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TJDFT ° Edição nº 192/2018 ° Página 1440

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TJDFT 08/10/2018 ° pagina ° 1440 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 192/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018

razão do casamento, o nome de MARIA ANTONIETA DUARTE. Ademais, na mesma certidão, extrai-se que o nome do genitor da requerente
é JOÃO PEDRO MELO DUARTE. Ademais, a certidão de casamento dos avós paternos da requerente (ID 21294725) indica que seus nomes
são HYPOLITO FRANCISCO DUARTE e AMELIA SANTA DE MELLO. Assim, em conformidade com o princípio da continuidade registral, os
registros civis da requerente e de seu filho Renato deverão ser retificados, em conformidade com as grafias acima indicadas. Posto isso, acolho
a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40 e 109 da Lei n.º 6.015/73, \BDEFIRO O PEDIDO\b para retificar os
seguintes assentos: 1) de nascimento de LENIRA DE LIMA DUARTE (ID 17451407 ? pág. 3) e passe dele a constar que a registrada é filha
de JOÃO PEDRO MELO DUARTE e MARIA ANTONIETA DUARTE, tendo como avós paternos HYPOLITO FRANCISCO DUARTE e AMELIA
SANTA DE MELLO, mantendo-se inalterados os demais dados; 2) de casamento de JULIO CESAR GUILARDUCCI MOREIRA e LENIRA DE
LIMA DUARTE (ID 17451264) e passe dele a constar que a nubente é filha de JOÃO PEDRO MELO DUARTE e MARIA ANTONIETA DUARTE,
mantendo-se inalterados os demais dados; 3) de nascimento de RENATO DUARTE DE ALMEIDA (ID 18129512) e passe dele a constar que o
registrado tem como avós maternos JOÃO PEDRO MELO DUARTE e MARIA ANTONIETA DUARTE, mantendo-se inalterados os demais dados.
Considerando a necessidade de se colher o "cumpra-se" do Juízo local, bem como o recolhimento dos emolumentos junto ao Ofício Registral
competente, intime-se a requerente para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento da presente sentença para cumprimento.
Custas ex lege. Transitada em julgado, pagas as custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. ROGÉRIO
FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto bos
DESPACHO
N. 0727571-58.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: TERCIO IVAN
DE BARROS. Adv(s).: DF17078 - TERCIA MARTINS DE BARROS. R: não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0727571-58.2018.8.07.0015 Classe
judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TERCIO IVAN DE BARROS
DESPACHO Defiro a preferência legal, em razão do documento de ID 23358389 - Pág. 4. Os documentos de ID 23358389 - Pág. 6 e 7 são de
origem estrangeira. Portanto, para que produzam seus efeitos jurídicos, devem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos conforme
o art. 129, 6º da LRP. Esclareça se JAYME, JOÃO, LOURDES e AURORA (ID 23358389 - Pág. 1) ainda estão vivos. Se o caso, junte suas
respectivas declarações de anuência (ciência), uma vez que são interessados na retificação do assento de óbito de seu genitor (art. 721, CPC).
O art. 16 do Código Civil preconiza o direito universal ao nome, composto por prenome e sobrenome. De acordo com a certidão de ID 23358389
- Pág. 3), o pai do requerente foi registrado sem sobrenome, urgindo tal assento de suprimento. Emende-se, pois, quanto ao pedido, juntando
certidão de casamento/óbito do genitor ou qualquer documento que comprove o nome utilizado por ele, enquanto vivo. Os dados lançados
no assento de casamento são obtidos a partir da certidão de nascimento ou da de casamento anterior. Assim, provavelmente, a certidão de
casamento do requerente também padece de erro quanto ao nome do genitor, devendo ser igualmente corrigido. Emende-se, instruindo os autos
com sua certidão de casamento bem como a declaração de anuência (ciência) de sua esposa. Esclareça se possui descendentes, em cujos
assentos o mesmo equívoco se reproduziu. Se o caso, defiro seus ingressos. PRAZO: 15 (quinze) dias. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz
de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0724313-40.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: JULIANA
NERY GALEGO NOGUEIRA. Adv(s).: DF01145 - AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF10760 - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do
processo: 0724313-40.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: JULIANA NERY GALEGO NOGUEIRA CERTIDÃO Com base na Portaria VRP nº 2, de 12 de agosto de 2013, Art. 1º, inciso X,
intimo a parte requerente a dar cumprimento integral ao despacho, no prazo de 30 dias, juntando certidão positiva ou negativa, em seu nome,
da Justiça Comum: Unificada de Protesto, a qual pode ser emitida através do site https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/
BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2018 14:03:49. CAROLINE RESENDE SILVA Estagiária Cartório
N. 0723829-25.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: NARIMAN TALAL
ABU ALLAN. Adv(s).: DF27577 - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. A: SAMER TAREQ KHALIL ABU-ALLAN. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do
processo: 0723829-25.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: NARIMAN TALAL ABU ALLAN, SAMER TAREQ KHALIL ABU-ALLAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis
o prazo para cumprimento do despacho de ID. 22350418. Com base na Portaria VRP nº 2, de 12 de agosto de 2013, Art. 1º, inciso X, intimo
a parte requerente a dar cumprimento integral ao despacho, no prazo de 30 dias. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2018 16:17:00. KRISHNNA
APARECIDA ORNELAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0723829-25.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: NARIMAN TALAL
ABU ALLAN. Adv(s).: DF27577 - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. A: SAMER TAREQ KHALIL ABU-ALLAN. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do
processo: 0723829-25.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: NARIMAN TALAL ABU ALLAN, SAMER TAREQ KHALIL ABU-ALLAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis
o prazo para cumprimento do despacho de ID. 22350418. Com base na Portaria VRP nº 2, de 12 de agosto de 2013, Art. 1º, inciso X, intimo
a parte requerente a dar cumprimento integral ao despacho, no prazo de 30 dias. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2018 16:17:00. KRISHNNA
APARECIDA ORNELAS Diretora de Secretaria Substituta
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.059827-6 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: ALDO REGIS MEDEIROS LOPES. Adv(s).: DF036197 Adriana Mendes da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LEA MEDEIROS LOPES. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SANDRA MEDEIROS LOPES BARBOSA SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ADALBERTO LOPES DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.).
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