados credora (por se tratar
de honorários) e R$260,09 e acréscimos legais proporcionais em favor dos exequentes CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO e MARIO
PEREIRA DE PINHO FILHO, observando-se a proporção de ID 8214972 - Pág. 4. Em seguida, intime-se o exequente para que informe se dá
quitação ao crédito perseguido em desfavor da devedora GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, sob pena de entender-se pelo adimplemento. Sem
prejuízo, venha aos autos a planilha atualizada do crédito perseguido em relação ao executado DANIEL ALVES FRAGA, para fins de apreciação
do pedido de constrição de valores. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 18:03:18. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz
de Direito Substituto
N. 0714961-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO. A: MARIO
PEREIRA DE PINHO FILHO. A: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Adv(s).: DF13802 - JULIANO RICARDO DE
VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: DANIEL ALVES FRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Adv(s).:
DF38641 - FERNANDA DABREU LEMOS, DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714961-37.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO, MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO,
COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: DANIEL ALVES FRAGA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Verifico que o depósito de ID 11073581 fez menção ao número do processo no qual correu a fase de conhecimento relativa
ao presente cumprimento de sentença. Assim, certifique a Secretaria se os referidos valores permanecem em conta judicial e, em caso positivo,
expeça-se alvará de levantamento de R$1.173,51 e acréscimos legais proporcionais em favor da sociedade de advogados credora (por se tratar
de honorários) e R$260,09 e acréscimos legais proporcionais em favor dos exequentes CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO e MARIO
PEREIRA DE PINHO FILHO, observando-se a proporção de ID 8214972 - Pág. 4. Em seguida, intime-se o exequente para que informe se dá
quitação ao crédito perseguido em desfavor da devedora GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, sob pena de entender-se pelo adimplemento. Sem
prejuízo, venha aos autos a planilha atualizada do crédito perseguido em relação ao executado DANIEL ALVES FRAGA, para fins de apreciação
do pedido de constrição de valores. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 18:03:18. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz
de Direito Substituto
N. 0714961-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO. A: MARIO
PEREIRA DE PINHO FILHO. A: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Adv(s).: DF13802 - JULIANO RICARDO DE
VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: DANIEL ALVES FRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Adv(s).:
DF38641 - FERNANDA DABREU LEMOS, DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714961-37.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO, MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO,
COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: DANIEL ALVES FRAGA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Verifico que o depósito de ID 11073581 fez menção ao número do processo no qual correu a fase de conhecimento relativa
ao presente cumprimento de sentença. Assim, certifique a Secretaria se os referidos valores permanecem em conta judicial e, em caso positivo,
expeça-se alvará de levantamento de R$1.173,51 e acréscimos legais proporcionais em favor da sociedade de advogados credora (por se tratar
de honorários) e R$260,09 e acréscimos legais proporcionais em favor dos exequentes CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO e MARIO
PEREIRA DE PINHO FILHO, observando-se a proporção de ID 8214972 - Pág. 4. Em seguida, intime-se o exequente para que informe se dá
quitação ao crédito perseguido em desfavor da devedora GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, sob pena de entender-se pelo adimplemento. Sem
prejuízo, venha aos autos a planilha atualizada do crédito perseguido em relação ao executado DANIEL ALVES FRAGA, para fins de apreciação
do pedido de constrição de valores. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 18:03:18. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz
de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0740110-35.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES VITORIA LTDA - ME. Adv(s).: DF55606
- BEATRIZ MENDES DE CARVALHO, DF35901 - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO, DF42038 - WELLINGTON FREITAS BARROS COSTA. R:
LUXOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF27304 - ANTONIO DE ARAUJO TORRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740110-35.2017.8.07.0001
Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES VITORIA LTDA - ME RÉU: LUXOR
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 1. UNIDADE JUDICIAL QUE DETERMINOU A
PENHORA: 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA 2. PROCESSO EM QUE A ORDEM FOI EXARADA: 0712919-78.2018.8.07.0001 3. DATA DA
COMUNICAÇÃO AO JUÍZO SOLICITANTE SOBRE A ANOTAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS PRESENTES AUTOS:16.10.2018 Certifico
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